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Texto do artigo · p. 14 RKY Trader, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e treze, lavrada das folhas 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Yogendra Singh, casado, natural JaipurÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H9364900, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, na República da Índia e residente nesta cidade de Chimoio e Rakesh Singh Jadon, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00017319M, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RKY Trader, Limitada, com sede na cidade de
Texto do artigo · p. 14 Chimoio, constituída por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas cento e vinte e sete e seguintes do livro de nota para escritura diversa número trezentos e dois.
Texto do artigo · p. 14 Que pela referida escritura publicada e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, realizada, na sua cessão extraordinária em dezassete de Setembro dois mil treze, o sócio Rakesh Singh Jadon, não estando mais interessado em continuar na sociedade cede totalmente a sua quota ao sócio Yogendra Singh, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social, que rege a sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único Yogendra Singh.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 14 Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma escritura de cessão de quotas anterior e a respectiva acta deliberativa.
Texto do artigo · p. 14 Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Chimoio, cinco de Outubrol de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: RKY Trader, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e treze, lavrada das folhas 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Yogendra Singh, casado, natural JaipurÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H9364900, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, na República da Índia e residente nesta cidade de Chimoio e Rakesh Singh Jadon, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00017319M, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RKY Trader, Limitada, com sede na cidade de
  4. Texto do artigo, página 14: Chimoio, constituída por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas cento e vinte e sete e seguintes do livro de nota para escritura diversa número trezentos e dois.
  5. Texto do artigo, página 14: Que pela referida escritura publicada e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, realizada, na sua cessão extraordinária em dezassete de Setembro dois mil treze, o sócio Rakesh Singh Jadon, não estando mais interessado em continuar na sociedade cede totalmente a sua quota ao sócio Yogendra Singh, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento.
  6. Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social, que rege a sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: Capital social
  9. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único Yogendra Singh.
  10. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 14: Assim o disse e outorgou.
  12. Texto do artigo, página 14: Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma escritura de cessão de quotas anterior e a respectiva acta deliberativa.
  13. Texto do artigo, página 14: Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
  14. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 14: de Chimoio, cinco de Outubrol de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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