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Texto do artigo · p. 29 Vista Marlago, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779137, entidade legal supra constituída entre Steven Allan Bannister, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00160231, emitido na África do Sul a 30 de Setembro de 2015 e Susan Jane Lello, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01843212, emitido na África do Sul, a 13 de Julho de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Vista Marlago, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Dongane, Praia de Ravene, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Implantação e exploração de complexos hoteleiros, educação ambiental e conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços, de guias de turismo, caça desportiva, safari, e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Agricultura, pecuária, fazenda de bravio e outras actividades complementares e subsidiarias;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que sejam devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social, divisa e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Steven Allan Bannister, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Susan Jane Lello, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vista Marlago, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779137, entidade legal supra constituída entre Steven Allan Bannister, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00160231, emitido na África do Sul a 30 de Setembro de 2015 e Susan Jane Lello, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01843212, emitido na África do Sul, a 13 de Julho de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Vista Marlago, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Sede
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Dongane, Praia de Ravene, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Implantação e exploração de complexos hoteleiros, educação ambiental e conservação da natureza;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, de guias de turismo, caça desportiva, safari, e outras actividades relacionadas;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Agricultura, pecuária, fazenda de bravio e outras actividades complementares e subsidiarias;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que sejam devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  21. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, divisa e cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: Capital social
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Steven Allan Bannister, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Susan Jane Lello, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 30: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  33. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
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