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Texto do artigo · p. 10 Praia K’s Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779102, entidade legal supra constituída por: Richard Miles, de nacionalidade sul-africano, natural
Texto do artigo · p. 10 e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00182139, emitido em vinte de Maio de dois mil e dezasseis na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Praia K’s Fishing - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 10 em Magumbo, distrito de Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início de actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) sociedade tem por objeto social,
Número ou marcador · p. 10 a) Casas de alojamento turístico (casas de férias);
Número ou marcador · p. 10 b) Exploração de restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ,ou ainda particular em empresas, associações empresariais, a grupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUIARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem porcento do capital social), pertencente ao sócio Richard Miles.
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão ou cessão de quotas e livre para o socio.
Texto do artigo · p. 10 Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Em caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
Texto do artigo · p. 10 o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Richard Miles o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 10 A movimentação da conta bancaria será exercida pelo socio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (O balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil. O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Praia K’s Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779102, entidade legal supra constituída por: Richard Miles, de nacionalidade sul-africano, natural
  3. Texto do artigo, página 10: e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00182139, emitido em vinte de Maio de dois mil e dezasseis na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Praia K’s Fishing - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
  7. Texto do artigo, página 10: em Magumbo, distrito de Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início de actividade a partir da data do contrato.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) sociedade tem por objeto social,
  14. Número ou marcador, página 10: a) Casas de alojamento turístico (casas de férias);
  15. Número ou marcador, página 10: b) Exploração de restaurante e bar.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ,ou ainda particular em empresas, associações empresariais, a grupamento de empresas e outras formas de associações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUIARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem porcento do capital social), pertencente ao sócio Richard Miles.
  21. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão de quotas e livre para o socio.
  25. Texto do artigo, página 10: Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Em caso de morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
  32. Texto do artigo, página 10: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração, e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Richard Miles o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Movimentação da conta)
  43. Texto do artigo, página 10: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo socio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (O balanço e contas de resultados)
  46. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  53. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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