III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2016

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Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade te por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais na area de exploração de industria de calçado e seus derivados;
Número ou marcador · p. 15 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 15 a) Chonghui Ye, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Xiangzhong Lin, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do socio Chonghui Ye com carimbo e poderá designar seu socio ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Chonghui Ye que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Machavenga Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na conservatória do registo de entidade Legais sob NUEL 100390744, a entidade legais supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Nicholas John Tasioulas, casado com Cornelia Elizabeth Tasioulas, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África de sul residente no bairro Josina Machel praia de Tofo, na cidade de Imhambane, portador do DIRE n.º 00516288, emitido em catorze de Dezembro de dois mil nove pela direcção de imigração de Inhambane;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Lauren Hosie, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República de África do Sul e residente no bairro Josina Machel praia de Tofo, na Cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 8004240190086, emitido em onze de Novembro de mil novecentos noventa e oito na república de África do Sul.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Lulu Dos Santos Luis Zambeze, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Manica residente no Bairro Muele, na cidade de Inhambane portador do bilhete de identidade nº080100675641P, emitido a um de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Arleto Morgado Lambo Madaucane, casado, com Marta Adriano, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de identidade n.º 080101486084N, emitido em cinco de Setembro de dois mil e onze pela Direcção
Texto do artigo · p. 16 de Identificação Civil de Inhambane que se regera pelas condições plasmadas nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Machavenga Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Machavenga. Na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agencia ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 16 a) Criação de uma escola de ensino básico;
Número ou marcador · p. 16 b) Cresce infantil;
Número ou marcador · p. 16 c) A prática de actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 16 d) Importação e exploração desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Nicholas John Tasioulas, com uma quota no valor nominal de nove mil
Texto do artigo · p. 17 e oitocentos meticais correspondentes a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Lauren Hosie, com uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondentes a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Lulú Dos Santos Luís Zambeze, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Arleto Morgado Lambo Madaucane, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Número ou marcador · p. 17 Um) a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Nicholas John Tasioulas e Lauren Hosie, detentores de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos e administração e disposição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura dos sócios administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação dos sócios administradores pelo instrumento da procuração ou acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 17 No final de cada ano será acrescentado por cento na participação social do terceiro e quarto sócios até atingirem oito por cento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos fixados a lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e treze . — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100780399, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada, constituído por, Dito Geraldo José Gabriel, solteiro, maior, natural de Cazindira, Distrito de Magoé, de nacionalidade Moçambicana, residente em Magoé-Cazindira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050800761420S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 18 de Outubro de 2012; Chaida Chenjerane Chaola, solteira, maior, natural de Cazindira, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Cazindira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05804781431B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 27 de Março de 2014 e Jeque Petrosse Chiponza, solteiro, maior, natural de Mucumbura, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805562080C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 30 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação, Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, localidade de Cazindira, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Dito Geraldo José Gabriel;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente à sócia Chaida Chenjerane Chaola;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jeque Petrosse Chiponza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 18 fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Dito Geraldo José Gabriel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 18 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta
Texto do artigo · p. 18 de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 18 D & C Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Dietersullwald e Charles William
Texto do artigo · p. 18 Christian Gates, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPİTULO I Denominação social, objecto e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação D& C Agro, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sede em Chókwè, 1º bairro da cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Agro-pecuário, comercialização, armazenamento e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente a 90% para o sócio Dieter Sullwald, 10% para o sócio Charles William Christian Gates.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento
Texto do artigo · p. 19 da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio Dieter Sullwald, por três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá ser dispensado
Texto do artigo · p. 19 o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga -se: Com a assinatura do administrador e
Texto do artigo · p. 19 sócio Dieter Sullwald.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Proceder a apreciação geral da administração;
Número ou marcador · p. 19 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios,
Texto do artigo · p. 19 nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Normas transitórias
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 QL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100746212, uma entidade denominada, QL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 19 Quincardete Ivo Silvério Lourenço, de estado civil casado, natural de Sofala-Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, avenida Vlademir Lenini, n.º 1452, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100106467Q, emitido no dia 16 de Junho de 2015 em Maputo, e NUIT n.º 105715145.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada QL – Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adapta a denominação de QL
Texto do artigo · p. 19 - Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sedeem Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 290 piso N, porta 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente esteja autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto gestão de participacão em sociedades e consultoria.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Quincardete Ivo Silvério Lourenço, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 19 Osócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrado pelo sócio Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO Balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO Lucros
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Casa de Alegria & Bem Estar – C.A.B.E., Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780879, uma entidade denominada Casa de Alegria & Bem Estar C.A.B.E., Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Tânia dos Remédios, maior, solteira, natural de Harare, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N952682, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela República Portuguesa;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Marcelo Carlos do Rosário, maior, casado, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos 14 de Julho de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. José Samuel Macaringue, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201409464B, emitido aos 18 de Agosto de 2011, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Vanildo da Flora Constantino Mainga, maior, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB37859, emitido aos 12 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Bartolomeu Luís João, maior, solteiro, natural de Degue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695539Q, emitido aos 21 de Março de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Sexto. Ofélio Descanço Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110525663Z, emitido aos 28 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Sétimo. Carlos Manuel Cazonda, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100216531I, emitido aos 5 de Maio de 2016, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Alegria & Bem Estar– C.A.B.E, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Marginal, bairro da Sommerchield, no condomínio Karibu, 2.º andar, casa número 202, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de cuidados de saúde ao domicílio, incluindo massagens e fisioterapia;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de ambulância.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante
Texto do artigo · p. 20 votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Tânia dos Remédios;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de onze mil e quinhentos meticais, correspondentes a onze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Marcelo Carlos do Rosário;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor José Samuel Macaringue;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Vanildo da Flora Constantino Mainga;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Bartolomeu Luís João;
Número ou marcador · p. 20 f) Uma quota no valor nominal de sete mil, e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Ofélio Descanço Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 20 g) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Cazonda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante
Texto do artigo · p. 21 deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião eles mesmos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 21 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 21 c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 21 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) O aumento e redução do capital;
Número ou marcador · p. 21 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
Número ou marcador · p. 21 o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 21 q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO Competências das administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, adiante designado com administrador da sociedade, respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 b) A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
Número ou marcador · p. 21 c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 21 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 22 a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 22 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782588, uma entidade denominada Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Tânia Carina Barbero, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 22 de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB80394, emitido aos 13 de Março de 2013 pela República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 22 Verónica Ndapepa Tiago Crungua, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336453S, emitido aos 26 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Filza Sheina Ussemane Omar, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533789C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade te por objecto:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais na area de exploração de industria de calçado e seus derivados;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma.
  10. Número ou marcador, página 15: a) Chonghui Ye, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Xiangzhong Lin, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  14. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  22. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do socio Chonghui Ye com carimbo e poderá designar seu socio ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO (Representação em assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no numero anterior.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco porcento do capital social.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
  41. Texto do artigo, página 16: Quatro)Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será valida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  42. Número ou marcador, página 16: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada cem meticais de capital respectivo.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Chonghui Ye que fica nomeado desde já para cargo de administrador, bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com ano civil Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Marco do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 16: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto n.º Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 16: Machavenga Investimento, Limitada
  64. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na conservatória do registo de entidade Legais sob NUEL 100390744, a entidade legais supra constituída entre:
  65. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Nicholas John Tasioulas, casado com Cornelia Elizabeth Tasioulas, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural da República da África de sul residente no bairro Josina Machel praia de Tofo, na cidade de Imhambane, portador do DIRE n.º 00516288, emitido em catorze de Dezembro de dois mil nove pela direcção de imigração de Inhambane;
  66. Texto do artigo, página 16: Segundo. Lauren Hosie, solteira, maior, de nacionalidade sul-africana, natural da República de África do Sul e residente no bairro Josina Machel praia de Tofo, na Cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 8004240190086, emitido em onze de Novembro de mil novecentos noventa e oito na república de África do Sul.
  67. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Lulu Dos Santos Luis Zambeze, solteiro maior, de nacionalidade Moçambicana, natural de Manica residente no Bairro Muele, na cidade de Inhambane portador do bilhete de identidade nº080100675641P, emitido a um de Novembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  68. Texto do artigo, página 16: Quarto. Arleto Morgado Lambo Madaucane, casado, com Marta Adriano, sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana natural e residente em Inhambane, portador do Bilhete de identidade n.º 080101486084N, emitido em cinco de Setembro de dois mil e onze pela Direcção
  69. Texto do artigo, página 16: de Identificação Civil de Inhambane que se regera pelas condições plasmadas nos artigos seguintes.
  70. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Machavenga Investimento, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Machavenga. Na cidade de Inhambane.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agencia ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: Duração
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 16: Objecto
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  82. Número ou marcador, página 16: a) Criação de uma escola de ensino básico;
  83. Número ou marcador, página 16: b) Cresce infantil;
  84. Número ou marcador, página 16: c) A prática de actividades turísticas, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  85. Número ou marcador, página 16: d) Importação e exploração desde que devidamente autorizada.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: Capital social
  90. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Nicholas John Tasioulas, com uma quota no valor nominal de nove mil
  92. Texto do artigo, página 17: e oitocentos meticais correspondentes a 49% do capital social;
  93. Número ou marcador, página 17: b) Lauren Hosie, com uma quota no valor nominal de nove mil oitocentos meticais, correspondentes a 49% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 17: c) Lulú Dos Santos Luís Zambeze, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a 1% do capital social;
  95. Número ou marcador, página 17: d) Arleto Morgado Lambo Madaucane, com uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondentes a 1% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis suprimentos.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 17: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Cessão de quotas com o consentimento da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Não realização de prestações suplementares.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 17: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da representação
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 17: Representação
  110. Número ou marcador, página 17: Um) a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, Nicholas John Tasioulas e Lauren Hosie, detentores de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos e administração e disposição.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dos sócios administradores;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Por uma terceira pessoa, que outorga em representação dos sócios administradores pelo instrumento da procuração ou acta de assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: Balanço
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  118. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  119. Texto do artigo, página 17: No final de cada ano será acrescentado por cento na participação social do terceiro e quarto sócios até atingirem oito por cento das suas quotas.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados a lei.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Maio de dois mil
  127. Texto do artigo, página 17: e treze . — O Ajudante, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada
  129. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100780399, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada, constituído por, Dito Geraldo José Gabriel, solteiro, maior, natural de Cazindira, Distrito de Magoé, de nacionalidade Moçambicana, residente em Magoé-Cazindira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050800761420S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 18 de Outubro de 2012; Chaida Chenjerane Chaola, solteira, maior, natural de Cazindira, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Cazindira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05804781431B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 27 de Março de 2014 e Jeque Petrosse Chiponza, solteiro, maior, natural de Mucumbura, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805562080C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 30 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 17: (Tipo de firma e duração)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação, Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  136. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, localidade de Cazindira, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  146. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Dito Geraldo José Gabriel;
  147. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente à sócia Chaida Chenjerane Chaola;
  148. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jeque Petrosse Chiponza.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social e suprimentos)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  153. Texto do artigo, página 18: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Dito Geraldo José Gabriel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  165. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  166. Número ou marcador, página 18: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  167. Número ou marcador, página 18: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  168. Número ou marcador, página 18: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  169. Número ou marcador, página 18: d) Por acordo dos sócios;
  170. Número ou marcador, página 18: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta
  174. Texto do artigo, página 18: de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO
  176. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de conta)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  185. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  190. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2016. — O Conser-
  191. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  192. Texto do artigo, página 18: D & C Agro, Limitada
  193. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, Dietersullwald e Charles William
  194. Texto do artigo, página 18: Christian Gates, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 18: CAPİTULO I Denominação social, objecto e sede
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação D& C Agro, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede em Chókwè, 1º bairro da cidade, província de Gaza, República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede e bem assim criar sucursais, filiais ou outras formas de representação.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Número ou marcador, página 18: Um) Agro-pecuário, comercialização, armazenamento e importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a realização de outras actividades e a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresa bem como em sociedades com objecto diferente, ou regulados por lei especial e inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  204. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Quotas, pagamentos suplementares e dividendos
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado pelos sócios correspondente a duas quotas de valor nominal correspondente a 90% para o sócio Dieter Sullwald, 10% para o sócio Charles William Christian Gates.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 18: Os sócios têm direito aos lucros líquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada à formação do fundo de reserva legal e outras obrigações que forem deliberadas pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 18: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidos prestações suplementares, além das necessárias para o pagamento integral das quotas respectivas.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral nos termos legais.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, à estranhos, dependerá do consentimento
  215. Texto do artigo, página 19: da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  217. Texto do artigo, página 19: Administração
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A administração sociedade estará a cargo do sócio Dieter Sullwald, por três anos, renováveis.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá ser dispensado
  221. Texto do artigo, página 19: o pagamento de caução, aquando da sua nomeação.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática da determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através da procuração.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga -se: Com a assinatura do administrador e
  225. Texto do artigo, página 19: sócio Dieter Sullwald.
  226. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidades ou omissões, serão obrigatórias para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: As reuniões da assembleia geral são ordinárias e extraordinárias, devendo as primeiras realizarem-se até três meses depois de trinta e um de Dezembro e as extraordinárias, sempre que para tal forem convocadas pelo gerente ou por iniciativa dum dos sócios, indicando expressamente o objecto da reunião.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral ordinária tem por objectivo:
  233. Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas da administração;
  234. Número ou marcador, página 19: b) Proceder a apreciação geral da administração;
  235. Número ou marcador, página 19: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral será convocada por simples carta registada e ou outro meio tecnológicos disponíveis e acessíveis aos sócios,
  238. Texto do artigo, página 19: nomeadamente, fax, telefax, e-mail, expendida com uma antecedência mínima de quinze dias e deverá conter agenda da reunião.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo menos um dos sócios deverá com quarenta e oito horas de antecedência, acusar a recepção da convocatória, sob pena da assembleia geral ser adia.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 19: As deliberações da assembleia geral são tomadas por consenso ou por votação.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  244. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Normas transitórias
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 19: As despesas da constituição da sociedade serão suportadas pela própria sociedade.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 19: Qualquer situação de conflito e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável.
  249. Texto do artigo, página 19: Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 19: QL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100746212, uma entidade denominada, QL Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  253. Texto do artigo, página 19: Quincardete Ivo Silvério Lourenço, de estado civil casado, natural de Sofala-Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, avenida Vlademir Lenini, n.º 1452, 3.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100106467Q, emitido no dia 16 de Junho de 2015 em Maputo, e NUIT n.º 105715145.
  254. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada QL – Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e duração
  256. Texto do artigo, página 19: A sociedade adapta a denominação de QL
  257. Texto do artigo, página 19: - Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sedeem Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 290 piso N, porta 1, cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente esteja autorizada.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto gestão de participacão em sociedades e consultoria.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objecto comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO Capital social
  267. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Quincardete Ivo Silvério Lourenço, equivalente a 100% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO Prestação suplementares
  269. Texto do artigo, página 19: Osócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO Administração, representação da sociedade
  271. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrado pelo sócio Quincardete Ivo Silvério Lourenço.
  272. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  273. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO Balanço e contas
  275. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  276. Número ou marcador, página 19: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO Lucros
  278. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-la.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO Dissolução
  280. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO Disposições finais
  282. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Casa de Alegria & Bem Estar – C.A.B.E., Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100780879, uma entidade denominada Casa de Alegria & Bem Estar C.A.B.E., Limitada.
  287. Texto do artigo, página 20: Entre:
  288. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Tânia dos Remédios, maior, solteira, natural de Harare, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º N952682, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pela República Portuguesa;
  289. Texto do artigo, página 20: Segundo. Marcelo Carlos do Rosário, maior, casado, natural da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590930J, emitido aos 14 de Julho de 2016, na cidade de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 20: Terceiro. José Samuel Macaringue, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201409464B, emitido aos 18 de Agosto de 2011, na cidade de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 20: Quarto. Vanildo da Flora Constantino Mainga, maior, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB37859, emitido aos 12 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo;
  292. Texto do artigo, página 20: Quinto. Bartolomeu Luís João, maior, solteiro, natural de Degue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695539Q, emitido aos 21 de Março de 2016, na cidade de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 20: Sexto. Ofélio Descanço Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110525663Z, emitido aos 28 de Agosto de 2016, na cidade de Maputo;
  294. Texto do artigo, página 20: Sétimo. Carlos Manuel Cazonda, maior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100216531I, emitido aos 5 de Maio de 2016, na cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa de Alegria & Bem Estar– C.A.B.E, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida da Marginal, bairro da Sommerchield, no condomínio Karibu, 2.º andar, casa número 202, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO Duração
  301. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  304. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de cuidados de saúde ao domicílio, incluindo massagens e fisioterapia;
  305. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de ambulância.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante
  308. Texto do artigo, página 20: votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  309. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO Capital social
  311. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente a senhora Tânia dos Remédios;
  313. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de onze mil e quinhentos meticais, correspondentes a onze virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Marcelo Carlos do Rosário;
  314. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor José Samuel Macaringue;
  315. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Vanildo da Flora Constantino Mainga;
  316. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Bartolomeu Luís João;
  317. Número ou marcador, página 20: f) Uma quota no valor nominal de sete mil, e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Ofélio Descanço Nhantumbo;
  318. Número ou marcador, página 20: g) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a sete virgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Carlos Manuel Cazonda.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares e suprimentos
  320. Número ou marcador, página 20: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante
  321. Texto do artigo, página 21: deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO Transmissão e oneração de quotas
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios ou estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  327. Número ou marcador, página 21: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 21: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  329. Número ou marcador, página 21: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  330. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO Assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 21: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) O presidente é obrigado a convocar a assembleia geral se a reunião for solicitada por sócios que representem pelo menos, um décimo do capital, caso contrário os sócios podem convocar a reunião eles mesmos.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral ordinária será feita no primeiro trimestre de cada ano, para examinar a contabilidade da sociedade e aprovar as contas referentes ao ano anterior, bem como deliberar sobre qualquer assunto de interesse para a sociedade.
  336. Número ou marcador, página 21: Cinco) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO Convocatória e reuniões da assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  339. Número ou marcador, página 21: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  340. Número ou marcador, página 21: b) Amortização de quotas;
  341. Número ou marcador, página 21: c) Aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  342. Número ou marcador, página 21: d) O consentimento para alienação ou oneração de quotas próprias;
  343. Número ou marcador, página 21: e) A exclusão dos sócios;
  344. Número ou marcador, página 21: f) A nomeação e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  345. Número ou marcador, página 21: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  346. Número ou marcador, página 21: h) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
  347. Número ou marcador, página 21: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  348. Número ou marcador, página 21: j) A alteração do contrato de sociedade;
  349. Número ou marcador, página 21: k) O aumento e redução do capital;
  350. Número ou marcador, página 21: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 21: m) A designação dos auditores da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 21: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo ultrapasse o montante de dez mil dólares americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou outra moeda;
  353. Número ou marcador, página 21: o) Alienação ou oneração, a qualquer título de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 21: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  355. Número ou marcador, página 21: q) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Administração
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício de cargo.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO Competências das administração
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, adiante designado com administrador da sociedade, respeitando o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  364. Número ou marcador, página 21: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  366. Texto do artigo, página 21: Das disposições finais
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Formas de obrigar a sociedade
  368. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  369. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um único administrador, devidamente mandatado para o efeito;
  370. Número ou marcador, página 21: b) A assinatura conjunta do administrador e mandatário;
  371. Número ou marcador, página 21: c) A assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos no mandato.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Balanço e aprovação de contas
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  374. Texto do artigo, página 21: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: Aplicação de resultados
  377. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  378. Número ou marcador, página 22: a) A poupança obrigatória geral é de vinte por cento. Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidas nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  379. Número ou marcador, página 22: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Disposições finais
  386. Texto do artigo, página 22: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2015, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  387. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Téc-nico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782588, uma entidade denominada Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada.
  390. Texto do artigo, página 22: Entre:
  391. Texto do artigo, página 22: Tânia Carina Barbero, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural
  392. Texto do artigo, página 22: de Maputo, portadora do Passaporte n.º 12AB80394, emitido aos 13 de Março de 2013 pela República de Moçambique;
  393. Texto do artigo, página 22: Verónica Ndapepa Tiago Crungua, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100336453S, emitido aos 26 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  394. Texto do artigo, página 22: Filza Sheina Ussemane Omar, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533789C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  395. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 22: Denominação
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Rholan Agentes & Consultores de Seguros, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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