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Texto do artigo · p. 31 Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783193 uma entidade denominada, Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dorcas Zuleica Júlia Pereira, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no Bairro Polana Cimento na Rua da Argélia n.º 116, 1.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114488M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Março de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e denominação de Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Rua da Argélia, n.º 116, 1º esquerdo, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada para qualquer localidade no país, podendo abrir filiais ou agências, mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviços de natureza teórica e prática no âmbito da dança, do yoga e da promoção de eventos desportivos e culturais em geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços de consultadoria, contabilidade e gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como participar em contratos de consórcio, ou sociedades com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma quota no valor nominal igual, pertencente à sócia Dorcas Zuleica Júlia Pereira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado pelo administrador sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único decidirá se o administrador é remunerado, ou não.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já nomeada administradora a sócia única Dorcas Zuleica Pereira, que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias, conforme determinado e entregará a documentação necessária ao exercício da actividade no prazo de quinze dias, aos serviços de finanças e outras entidades.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783193 uma entidade denominada, Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dorcas Zuleica Júlia Pereira, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no Bairro Polana Cimento na Rua da Argélia n.º 116, 1.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114488M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Março de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e denominação de Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Rua da Argélia, n.º 116, 1º esquerdo, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada para qualquer localidade no país, podendo abrir filiais ou agências, mesmo no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: Objecto
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços de natureza teórica e prática no âmbito da dança, do yoga e da promoção de eventos desportivos e culturais em geral;
  12. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços de consultadoria, contabilidade e gestão empresarial.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, nas condições previstas na lei.
  14. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como participar em contratos de consórcio, ou sociedades com objecto diferente do seu.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Capital social
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma quota no valor nominal igual, pertencente à sócia Dorcas Zuleica Júlia Pereira.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: Administração
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado pelo administrador sócio único.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único decidirá se o administrador é remunerado, ou não.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Nomeação do administrador
  24. Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeada administradora a sócia única Dorcas Zuleica Pereira, que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias, conforme determinado e entregará a documentação necessária ao exercício da actividade no prazo de quinze dias, aos serviços de finanças e outras entidades.
  25. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Téc-
  26. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
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