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Texto do artigo · p. 13 Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 10, a cargo Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que Raghavendra Manjeshwar Ganesh, casado de nacionalidade indiana, natural de Mangalore- Karnataka- Índia, portador do DIRE n.º 04IN00028035, emitido pelos Servicos de Migracao de Quelimane, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, assidentalmente residente no posto administrativo de cafumpe, distrito de Gondola.
Texto do artigo · p. 13 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperium - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade que adopta denominação de Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Compra e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de diversos acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 d) Ferragem, materiais de construção e eléctricos;
Número ou marcador · p. 13 e) Aviários;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
Texto do artigo · p. 13 pertencente a uma única quota equivalente a cem porcento do capital social, subscrita pelo sócio Raghavendra Manjeshwar Ganesh.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Raghavendra Manjeshwar Ganesh, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ás suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro á Sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros
Texto do artigo · p. 13 líquidos apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
Texto do artigo · p. 13 Abril de dois mil e dezasseis. — Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 10, a cargo Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que Raghavendra Manjeshwar Ganesh, casado de nacionalidade indiana, natural de Mangalore- Karnataka- Índia, portador do DIRE n.º 04IN00028035, emitido pelos Servicos de Migracao de Quelimane, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, assidentalmente residente no posto administrativo de cafumpe, distrito de Gondola.
  3. Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperium - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade que adopta denominação de Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de madeira;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Venda de diversos acessórios de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Ferragem, materiais de construção e eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 13: e) Aviários;
  19. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de diversos produtos.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
  23. Texto do artigo, página 13: pertencente a uma única quota equivalente a cem porcento do capital social, subscrita pelo sócio Raghavendra Manjeshwar Ganesh.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Participações sociais)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Raghavendra Manjeshwar Ganesh, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ás suas actividades.
  35. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  37. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do presente artigo.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 13: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro á Sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros
  47. Texto do artigo, página 13: líquidos apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
  52. Texto do artigo, página 13: Abril de dois mil e dezasseis. — Notário A, Ilegível.
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