III SÉRIE — n.º 131
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 131/2016
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- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através de cartas registadas dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá em casos fixados por lei. Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos serão liquidatários, devendo-se proceder à liquidação como então deliberarem, devendo tal deliberação merecer tratamento documental legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: A alteração e/ou complementaridade aos estatutos, serão decididas por assembleia geral, com produção da respectiva acta de alteração. Sessões extraordinárias poderão ocorrer sempre que necessárias, desde que exibida a agenda aos sócios com a respectiva convocatória, num prazo mínimo de dez (10) dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 8: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Pensão Vilankulos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o NUEL 100770423, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pensão Vilankulos, Limitada, Entre Oskar Willen Komen, de nacionalidade holandesa, portador do DIRE n.º 05NL00011874 Q, emitido aos 14 de Março de 2016, na Holanda, residente na cidade de Tete, e Steven Mel Johnsen, de nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 05US00011873S, emitido ao 9 de Março de 2012, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pensão Vilankulos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade é na vila de Vilanculos, província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de imobiliária e turismo e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras atividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Oskar Willen Komen, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Steven Mel Johnsen, subscreve uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota, ou ainda realizar suprimento, quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 9: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 9: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 9: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Oskar Willen Komen e Steven Mel Johnsen.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração reunirá, ordina/ riamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 20 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 10: Phillips Africa, Limitda
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de acréscimo do objecto social na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Outubro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100274388, estando presente o senhor Paulo Eugénio Miguel Nhanala, residente em Inhambane, na qualidade de bastante procurador dos sócios Gregg Donald Phillps e Nikki Phillps, representando o total dos cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Iniciada a sessão, o representante dos sócios deliberou por unanimidade acrescentar a actividade de acomodação turística e construção de casas de férias para alojamento turístico.
- Texto do artigo, página 10: Por conseguinte o n.º 1 do artigo 3 do pacto social da sociedade fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Manutenção e reparação de geradores eléctricos;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaboração de projectos de sistemas eléctricos e de sistemas de ventilação e refrigeração;
- Número ou marcador, página 10: c) Manutenção e reparação de ar condicionados, sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 10: d) Compra e venda de geradores e de ar condicionados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de equipamentos e materiais e relacionados com objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 10: f) Acomodação turística;
- Número ou marcador, página 10: g) Construção de casas de férias para alojamento turístico.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, catorze de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 10: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Praia K’s Fishing – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779102, entidade legal supra constituída por: Richard Miles, de nacionalidade sul-africano, natural
- Texto do artigo, página 10: e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00182139, emitido em vinte de Maio de dois mil e dezasseis na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Praia K’s Fishing - Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui- se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 10: em Magumbo, distrito de Morrumbene, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrageiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando – se o início de actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) sociedade tem por objeto social,
- Número ou marcador, página 10: a) Casas de alojamento turístico (casas de férias);
- Número ou marcador, página 10: b) Exploração de restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras atividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou a associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para o preenchimento do seu objecto social, bem como, mesmo objecto, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ,ou ainda particular em empresas, associações empresariais, a grupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUIARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social (cem porcento do capital social), pertencente ao sócio Richard Miles.
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão de quotas e livre para o socio.
- Texto do artigo, página 10: Assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e administração toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de a amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Em caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 10: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balance de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada pela e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Richard Miles o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para lhe representar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 10: A movimentação da conta bancaria será exercida pelo socio na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (O balanço e contas de resultados)
- Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil. O balanco e contas de resultados fechar-se-á com referência a trita e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Salvage Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e alteração do pacto social na sociedade em epígrafe, realizada aos catorze dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas dez horas na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100240033, estando presente os sócios, Joaquim João Chirrute, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, no bairro do Patrice Lomumba, quarteirão numero seis, casa número oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580084C, de nove de Novembro de dois mil e dez, emitido em Maputo e José Stélio Tembe, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro da Machava C, rua São José, casa número oitocentos oitenta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110221881Q, de vinte de Fevereiro de dois mil e oito, emitido, em Maputo, representado deste modo os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Esteve como convidado o senhor Boavida de Inocência Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente na mesma cidade, 2.º Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100325463Q, de oito de Novembro de dois mil e doze, emitido em Xai-Xai, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio José Stélio Tembe, detentor da quota no valor dez mil meticais,
- Texto do artigo, página 11: correspondente a 50% do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do senhor Boavida de Inocência Manjate, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente apartando-se da mesma e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 11: Por conseguinte fica alterado o pacto social da sociedade, passando a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a firma de Salvage Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade no bairro Malhangalene, rua Abreu de Lima, n.º 49, segundo andar, distrito urbano n.º 1, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Consultoria nas áreas de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda e aluguer de materiais e equipamentos de construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, pertencente a dois sócios, assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joaquim João Chirrute; b)Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Boavida de Inocência Manjate.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão total ou parciais, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 11: a)Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; b)Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 12: a)Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício; b)Distribuição de lucros; c)A designação e a destituição de qualquer membro da administração; d)A remuneração dos membros dos órgãos sociais; e)Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade; f)Aumento ou redução do capital social; g)Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado; i)A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas; j)Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos; k)Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Joaquim João Chirrute, na qualidade de director-geral, a sociedade poderá também ser administrada por pessoas estranhas à sociedade, quando assim deliberado pela assembleia geral ou por poderes conferidos mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere
- Texto do artigo, página 12: Destituí-lo. Tres) A sociedade obriga a assinatura
- Texto do artigo, página 12: conjunta dos dois sócios no caso de operações bancarias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 12: Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 126 a 130 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 10, a cargo Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais que Raghavendra Manjeshwar Ganesh, casado de nacionalidade indiana, natural de Mangalore- Karnataka- Índia, portador do DIRE n.º 04IN00028035, emitido pelos Servicos de Migracao de Quelimane, aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, assidentalmente residente no posto administrativo de cafumpe, distrito de Gondola.
- Texto do artigo, página 13: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imperium - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade que adopta denominação de Imperium – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Cafumpe, distrito de Gondola, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de madeira;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de diversos acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: d) Ferragem, materiais de construção e eléctricos;
- Número ou marcador, página 13: e) Aviários;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,
- Texto do artigo, página 13: pertencente a uma única quota equivalente a cem porcento do capital social, subscrita pelo sócio Raghavendra Manjeshwar Ganesh.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes na respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Raghavendra Manjeshwar Ganesh, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá nomear procuradores que obrigarão a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ás suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um procurador nomeado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferecê-la-á primeiro á Sociedade e, se esta não quiser adquiri-la, é que poderá ser cedida a estranhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros
- Texto do artigo, página 13: líquidos apurados, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem e depois de suportadas as perdas, serão divididos por estes na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, quinze de
- Texto do artigo, página 13: Abril de dois mil e dezasseis. — Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Imperium, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 35 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo da Zeferino Caito Chatala, Conservador e Notário Técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Raghavendra Manjeshwar Ganesh casado de nacionalidade indiana, natural de Mangalore- Karnataka- Índia, portador do DIRE nº. 04IN00028035, emitido pelos Servicos de Migracao de Quelimane aos vinte sete de Abril de dois mil e quinze e residente em Cafumbe – Gondola e Ai Fu Li, natural de Zongshan, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 04CN00035485B, emitido pelos servicos de Migração da Zambézia, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, acidentalmente residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 13: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Imperium, Limitada, com a sua sede Cafumpe- distrito de Gondola, província de Manica, estando presente o sócio. O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Raghavendra Manjeshwar Ganesh, constituída pela escritura pública do dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 126 a 130, do livro de notas para escrituras diversas número 10, deste Cartório Notarial de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: A teve como agenda admissão do novo sócio, mudança da sede social e aumento do capital social.
- Texto do artigo, página 13: O sócio decidiu admitir o novo sócio Ai Fu Li.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos segundo e quarto, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos segundo e quarto, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade vai ter a sua sede de Cafumpe – Gondola, para Localidade Chiremera, distrito de Vanduzi.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cem mil meticais cada, correspondente a cinquenta porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Raghavendra Manjeshwar Ganesh e Ai Fu Li, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pela nova sócia em representação dos outros sócios.
- Texto do artigo, página 14: É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui aos apresentantes.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
- Texto do artigo, página 14: Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário C, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: RKY Trader, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Setembro de dois mil e treze, lavrada das folhas 141 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e um, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Yogendra Singh, casado, natural JaipurÍndia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H9364900, emitido aos treze de Maio de dois mil e dez, na República da Índia e residente nesta cidade de Chimoio e Rakesh Singh Jadon, casado, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00017319M, emitido aos vinte e dois de Março de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada RKY Trader, Limitada, com sede na cidade de
- Texto do artigo, página 14: Chimoio, constituída por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, exarada das folhas cento e vinte e sete e seguintes do livro de nota para escritura diversa número trezentos e dois.
- Texto do artigo, página 14: Que pela referida escritura publicada e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, realizada, na sua cessão extraordinária em dezassete de Setembro dois mil treze, o sócio Rakesh Singh Jadon, não estando mais interessado em continuar na sociedade cede totalmente a sua quota ao sócio Yogendra Singh, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três porcento.
- Texto do artigo, página 14: Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social, que rege a sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma e única quota, equivalente a cem porcento, pertencente ao sócio único Yogendra Singh.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 14: Instruem o presente acto fazendo parte integrante desta escritura uma escritura de cessão de quotas anterior e a respectiva acta deliberativa.
- Texto do artigo, página 14: Em voz alta e na presença de todos li e fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura ao outorgante, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória, dentro do prazo de noventa dias, após o que vai assinar comigo, seguidamente.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 14: de Chimoio, cinco de Outubrol de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Rohtang Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 108 a 110 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abhishek Lal, casado, natural da India de nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 04IN00028045N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Quelimane, aos quatro de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 14: dezasseis e residente em Cafumpe – Gondola, Pan Ting, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou, portador do Passaporte n.º E11847602, emitido pelo Serviços de Migração da China, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio e Rashi Jaiswal, casada, de nacionalidade indiana, natural de Lucknow Índias, portadora do Passaporte n.º G8707462, emitido pelo Serviços de Migração da Índia, aos vinte três de Maio de dois mil e oito e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: E pelo primeiro e terceira outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Rohtang Impex, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, estando presentes todos os sócios, capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abhishek Lal e Pan Ting respectivamente, alterada por uma vez por escritura do dia dezasseis de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e noventa, desta conservatória de Chimoio, reuniram em assembleia geral extraordinária no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, A reunião tinha único ponto de agenda: Cedência total de quotas de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Que o sócio Abhishek Lal, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota no valor de quinhentos mil meticais a sócia Rashi Jaiswal, passando a ter cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais cada), equivalentes a cinquenta porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Pan Ting e Rashi Jaiswal, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de
- Texto do artigo, página 14: Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Wan Shida Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100781328 uma entidade denominada, Wan Shida Importação e Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Chonghui Ye, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do dire n.º 11CN00034205 B emitido aos quinze de Março de dois mil e dezasseis em Maputo pela Direccão Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 15: Xiangzhong Lin, solteiro, maior, natural de Zhejiang, de nacionalidade chinesa, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do dire número 10CN00087749Q emitido aos catorze de Outubro de dois mil e quinze em Maputo pela Direccão Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 15: Contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á a pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Wan Shida Importação e Exportação, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
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- Certidão de registo Jotropha Enterprise, Limitada
- Certidão de registo Earthwise Solutions, Limitada
- Certidão de registo Amirsel Copy Service
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Moiane, Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo TP JGC Coral Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação Overland Missions
- Certidão de registo Assistência Médica ao Domicilio Lirio - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sediba Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Kwa Serra - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 386 Moz, Limitada