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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: QL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100746212, uma entidade denominada, QL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 19: Quincardete Ivo Silvério Lourenço, de estado civil casado, natural de Sofala-Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, avenida Vlademir Lenini, n.º 1452, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100106467Q, emitido no dia 16 de Junho de 2015 em Maputo, e NUIT n.º 105715145.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada QL – Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de QL
- Texto do artigo, página 19: - Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sedeem Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 290 piso N, porta 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente esteja autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto gestão de participacão em sociedades e consultoria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Quincardete Ivo Silvério Lourenço, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 19: Osócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO Balanço e contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO Lucros
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO Disposições finais
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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