Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Machavenga Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na conservatória do registo de entidade Legais sob NUEL 100390744, a entidade legais supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Nicholas John Tasioulas, casado com Cornelia Elizabeth Tasioulas, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África de sul residente no bairro Josina Machel praia de Tofo, na cidade de Imhambane, portador do DIRE n.º 00516288, emitido em catorze de Dezembro de dois mil nove pela direcção de imigração de Inhambane;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Lauren Hosie, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República de África do Sul e residente no bairro Josina Machel praia de Tofo, na Cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 8004240190086, emitido em onze de Novembro de mil novecentos noventa e oito na república de África do Sul.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Lulu Dos Santos Luis Zambeze, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Manica residente no Bairro Muele, na cidade de Inhambane portador do bilhete de identidade nº080100675641P, emitido a um de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Arleto Morgado Lambo Madaucane, casado, com Marta Adriano, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de identidade n.º 080101486084N, emitido em cinco de Setembro de dois mil e onze pela Direcção
Texto do artigo · p. 16 de Identificação Civil de Inhambane que se regera pelas condições plasmadas nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Machavenga Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Machavenga. Na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agencia ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 16 a) Criação de uma escola de ensino básico;
Número ou marcador · p. 16 b) Cresce infantil;
Número ou marcador · p. 16 c) A prática de actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exploração desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Nicholas John Tasioulas, com uma quota no valor nominal de nove mil
Texto do artigo · p. 17 e oitocentos meticais correspondentes a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Lauren Hosie, com uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondentes a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Lulú Dos Santos Luís Zambeze, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Arleto Morgado Lambo Madaucane, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Número ou marcador · p. 17 Um) a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Nicholas John Tasioulas e Lauren Hosie, detentores de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos e administração e disposição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura dos sócios administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação dos sócios administradores pelo instrumento da procuração ou acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 17 No final de cada ano será acrescentado por cento na participação social do terceiro e quarto sócios até atingirem oito por cento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados a lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e treze . — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Machavenga Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na conservatória do registo de entidade Legais sob NUEL 100390744, a entidade legais supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nicholas John Tasioulas, casado com Cornelia Elizabeth Tasioulas, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África de sul residente no bairro Josina Machel praia de Tofo, na cidade de Imhambane, portador do DIRE n.º 00516288, emitido em catorze de Dezembro de dois mil nove pela direcção de imigração de Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Lauren Hosie, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República de África do Sul e residente no bairro Josina Machel praia de Tofo, na Cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 8004240190086, emitido em onze de Novembro de mil novecentos noventa e oito na república de África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Lulu Dos Santos Luis Zambeze, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Manica residente no Bairro Muele, na cidade de Inhambane portador do bilhete de identidade nº080100675641P, emitido a um de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  6. Texto do artigo, página 16: Quarto. Arleto Morgado Lambo Madaucane, casado, com Marta Adriano, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de identidade n.º 080101486084N, emitido em cinco de Setembro de dois mil e onze pela Direcção
  7. Texto do artigo, página 16: de Identificação Civil de Inhambane que se regera pelas condições plasmadas nos artigos seguintes.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Machavenga Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Machavenga. Na cidade de Inhambane.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agencia ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Duração
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Objecto
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Criação de uma escola de ensino básico;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Cresce infantil;
  22. Número ou marcador, página 16: c) A prática de actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exploração desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Nicholas John Tasioulas, com uma quota no valor nominal de nove mil
  30. Texto do artigo, página 17: e oitocentos meticais correspondentes a 49% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 17: b) Lauren Hosie, com uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondentes a 49% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Lulú Dos Santos Luís Zambeze, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a 1% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 17: d) Arleto Morgado Lambo Madaucane, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a 1% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 17: a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 17: b) Não realização de prestações suplementares.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da representação
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: Representação
  48. Número ou marcador, página 17: Um) a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Nicholas John Tasioulas e Lauren Hosie, detentores de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos e administração e disposição.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dos sócios administradores;
  51. Número ou marcador, página 17: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação dos sócios administradores pelo instrumento da procuração ou acta de assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Balanço
  54. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  56. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  57. Texto do artigo, página 17: No final de cada ano será acrescentado por cento na participação social do terceiro e quarto sócios até atingirem oito por cento das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados a lei.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil
  65. Texto do artigo, página 17: e treze . — O Ajudante, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.