III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 131/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Novembro de 2016 III SÉRIE — Número 131
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Nicolina Telma Moisés, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Celso Moisés de Andrade Martins para passar a usar o nome completo de Celso Moisés de Alexandre Martins.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Julho de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Daniela Sofia Duarte de Almeida Ribeiro, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Madelena de Almeida Ribeiro de Olveira Gaspar Serrenho para passar a usar o nome completo de Madelena de Almeida Ribeiro Serrenho.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 31 de Agosto de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Azarias Facela Vilanculos, a efectuar a mudança de nome do sua filha Rosana Leonora de Jesus Vilanculos para passar a usar o nome completo de Rosana Leonélia de Jesus Vilanculos.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao governador da província o reconhecimento da Associação Overland Missions, como pessoa jurídica, jutando ao pedido o estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requesitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no dispostono n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Associação Overland Missions.
- Texto do artigo, página 1: Inhambane, 17 de Abril de 2016. — O Governador da Provincia, Agostinho Abacar Trinta.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Overland Missions
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100781964, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Beau Daniel Krpicak, casado, de nacionalidade norte americana, natural e
- Texto do artigo, página 1: residente, cidade de Oregon USA, portadora do Passaporte n.º 505723603, emitido em 9 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
- Texto do artigo, página 1: Segundo: Courtney Danielle Krpicak, casada, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de West Virginia USA, portadora do Passaporte n.º 505723602, emitido em 28 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
- Texto do artigo, página 1: Terceiro. Howard Genser III, casado, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de Geórgia USA, portadora do Passaporte n.º 506164502, emitido em 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
- Texto do artigo, página 1: Quarto. Larissa Gayle Genser, casada, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de Florida USA, portadora do
- Texto do artigo, página 2: Passaporte n.º 545373183, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de United States Department of State;
- Texto do artigo, página 2: Quinto. José Guila Covela, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105849557F, emitido em 4 de Março de 2011, Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Sexto. Emídio Pedro Manuel, solteiro maior, natural de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199638B, emitido em 18 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo. Paulo Eugénio Miguel Nhanala, casado maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0080100430727M, emitido em 26 de Junho de 2003, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Oitavo. Tyler Ray Bailey, casado, de nacionalidade USA, natural e residente, cidade de New México USA, portadora do Passaporte n.º 531050314, emitido em 3 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
- Texto do artigo, página 2: Nono. Joy Danielle Bailey, casada, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de Noth Carolina USA, portadora do Passaporte n.º 501023791, emitido em 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
- Texto do artigo, página 2: Décimo. Philip Andrew Smethurst, casado, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 505911210, emitido em 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
- Texto do artigo, página 2: Décimo primeiro: Sharon Jacqueline Smethurst, casada, de nacionalidade norteamericana, natural e residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º 505911209, emitido em 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
- Texto do artigo, página 2: Décimo segundo. Michelle Lynn Barncastle, casada, de nacionalidade norteamericana, natural e residente na cidade de New México USA, portadora do Passaporte n.º 480905144, emitido em 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State;
- Texto do artigo, página 2: Decimo terceiro: Brandon Paul Murray, solteiro, de nacionalidade norte-americana, natural e residente na cidade de Florida USA,
- Texto do artigo, página 2: portadora do Passaporte n.º 479054681, emitido em 9 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação de Overland Missions, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana praia da Barra, podendo abrir sucursais em todos Distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivo da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A Overland Missions, é uma organização voluntária, sem carácter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
- Número ou marcador, página 2: a) Criação de uma congregação religiosa;
- Número ou marcador, página 2: b) Resgatar os valores morais e sociais a todas camadas nas pregações religiosas e missionarias;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de solidariedade e interpretação da bíblia entre seus associados e os demais crentes;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e assinar a fieis pregações religiosas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Overland Missions, todos os naturais e Amigos de Inhambane, do pais em geral e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Overland Missions compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a Associação.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: Seis) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e regulamento respectivos;
- Número ou marcador, página 2: e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, Programa e Regulamento internos;
- Número ou marcador, página 3: b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
- Número ou marcador, página 3: i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados da Overland Missions poderão perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 3: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 3: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Secretário Geral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo 6º, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
- Texto do artigo, página 3: Cinco)A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar
- Texto do artigo, página 3: as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário e este tenha confirmado tal incapacidade.
- Texto do artigo, página 3: Ses) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Perde definitivamente os seus
- Texto do artigo, página 3: direitos de membro aquele que for exonerado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: ( Penalidades)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros que faltem ao cumpri-mento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão;
- Número ou marcador, página 3: d) Demissão.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Overland Missions:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Constituição e Competências da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Overland Missions, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o estatuto, programa e o Regulamento interno da Overland Missions e suas alterações;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Overland Missions;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela Overland Missions;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório e contas anuais da Overland Missions, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
- Número ou marcador, página 3: h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da Overland Missions;
- Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 3: k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: ( Mesa da Assembleia Geral e Competências dos respectivos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 3: Apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
- Texto do artigo, página 3: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
- Texto do artigo, página 4: DÉCIMO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: Compõem a direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete a drecção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
- Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação e a sua Direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar
- Texto do artigo, página 4: todos os livros e documentos de tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a a p r o v a ç ã o d e m e m b r o s honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
- Número ou marcador, página 4: k) Prestar contas da sua Administração.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da Overland Missions;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 4: e) Controlar a actividade financeira da Overland Missions e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 4: Um) As receitas da Overland Missions serão constituídas:
- Número ou marcador, página 4: a) de quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) de subsídios, donativos e doações atribuídas à Overland Missions;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagamento de dízimos dos fieis da congregação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da Overland Missions
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 4: O Estatuto da Overland Missions só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da Overland Missions)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Delegados à Conferência Constitutiva)
- Texto do artigo, página 4: Os delegados à Conferência Constitutiva da Overland Missions, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Tribunal competente em caso de
- Texto do artigo, página 4: litígio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Inhambane dezassete de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 4: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Assistência Médica ao Domicilio Lirio - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 149 a 152 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Ilda Maria da Conceição, solteira, natural de Nicole Balama, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104011192B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em treze de Março de dois mil e treze e residente no bairro Vila nova, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Assistência Médica ao Domicilio Lirio – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 5: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Assistência Médica ao Domicilio Lirio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Tambara II, cidade de Chimoio
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços na área de saúde:
- Número ou marcador, página 5: a) Consultas médicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultas pré-natais;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliação da tensão;
- Número ou marcador, página 5: d) Pensos;
- Número ou marcador, página 5: e) Injecções.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, desde que sejam conexas ou subsidiarias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 5: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia única.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia que desde já fica nomeada Directora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora.
- Número ou marcador, página 5: Três) A directora poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A directora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
- Texto do artigo, página 5: Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Sediba Beach Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Novembro de dois mil e sete, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número vinte da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão de quotas, saída da sócia Magenta Dercksen e entrada de uma nova sócia a empresa The Sloan Trust, cessão essa que é feita de desigual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo sessenta porcento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para o sócio Robert Lane Derkesen e quarenta porcento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para a empresa The Sloan Trust, respectivamente.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 6: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, dezanove de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Kwa Serra - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100781956, entidade legal supra constituída por: Dudley Mervyn Taggart, solteiro, de nacionalidade sulafricano, natural e residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A04873263, emitido em catorze de Agosto de dois mil e quinze, na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Kwa Serra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a
- Texto do artigo, página 6: sua sede em Matutuine – Ndelele povoado de Mucombo - Maputo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sociedade tem por objeto social,
- Número ou marcador, página 6: a) Casas de alojamento turístico (casas de férias);
- Número ou marcador, página 6: b) Exploração de restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresariais, a grupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUIARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem por cento do capital social) pertencente ao sócio: Dudley Mervyn Taggart.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos
- Texto do artigo, página 6: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 6: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e exercida pelo sócio: Dudley Mervyn Taggart o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 6: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (O balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, dezassete de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: 386 Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782952, entidade legal supra constituída entre: Daniel Petrus Wepener, casado de 31 anos de idade, residente em 386 Lois Avenue, Waterkloof Glen, Pretória 0181, África do Sul, portador do Passaporte n.o A02149279, emitido na África do Sul em 7 de Março de 2012, Soria Wepener, casada de 28 anos de idade, residente em 386 Lois Avenue, Waterkloof Glen, Pretória 0181, África do Sul, portadora do Passaporte n.º A04662695, emitido na África do Sul em 7 de Abril de 2015 e Ruan Wepener, solteiro de 29 anos de idade, residente em 386 Lois Avenue, Waterkloof Glen, Pretória 0181, África do Sul, portador do Passaporte n.º A04114145, emitido na África do Sul em 24 de Março de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de 386 Moz, Limitada e tem a sua sede na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade Inhambane, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição. Tem como sócios Daniel Petrus Wepener, casado de 31 anos de idade, residente em 386 Lois Avenue, Waterkloof Glen, Pretória 0181, África do Sul, portador do Passaporte n.º A02149279, emitido na África do Sul em 7 de Março de 2012, Soria Wepener, casada de 28 anos de idade, residente em 386 Lois Avenue, Waterkloof Glen, Pretória 0181, África do Sul, portadora do Passaporte n.o A04662695, emitido na África do Sul em 7 de Abril de 2015 e Ruan Wepener, solteiro de 29 anos de idade, residente em 386 Lois Avenue, Waterkloof Glen, Pretória 0181, África do Sul, portador do Passaporte n.º A04114145, emitido na África do Sul em 24 de Março de 2014.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem como objectos:
- Número ou marcador, página 7: a) Criação, desenvolvimento e exploração de complexos turísticos e residenciais;
- Número ou marcador, página 7: b) Aluguer e compra e venda de imóveis e apartamentos;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento de actividades náuticas (desportos marítimos e pesca);
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de consultoria, auditoria, gestão e contabilidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá no futuro exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro compreende 20.000,00 MT (vinte mil meticais), conta domiciliada no FNB na cidade de Inhambane; é inteiramente realizado em dinheiro e correspondente a soma de 3 (três) quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Daniel Petrus Wepener, com uma quota de 50% (cinquenta porcento) do capital social, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 7: b) Soria Wepener, com uma quota de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais) e;
- Número ou marcador, página 7: c) Ruan Wepener, com uma quota de 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios, em condições a definir pela própria assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das sua quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Em caso de morte, incapacidade, falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Em caso de a quota ser retirada de livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 7: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo oitavo do pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Daniel Petrus Wepener e Ruan Wepener que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras a favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis. Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios. Porém em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, sob pena
- Texto do artigo, página 8: de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Pensão Vilankulos, Limitada
- Certidão de registo Phillips Africa, Limitda
- Certidão de registo Praia K’s Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salvage Solutions, Limitada
- Certidão de registo Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Imperium, Limitada
- Certidão de registo RKY Trader, Limitada
- Certidão de registo Rohtang Impex, Limitada
- Certidão de registo Wan Shida Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Machavenga Investimento, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada
- Certidão de registo D & C Agro, Limitada
- Certidão de registo QL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa de Alegria & Bem Estar – C.A.B.E., Limitada
- Certidão de registo Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo DDNet, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada
- Certidão de registo Airam Serviços, Limitada
- Certidão de registo África CNC Trading, Limitada
- Certidão de registo Ponto Forte Segurança, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vista Marlago, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Net & Service – CL2HJ, Limitada
- Certidão de registo Agra, Limitada
- Certidão de registo Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huku Take Away, Limitada
- Certidão de registo Jotropha Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Earthwise Solutions, Limitada
- Certidão de registo Amirsel Copy Service
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Moiane, Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo TP JGC Coral Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Overland Missions
- Certidão de registo Assistência Médica ao Domicilio Lirio - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sediba Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Kwa Serra - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 386 Moz, Limitada