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- Texto do artigo, página 14: Rohtang Impex, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 108 a 110 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número oito, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Abhishek Lal, casado, natural da India de nacionalidade indiana portador do DIRE n.º 04IN00028045N, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Quelimane, aos quatro de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 14: dezasseis e residente em Cafumpe – Gondola, Pan Ting, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Guizhou, portador do Passaporte n.º E11847602, emitido pelo Serviços de Migração da China, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e treze e residente nesta cidade de Chimoio e Rashi Jaiswal, casada, de nacionalidade indiana, natural de Lucknow Índias, portadora do Passaporte n.º G8707462, emitido pelo Serviços de Migração da Índia, aos vinte três de Maio de dois mil e oito e residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 14: E pelo primeiro e terceira outorgantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Rohtang Impex, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica, estando presentes todos os sócios, capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de um milhão de meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abhishek Lal e Pan Ting respectivamente, alterada por uma vez por escritura do dia dezasseis de Julho de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e noventa, desta conservatória de Chimoio, reuniram em assembleia geral extraordinária no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, A reunião tinha único ponto de agenda: Cedência total de quotas de um dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Que o sócio Abhishek Lal, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota no valor de quinhentos mil meticais a sócia Rashi Jaiswal, passando a ter cinquenta porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais cada), equivalentes a cinquenta porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Pan Ting e Rashi Jaiswal, respectivamente.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, três de
- Texto do artigo, página 14: Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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