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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 10, a cargo Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que Raghavendra Manjeshwar Ganesh, casado de nacionalidade indiana, natural de Mangalore- Karnataka- Índia, portador do DIRE n.º 04IN00028035, emitido pelos Servicos de Migracao de Quelimane, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, assidentalmente residente no posto administrativo de cafumpe, distrito de Gondola.
- Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperium - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade que adopta denominação de Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de diversos acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: d) Ferragem, materiais de construção e eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: e) Aviários;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 13: pertencente a uma única quota equivalente a cem porcento do capital social, subscrita pelo sócio Raghavendra Manjeshwar Ganesh.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Raghavendra Manjeshwar Ganesh, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ás suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro á Sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros
- Texto do artigo, página 13: líquidos apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
- Texto do artigo, página 13: Abril de dois mil e dezasseis. — Notário A, Ilegível.
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