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- Texto do artigo, página 11: Salvage Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100240033, estando presente os sócios, Joaquim João Chirrute, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, no bairro do Patrice Lomumba, quarteirão numero seis, casa número oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, de nove de Novembro de dois mil e dez, emitido em Maputo e José Stélio Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da Machava C, rua São José, casa número oitocentos oitenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110221881Q, de vinte de Fevereiro de dois mil e oito, emitido, em Maputo, representado deste modo os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Esteve como convidado o senhor Boavida de Inocência Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na mesma cidade, 2.º Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, de oito de Novembro de dois mil e doze, emitido em Xai-Xai, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio José Stélio Tembe, detentor da quota no valor dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: correspondente a 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Boavida de Inocência Manjate, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente apartando-se da mesma e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 11: Por conseguinte fica alterado o pacto social da sociedade, passando a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a firma de Salvage Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade no bairro Malhangalene, rua Abreu de Lima, n.º 49, segundo andar, distrito urbano n.º 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencente a dois sócios, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim João Chirrute; b)Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boavida de Inocência Manjate.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão total ou parciais, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 11: a)Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; b)Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 12: a)Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício; b)Distribuição de lucros; c)A designação e a destituição de qualquer membro da administração; d)A remuneração dos membros dos órgãos sociais; e)Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; f)Aumento ou redução do capital social; g)Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado; i)A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas; j)Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos; k)Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Joaquim João Chirrute, na qualidade de director-geral, a sociedade poderá também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral ou por poderes conferidos mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere
- Texto do artigo, página 12: Destituí-lo. Tres) A sociedade obriga a assinatura
- Texto do artigo, página 12: conjunta dos dois sócios no caso de operações bancarias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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