Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 D & C Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Dietersullwald e Charles William
Texto do artigo · p. 18 Christian Gates, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPİTULO I Denominação social, objecto e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação D& C Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sede em Chókwè, 1º bairro da cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Agro-pecuário, comercialização, armazenamento e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente a 90% para o sócio Dieter Sullwald, 10% para o sócio Charles William Christian Gates.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento
Texto do artigo · p. 19 da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio Dieter Sullwald, por três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá ser dispensado
Texto do artigo · p. 19 o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga -se: Com a assinatura do administrador e
Texto do artigo · p. 19 sócio Dieter Sullwald.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Proceder a apreciação geral da administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios,
Texto do artigo · p. 19 nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Normas transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: D & C Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Dietersullwald e Charles William
  3. Texto do artigo, página 18: Christian Gates, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPİTULO I Denominação social, objecto e sede
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação D& C Agro, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede em Chókwè, 1º bairro da cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 18: Um) Agro-pecuário, comercialização, armazenamento e importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente a 90% para o sócio Dieter Sullwald, 10% para o sócio Charles William Christian Gates.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento
  24. Texto do artigo, página 19: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  26. Texto do artigo, página 19: Administração
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio Dieter Sullwald, por três anos, renováveis.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá ser dispensado
  30. Texto do artigo, página 19: o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga -se: Com a assinatura do administrador e
  34. Texto do artigo, página 19: sócio Dieter Sullwald.
  35. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente o objecto da reunião.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
  42. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
  43. Número ou marcador, página 19: b) Proceder a apreciação geral da administração;
  44. Número ou marcador, página 19: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios,
  47. Texto do artigo, página 19: nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Normas transitórias
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 19: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 19: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
  58. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.