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Texto do artigo · p. 11 Salvage Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100240033, estando presente os sócios, Joaquim João Chirrute, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, no bairro do Patrice Lomumba, quarteirão numero seis, casa número oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, de nove de Novembro de dois mil e dez, emitido em Maputo e José Stélio Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da Machava C, rua São José, casa número oitocentos oitenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110221881Q, de vinte de Fevereiro de dois mil e oito, emitido, em Maputo, representado deste modo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Esteve como convidado o senhor Boavida de Inocência Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na mesma cidade, 2.º Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, de oito de Novembro de dois mil e doze, emitido em Xai-Xai, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio José Stélio Tembe, detentor da quota no valor dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondente a 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Boavida de Inocência Manjate, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente apartando-se da mesma e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte fica alterado o pacto social da sociedade, passando a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a firma de Salvage Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade no bairro Malhangalene, rua Abreu de Lima, n.º 49, segundo andar, distrito urbano n.º 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencente a dois sócios, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim João Chirrute; b)Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boavida de Inocência Manjate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão total ou parciais, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 11 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 11 a)Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; b)Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 12 a)Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício; b)Distribuição de lucros; c)A designação e a destituição de qualquer membro da administração; d)A remuneração dos membros dos órgãos sociais; e)Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; f)Aumento ou redução do capital social; g)Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado; i)A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas; j)Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos; k)Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Joaquim João Chirrute, na qualidade de director-geral, a sociedade poderá também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral ou por poderes conferidos mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere
Texto do artigo · p. 12 Destituí-lo. Tres) A sociedade obriga a assinatura
Texto do artigo · p. 12 conjunta dos dois sócios no caso de operações bancarias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Salvage Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100240033, estando presente os sócios, Joaquim João Chirrute, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, no bairro do Patrice Lomumba, quarteirão numero seis, casa número oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, de nove de Novembro de dois mil e dez, emitido em Maputo e José Stélio Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da Machava C, rua São José, casa número oitocentos oitenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110221881Q, de vinte de Fevereiro de dois mil e oito, emitido, em Maputo, representado deste modo os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 11: Esteve como convidado o senhor Boavida de Inocência Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na mesma cidade, 2.º Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, de oito de Novembro de dois mil e doze, emitido em Xai-Xai, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio José Stélio Tembe, detentor da quota no valor dez mil meticais,
  5. Texto do artigo, página 11: correspondente a 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Boavida de Inocência Manjate, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente apartando-se da mesma e nada dela tem a ver.
  6. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte fica alterado o pacto social da sociedade, passando a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a firma de Salvage Solutions, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade no bairro Malhangalene, rua Abreu de Lima, n.º 49, segundo andar, distrito urbano n.º 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Construção civil;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção civil.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencente a dois sócios, assim distribuídas.
  30. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim João Chirrute; b)Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boavida de Inocência Manjate.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão total ou parciais, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  43. Texto do artigo, página 11: a)Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; b)Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 12: (Exoneração do sócio)
  48. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  56. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  68. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  71. Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
  72. Texto do artigo, página 12: a)Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício; b)Distribuição de lucros; c)A designação e a destituição de qualquer membro da administração; d)A remuneração dos membros dos órgãos sociais; e)Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; f)Aumento ou redução do capital social; g)Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado; i)A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas; j)Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos; k)Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Joaquim João Chirrute, na qualidade de director-geral, a sociedade poderá também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral ou por poderes conferidos mediante uma procuração.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere
  77. Texto do artigo, página 12: Destituí-lo. Tres) A sociedade obriga a assinatura
  78. Texto do artigo, página 12: conjunta dos dois sócios no caso de operações bancarias.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  81. Texto do artigo, página 12: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  85. Texto do artigo, página 12: Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
  86. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas)
  88. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  92. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  96. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  98. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  99. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  102. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
  104. Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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