Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: D & C Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Dietersullwald e Charles William
- Texto do artigo, página 18: Christian Gates, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPİTULO I Denominação social, objecto e sede
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação D& C Agro, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede em Chókwè, 1º bairro da cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) Agro-pecuário, comercialização, armazenamento e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente a 90% para o sócio Dieter Sullwald, 10% para o sócio Charles William Christian Gates.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento
- Texto do artigo, página 19: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio Dieter Sullwald, por três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá ser dispensado
- Texto do artigo, página 19: o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga -se: Com a assinatura do administrador e
- Texto do artigo, página 19: sócio Dieter Sullwald.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente o objecto da reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
- Número ou marcador, página 19: b) Proceder a apreciação geral da administração;
- Número ou marcador, página 19: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios,
- Texto do artigo, página 19: nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Normas transitórias
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.