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Texto do artigo · p. 37 Total Brokers – Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028150, uma entidade denominada Total Brokers – Corretores de Seguros, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Total Brokers – Corretores de Seguros, S.A., e tem a sua sede na Cidade Maputo Bairro Central, Avenida Maguiguana, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social, a corretagem e mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT) e está dividido e representado em cem mil acções e dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Fica nomeado senhor Hortins Alfredo Vilanculos como administrador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tribunal Judicial da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 37 12.ª Secção Comercial
Texto do artigo · p. 37 Cópia do douto despacho proferido a folhas 104 á 106, nos presentes autos de Acção Especial de Pedido de Recuperação de Empresário, sob o n.º 11/2024-A, em que é requerente Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Total Brokers – Corretores de Seguros, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028150, uma entidade denominada Total Brokers – Corretores de Seguros, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Total Brokers – Corretores de Seguros, S.A., e tem a sua sede na Cidade Maputo Bairro Central, Avenida Maguiguana, 1.º andar, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma Cidade ou País.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social, a corretagem e mediação de seguros.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT) e está dividido e representado em cem mil acções e dez mil acções com o valor nominal de cem meticais cada.
  15. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  16. Número ou marcador, página 37: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por administradores executivos, podendo as assinaturas ser postas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  17. Número ou marcador, página 37: Quatro) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de acções)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  26. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 37: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituído por três membros.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  33. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade obriga-se:
  34. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura de um administrador;
  35. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  36. Número ou marcador, página 37: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 37: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 37: Sete) Fica nomeado senhor Hortins Alfredo Vilanculos como administrador.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, nos termos a ser deliberado pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo Presidente.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do Conselho Fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMERO
  52. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 37: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dez horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 37: Tribunal Judicial da Província de Maputo
  57. Texto do artigo, página 37: 12.ª Secção Comercial
  58. Texto do artigo, página 37: Cópia do douto despacho proferido a folhas 104 á 106, nos presentes autos de Acção Especial de Pedido de Recuperação de Empresário, sob o n.º 11/2024-A, em que é requerente Cansultec Engenharia & Serviços, Limitada.
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