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Texto do artigo · p. 35 Jotropha Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770571 entidade legal supra constituída entre: Michael John Hutcheson, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00087248, emitido na África do Sul aos nove de Maio de dois mil e treze, e Octávio Jorge Fugão Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841367A,
Texto do artigo · p. 35 emitido pela DIC- Inhambane, a quatro de Marco de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Jotropha Enterprise, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) Agricultura, pecuária, fazenda de bravio e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços, de guias de turismo, caça desportiva, safari, e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Implantação e exploração de complexos hoteleiros, educação ambiental e conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social, divisa e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Michael John Hutcheson, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00087248, emitido na África do Sul aos 9 de Maio de 2013, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a dezanove mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 b) Octávio Jorge Fugão Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841367A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 4 de Março de 2016, com uma quota de cinco por cento, correspondente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio: Michael John Hutcheson, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar
Texto do artigo · p. 36 a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 36 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 36 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 36 b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, seis de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 36 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Jotropha Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770571 entidade legal supra constituída entre: Michael John Hutcheson, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00087248, emitido na África do Sul aos nove de Maio de dois mil e treze, e Octávio Jorge Fugão Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841367A,
  3. Texto do artigo, página 35: emitido pela DIC- Inhambane, a quatro de Marco de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Jotropha Enterprise, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Agricultura, pecuária, fazenda de bravio e outras actividades complementares e subsidiárias;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços, de guias de turismo, caça desportiva, safari, e outras actividades relacionadas;
  18. Número ou marcador, página 35: c) Implantação e exploração de complexos hoteleiros, educação ambiental e conservação da natureza;
  19. Número ou marcador, página 35: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social, divisa e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Michael John Hutcheson, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00087248, emitido na África do Sul aos 9 de Maio de 2013, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a dezanove mil meticais;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Octávio Jorge Fugão Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841367A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 4 de Março de 2016, com uma quota de cinco por cento, correspondente a mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 35: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 36: (Deliberação)
  41. Texto do artigo, página 36: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio: Michael John Hutcheson, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 36: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  48. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  49. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  51. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  55. Texto do artigo, página 36: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar
  56. Texto do artigo, página 36: a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  62. Número ou marcador, página 36: b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  66. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, seis de Setembro de dois mil e
  67. Texto do artigo, página 36: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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