Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Huku Take Away, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100707624 no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída
- Texto do artigo, página 34: uma sociedade de responsabilidade limitada de Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, casada com Henário Hamaricio Sitoe sob o regime de comunhão de bens, natural de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578136A, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, quarteirão número 43, casa número 347, Maputo província e Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, casada com Abel Chambuca sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula e residente no Bairro, quarteirão número 8, casa número 65 cidade da Matola, titular do Passaporte n.º 12AC39018, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, e Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, casada com Eduardo Castigo de Pejissanhe sob o regime de bens adquiridos, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502801B, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Huku Take Away, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se, na Estrada Nacional N4 no Centro Comercial Plaza Shopping, Limitada, Loja 14, Maputo província.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de produtos alimentares confeccionados;
- Número ou marcador, página 34: c) Venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: e) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 34: f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de nove mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: a) Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente á 34% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio gerente Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.