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Texto do artigo · p. 34 Huku Take Away, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100707624 no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade de responsabilidade limitada de Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, casada com Henário Hamaricio Sitoe sob o regime de comunhão de bens, natural de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578136A, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, quarteirão número 43, casa número 347, Maputo província e Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, casada com Abel Chambuca sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula e residente no Bairro, quarteirão número 8, casa número 65 cidade da Matola, titular do Passaporte n.º 12AC39018, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, e Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, casada com Eduardo Castigo de Pejissanhe sob o regime de bens adquiridos, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502801B, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Huku Take Away, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se, na Estrada Nacional N4 no Centro Comercial Plaza Shopping, Limitada, Loja 14, Maputo província.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de produtos alimentares confeccionados;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 34 f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de nove mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 a) Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente á 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio gerente Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Huku Take Away, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100707624 no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída
  3. Texto do artigo, página 34: uma sociedade de responsabilidade limitada de Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, casada com Henário Hamaricio Sitoe sob o regime de comunhão de bens, natural de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578136A, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, quarteirão número 43, casa número 347, Maputo província e Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, casada com Abel Chambuca sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula e residente no Bairro, quarteirão número 8, casa número 65 cidade da Matola, titular do Passaporte n.º 12AC39018, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, e Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, casada com Eduardo Castigo de Pejissanhe sob o regime de bens adquiridos, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502801B, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Huku Take Away, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Duração
  9. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Sede
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se, na Estrada Nacional N4 no Centro Comercial Plaza Shopping, Limitada, Loja 14, Maputo província.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Objecto
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de restauração;
  19. Número ou marcador, página 34: b) Venda de produtos alimentares confeccionados;
  20. Número ou marcador, página 34: c) Venda de bebidas;
  21. Número ou marcador, página 34: d) Venda a retalho, com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 34: e) Representação comercial;
  23. Número ou marcador, página 34: f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de nove mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 34: a) Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 34: b) Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente á 34% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 34: c) Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio gerente Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 35: Matola, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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