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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Vista Marlago, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779137, entidade legal supra constituída entre Steven Allan Bannister, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00160231, emitido na África do Sul a 30 de Setembro de 2015 e Susan Jane Lello, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01843212, emitido na África do Sul, a 13 de Julho de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Vista Marlago, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Dongane, Praia de Ravene, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Implantação e exploração de complexos hoteleiros, educação ambiental e conservação da natureza;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, de guias de turismo, caça desportiva, safari, e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Agricultura, pecuária, fazenda de bravio e outras actividades complementares e subsidiarias;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que sejam devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, divisa e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Steven Allan Bannister, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 30: b) Susan Jane Lello, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
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