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Texto do artigo · p. 33 Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100782502 uma entidade denominada, Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Carlos Francisco Nhatave, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 20CC06989, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, 3942, flat 16, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já onstituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% pertencente ao único sócio Carlos Francisco Nhatave.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Francisco Nhatave, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100782502 uma entidade denominada, Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Carlos Francisco Nhatave, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 20CC06989, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação da sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, 3942, flat 16, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já onstituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  19. Texto do artigo, página 34: Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% pertencente ao único sócio Carlos Francisco Nhatave.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Francisco Nhatave, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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