Deliberação

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Texto do artigo · p. 30 Deliberação
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence aos sócios Steven Allan Bannister e Susan Jane Lello, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 30 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 30 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 30 b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia-geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 30 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 30: As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence aos sócios Steven Allan Bannister e Susan Jane Lello, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 30: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  10. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  12. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 30: Balanço
  16. Texto do artigo, página 30: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição
  19. Número ou marcador, página 30: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia-geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  26. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
  27. Texto do artigo, página 30: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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