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Texto do artigo · p. 1 Associação Overland Missions
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100781964, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Beau Daniel Krpicak, casado, de nacionalidade norte americana, natural e
Texto do artigo · p. 1 residente, cidade de Oregon USA, portadora do Passaporte n.º 505723603, emitido em 9 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Courtney Danielle Krpicak, casada, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de West Virginia USA, portadora do Passaporte n.º 505723602, emitido em 28 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Howard Genser III, casado, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de Geórgia USA, portadora do Passaporte n.º 506164502, emitido em 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 1 Quarto. Larissa Gayle Genser, casada, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de Florida USA, portadora do
Texto do artigo · p. 2 Passaporte n.º 545373183, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 2 Quinto. José Guila Covela, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105849557F, emitido em 4 de Março de 2011, Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Sexto. Emídio Pedro Manuel, solteiro maior, natural de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199638B, emitido em 18 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo. Paulo Eugénio Miguel Nhanala, casado maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0080100430727M, emitido em 26 de Junho de 2003, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Oitavo. Tyler Ray Bailey, casado, de nacionalidade USA, natural e residente, cidade de New México USA, portadora do Passaporte n.º 531050314, emitido em 3 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 2 Nono. Joy Danielle Bailey, casada, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de Noth Carolina USA, portadora do Passaporte n.º 501023791, emitido em 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 2 Décimo. Philip Andrew Smethurst, casado, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 505911210, emitido em 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 2 Décimo primeiro: Sharon Jacqueline Smethurst, casada, de nacionalidade norteamericana, natural e residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º 505911209, emitido em 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 2 Décimo segundo. Michelle Lynn Barncastle, casada, de nacionalidade norteamericana, natural e residente na cidade de New México USA, portadora do Passaporte n.º 480905144, emitido em 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State;
Texto do artigo · p. 2 Decimo terceiro: Brandon Paul Murray, solteiro, de nacionalidade norte-americana, natural e residente na cidade de Florida USA,
Texto do artigo · p. 2 portadora do Passaporte n.º 479054681, emitido em 9 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A organização adopta a denominação de Overland Missions, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana praia da Barra, podendo abrir sucursais em todos Distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivo da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 A Overland Missions, é uma organização voluntária, sem carácter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 2 a) Criação de uma congregação religiosa;
Número ou marcador · p. 2 b) Resgatar os valores morais e sociais a todas camadas nas pregações religiosas e missionarias;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções de solidariedade e interpretação da bíblia entre seus associados e os demais crentes;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover e assinar a fieis pregações religiosas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Overland Missions, todos os naturais e Amigos de Inhambane, do pais em geral e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Overland Missions compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a Associação.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 Seis) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e regulamento respectivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, Programa e Regulamento internos;
Número ou marcador · p. 3 b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
Número ou marcador · p. 3 i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados da Overland Missions poderão perder a qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 3 a) Declaração de vontade expressa;
Número ou marcador · p. 3 b) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Secretário Geral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo 6º, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
Texto do artigo · p. 3 Cinco)A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar
Texto do artigo · p. 3 as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário e este tenha confirmado tal incapacidade.
Texto do artigo · p. 3 Ses) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Perde definitivamente os seus
Texto do artigo · p. 3 direitos de membro aquele que for exonerado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 ( Penalidades)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros que faltem ao cumpri-mento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão dos direitos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão;
Número ou marcador · p. 3 d) Demissão.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos da Overland Missions:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição e Competências da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Overland Missions, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar o estatuto, programa e o Regulamento interno da Overland Missions e suas alterações;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Overland Missions;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela Overland Missions;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o relatório e contas anuais da Overland Missions, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da Overland Missions;
Número ou marcador · p. 3 j) Fixar o valor das quotas;
Número ou marcador · p. 3 k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 ( Mesa da Assembleia Geral e Competências dos respectivos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 3 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos membros directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 3 Apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
Texto do artigo · p. 3 Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 3 Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 4 DÉCIMO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fórum da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 Compõem a direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 4 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete a drecção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
Número ou marcador · p. 4 c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar a associação e a sua Direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar
Texto do artigo · p. 4 todos os livros e documentos de tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor à Assembleia Geral a a p r o v a ç ã o d e m e m b r o s honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
Número ou marcador · p. 4 k) Prestar contas da sua Administração.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da Overland Missions;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 4 e) Controlar a actividade financeira da Overland Missions e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Proveniência)
Número ou marcador · p. 4 Um) As receitas da Overland Missions serão constituídas:
Número ou marcador · p. 4 a) de quotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) de subsídios, donativos e doações atribuídas à Overland Missions;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagamento de dízimos dos fieis da congregação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da Overland Missions
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 4 O Estatuto da Overland Missions só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da Overland Missions)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Delegados à Conferência Constitutiva)
Texto do artigo · p. 4 Os delegados à Conferência Constitutiva da Overland Missions, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Tribunal competente em caso de
Texto do artigo · p. 4 litígio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Inhambane dezassete de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 4 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Overland Missions
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100781964, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Beau Daniel Krpicak, casado, de nacionalidade norte americana, natural e
  4. Texto do artigo, página 1: residente, cidade de Oregon USA, portadora do Passaporte n.º 505723603, emitido em 9 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo: Courtney Danielle Krpicak, casada, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de West Virginia USA, portadora do Passaporte n.º 505723602, emitido em 28 de Julho de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
  6. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Howard Genser III, casado, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de Geórgia USA, portadora do Passaporte n.º 506164502, emitido em 17 de Março de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
  7. Texto do artigo, página 1: Quarto. Larissa Gayle Genser, casada, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de Florida USA, portadora do
  8. Texto do artigo, página 2: Passaporte n.º 545373183, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de United States Department of State;
  9. Texto do artigo, página 2: Quinto. José Guila Covela, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105849557F, emitido em 4 de Março de 2011, Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 2: Sexto. Emídio Pedro Manuel, solteiro maior, natural de Inhambane e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199638B, emitido em 18 de Maio de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  11. Texto do artigo, página 2: Sétimo. Paulo Eugénio Miguel Nhanala, casado maior, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 0080100430727M, emitido em 26 de Junho de 2003, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane;
  12. Texto do artigo, página 2: Oitavo. Tyler Ray Bailey, casado, de nacionalidade USA, natural e residente, cidade de New México USA, portadora do Passaporte n.º 531050314, emitido em 3 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
  13. Texto do artigo, página 2: Nono. Joy Danielle Bailey, casada, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, cidade de Noth Carolina USA, portadora do Passaporte n.º 501023791, emitido em 6 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de United States Department of State;
  14. Texto do artigo, página 2: Décimo. Philip Andrew Smethurst, casado, de nacionalidade norte-americana, natural e residente, na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 505911210, emitido em 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
  15. Texto do artigo, página 2: Décimo primeiro: Sharon Jacqueline Smethurst, casada, de nacionalidade norteamericana, natural e residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º 505911209, emitido em 13 de Maio de 2014, pelo Arquivo de United States Department of State;
  16. Texto do artigo, página 2: Décimo segundo. Michelle Lynn Barncastle, casada, de nacionalidade norteamericana, natural e residente na cidade de New México USA, portadora do Passaporte n.º 480905144, emitido em 1 de Março de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State;
  17. Texto do artigo, página 2: Decimo terceiro: Brandon Paul Murray, solteiro, de nacionalidade norte-americana, natural e residente na cidade de Florida USA,
  18. Texto do artigo, página 2: portadora do Passaporte n.º 479054681, emitido em 9 de Fevereiro de 2011, pelo Arquivo de United States Department of State, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Denominação sede e duração)
  22. Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação de Overland Missions, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana praia da Barra, podendo abrir sucursais em todos Distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  25. Texto do artigo, página 2: É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivo da associação
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: A Overland Missions, é uma organização voluntária, sem carácter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Criação de uma congregação religiosa;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Resgatar os valores morais e sociais a todas camadas nas pregações religiosas e missionarias;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções de solidariedade e interpretação da bíblia entre seus associados e os demais crentes;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Promover e assinar a fieis pregações religiosas.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Overland Missions, todos os naturais e Amigos de Inhambane, do pais em geral e estrangeiros.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A Overland Missions compreende as seguintes categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
  42. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a Associação.
  43. Número ou marcador, página 2: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
  44. Número ou marcador, página 2: Seis) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e regulamento respectivos;
  56. Número ou marcador, página 2: e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto, Programa e Regulamento internos;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
  63. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: d) preservar e valorizar o património da associação;
  65. Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro;
  67. Número ou marcador, página 3: g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 3: h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
  69. Número ou marcador, página 3: i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 3: (perda de qualidade de membro)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados da Overland Missions poderão perder a qualidade de membro por:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Declaração de vontade expressa;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Expulsão.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao Secretário Geral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo 6º, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o estatuto, regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
  78. Texto do artigo, página 3: Cinco)A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar
  79. Texto do artigo, página 3: as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o secretário e este tenha confirmado tal incapacidade.
  80. Texto do artigo, página 3: Ses) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
  81. Número ou marcador, página 3: Sete) Perde definitivamente os seus
  82. Texto do artigo, página 3: direitos de membro aquele que for exonerado.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 3: ( Penalidades)
  85. Texto do artigo, página 3: Aos membros que faltem ao cumpri-mento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão dos direitos sociais;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Demissão.
  90. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da Overland Missions:
  95. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção; e
  97. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
  99. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Constituição e Competências da Assembleia)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Overland Missions, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar o estatuto, programa e o Regulamento interno da Overland Missions e suas alterações;
  105. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Overland Missions;
  106. Número ou marcador, página 3: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela Overland Missions;
  107. Número ou marcador, página 3: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
  108. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório e contas anuais da Overland Missions, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
  110. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
  112. Número ou marcador, página 3: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da Overland Missions;
  113. Número ou marcador, página 3: j) Fixar o valor das quotas;
  114. Número ou marcador, página 3: k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: ( Mesa da Assembleia Geral e Competências dos respectivos membros)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente da Mesa da Assembleia;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Um vogal.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos membros directivos;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  127. Texto do artigo, página 3: Apoiar o presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
  128. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
  129. Texto do artigo, página 3: Redigir e organizar o expediente relativo a mesa da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
  134. Texto do artigo, página 4: DÉCIMO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 4: (Fórum da Assembleia Geral)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de um terço dos seus membros.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 4: (Validade das deliberações)
  140. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
  141. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  144. Texto do artigo, página 4: Compõem a direcção:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Secretario;
  148. Número ou marcador, página 4: d) Tesoureiro;
  149. Número ou marcador, página 4: e) Um vogal.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  152. Texto do artigo, página 4: Compete a drecção:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
  158. Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação e a sua Direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar
  160. Texto do artigo, página 4: todos os livros e documentos de tesouraria;
  161. Número ou marcador, página 4: h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
  162. Número ou marcador, página 4: i) Propor à Assembleia Geral a a p r o v a ç ã o d e m e m b r o s honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
  163. Número ou marcador, página 4: k) Prestar contas da sua Administração.
  164. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  167. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário; e
  170. Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da Overland Missions;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela Direcção;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, programa regulamento internos e auditoria financeira;
  178. Número ou marcador, página 4: e) Controlar a actividade financeira da Overland Missions e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da Direcção;
  179. Número ou marcador, página 4: f) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Proveniência)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) As receitas da Overland Missions serão constituídas:
  185. Número ou marcador, página 4: a) de quotizações dos seus membros;
  186. Número ou marcador, página 4: b) de subsídios, donativos e doações atribuídas à Overland Missions;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Pagamento de dízimos dos fieis da congregação.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das associações congéneres nacionais ou internacionais.
  189. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  190. Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da Overland Missions
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: (Alteração do estatuto)
  193. Texto do artigo, página 4: O Estatuto da Overland Missions só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela Direcção.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da Overland Missions)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias e finais
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Delegados à Conferência Constitutiva)
  202. Texto do artigo, página 4: Os delegados à Conferência Constitutiva da Overland Missions, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) O Tribunal competente em caso de
  207. Texto do artigo, página 4: litígio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Inhambane dezassete de Outubro de dois
  208. Texto do artigo, página 4: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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