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Texto do artigo · p. 27 Airam Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas catorze a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número sesenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Dauto Jamal Rajú, José Manuel Carneiro Moreira e Maria Euridice da Silva e Castro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Airam Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício de actividade de importação e exportação de produtos destinados a comércio ou a outras, venda de matérias de construção, ferragens ferramentas, produtos de consumo, e outros a grosso e a retalho, fabricação de blocos, de cimento e outros, mediação, administração, compra e venda de bens móveis e imóveis e ainda a actividade industrial tal como pinturas, lacagem, restauração e reabilitação de móveis e imóveis, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dauto Jamal Rajú;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de Cento ciquenta e seis mil Meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Carneiro Moreira;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Euridice da Silva e Castro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia,
Texto do artigo · p. 27 o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem fazer suprimentos a sociedade, desde que por escrito fixem as condições do suprimento bem como do reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, desde que para tal os sócios manifestem e notifiquem os beneficiários por escrito com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, sujeita a exercício prévio de direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios em segundo pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de cessão e aumento de sócios, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou
Texto do artigo · p. 28 outro procedimento judicial ou administrativa de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada
Texto do artigo · p. 28 como da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando a sociedade, o sócio infringir qualquer das clausulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Quando por efeito partilha em vida do sócio, por motivos de divórcio ou outro a que a respectiva quota não lhe fique a pertencer na totalidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade fica a pertencer ao sócio José Manuel Carneiro Moreira, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador está dispensado de caução e goza dos mais amplos poderes de gestão que exercerá livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador está livre de delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
Texto do artigo · p. 28 o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos depois
Texto do artigo · p. 28 de deduzidas a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou invalidez do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continua com os capazes ou sobrevivos e o representante ou os herdeiros do sócio interdito ou falecido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei ou por acordo do sócio, e será liquidada nos termos a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — A Notá-
Texto do artigo · p. 28 ria, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Airam Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas catorze a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número sesenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Dauto Jamal Rajú, José Manuel Carneiro Moreira e Maria Euridice da Silva e Castro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Airam Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto principal
  12. Texto do artigo, página 27: o exercício de actividade de importação e exportação de produtos destinados a comércio ou a outras, venda de matérias de construção, ferragens ferramentas, produtos de consumo, e outros a grosso e a retalho, fabricação de blocos, de cimento e outros, mediação, administração, compra e venda de bens móveis e imóveis e ainda a actividade industrial tal como pinturas, lacagem, restauração e reabilitação de móveis e imóveis, e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dauto Jamal Rajú;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de Cento ciquenta e seis mil Meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Carneiro Moreira;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Euridice da Silva e Castro.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia,
  21. Texto do artigo, página 27: o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem fazer suprimentos a sociedade, desde que por escrito fixem as condições do suprimento bem como do reembolso.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, desde que para tal os sócios manifestem e notifiquem os beneficiários por escrito com antecedência mínima de sessenta dias.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, sujeita a exercício prévio de direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios em segundo pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de cessão e aumento de sócios, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou
  32. Texto do artigo, página 28: outro procedimento judicial ou administrativa de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada
  33. Texto do artigo, página 28: como da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 28: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 28: e) Quando a sociedade, o sócio infringir qualquer das clausulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 28: f) Quando por efeito partilha em vida do sócio, por motivos de divórcio ou outro a que a respectiva quota não lhe fique a pertencer na totalidade.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 28: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade fica a pertencer ao sócio José Manuel Carneiro Moreira, que desde já é nomeado administrador.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador está dispensado de caução e goza dos mais amplos poderes de gestão que exercerá livremente e nos limites do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador está livre de delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
  46. Texto do artigo, página 28: o efeito designado.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO (Responsabilidade do gerente)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação do sócio.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos depois
  54. Texto do artigo, página 28: de deduzidas a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Morte ou invalidez do sócio)
  57. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continua com os capazes ou sobrevivos e o representante ou os herdeiros do sócio interdito ou falecido.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei ou por acordo do sócio, e será liquidada nos termos a ser deliberado pelo sócio.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — A Notá-
  65. Texto do artigo, página 28: ria, Ilegível.
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