Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Amirsel Copy Service
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, de escritura pública do dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 91 a 93 do livro de notas para escrituras diversas, número 9 da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de, Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amir Selemane, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001588818A, emitido aos 13 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro de Matuto 4, nesta cidade de Montepuez. Constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Amirsel Copy Service com a sigla ACS e, tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida/Rua do Mercado Central.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo, exercer serviços de cópia, impressão, encadernação, digitação de documentos, manutenção e reparação de material informático diverso, fornecimento de material de escritório, fomentar processo de cópia e serviços por meio de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressoras para o desenvolvimento, promovendo a satisfação e facilitação da comunidade através das novas tecnologias de informação e comunicação na comunidade. Tem ainda como objectivo, compra e venda de equipamentos acessórios informáticos e outros materiais de uso das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar de actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de autorizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial nos seguintes termos.
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Amirsel Copy Service
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, de escritura pública do dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 91 a 93 do livro de notas para escrituras diversas, número 9 da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de, Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amir Selemane, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001588818A, emitido aos 13 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro de Matuto 4, nesta cidade de Montepuez. Constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Amirsel Copy Service com a sigla ACS e, tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida/Rua do Mercado Central.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer serviços de cópia, impressão, encadernação, digitação de documentos, manutenção e reparação de material informático diverso, fornecimento de material de escritório, fomentar processo de cópia e serviços por meio de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressoras para o desenvolvimento, promovendo a satisfação e facilitação da comunidade através das novas tecnologias de informação e comunicação na comunidade. Tem ainda como objectivo, compra e venda de equipamentos acessórios informáticos e outros materiais de uso das novas tecnologias de informação e comunicação.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar de actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 38: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de autorizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial nos seguintes termos.
  25. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (administração e gerência)
  30. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 38: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  37. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.