III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2016

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Texto do artigo · p. 22 Duração e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na na cidade de Maputo, rua doutor Amaral n.° 13, flat único, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como finalidades as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Agenciamento de seguros nos ramos Vida e Não Vida;
Número ou marcador · p. 22 b) Estudos e/ou emissão de pareceres técnicos sobre seguros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam
Texto do artigo · p. 22 sido devidamente aprovadas por deliberação dos sócios e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de trezentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes participações de capital:
Número ou marcador · p. 22 a) Cento trinta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, que foi subscrito e realizado pela senhora Tânia Carina Barbero;
Número ou marcador · p. 22 b) Cento trinta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, que foi subscrito e realizado pela senhora Verónica Ndapepa Tiago Crungua;
Número ou marcador · p. 22 c) Trinta e seis mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, que foi subscrito e realizado pela senhora Filza Sheina Ussemane Omar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporações de novas reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito, nos termos do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação em vigor, mediante deliberação dos sócios seguida de autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 23 a) Verónica Ndapepa Tiago Crungua, como directora geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Filza Sheina Ussemane Omar, como directora técnica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todos dispensados desde já de caução ou credencial para assinatura de documentos de serviços da empresa, desde que, não estejam relacionados com transações bancárias, venda de qualquer tipo de objecto que pertença a sociedade, trespasse e outros documentos que venham prejudicar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Será nomeado um gerente de sinistros, com experiência comprovada, nas áreas técnica e comercial de seguros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes nos actos normais e do dia-a-dia.
Número ou marcador · p. 23 Seis) No que respeita a movimentação das contas bancárias, a abertura de novas contas bancárias e pedido de financiamento ao banco, deve obrigar-se mediante assinatura conjunta de quaisquer dois sócios.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: letras; fianças; abonações; nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas uma vez ao ano;
Número ou marcador · p. 23 b) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Em casos de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão
Texto do artigo · p. 23 ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro a cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DDNet, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783541, uma entidade denominada, DDNet, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Roberto Correia da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991946N, emitido em Maputo aos quinze de Junho de dois mil e quinze, e com Número Único de Identificação Tributária 114297852;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ivon Adelino Fortes, casado, maior, natural de Ghana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J412109, emitido em Cabo Verde aos 9 de Dezembro de 2014, e com Número Único de Identificação Tributária 149725148;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural da Província Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC09533, emitido em Maputo aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, e com Número Único de Identificação Tributária 104938256.
Texto do artigo · p. 23 Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada e adopta o nome de DDNet, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 788, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto investimentos na área de tecnologias de informação e comunicação, a destacar as seguintes actividades chave:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade de consultoria, programação informática e actividade relacionadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de equipamento de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades de formação na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 d) Representação de outras entidades na área de tecnologias de informação e comunicação, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital socoal e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, subscritos como se segue pelos seus sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Ivon Fortes, com uma quota nominal de sete mil cento e quarenta meticais, equivalente a trinta e quatro por cento (34%);
Número ou marcador · p. 24 b) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de seis mil novecentos e trinta meticais, equivalente a trinta e três por cento (33%);
Número ou marcador · p. 24 c) Roberto Correia da Silva, com uma quota nominal de seis mil novecentos e trinta meticais, equivalente a trinta e três por cento (33%).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer forma de aumento do capital social, os sócios gozam do direito preferencial na proporção das participações sociais, de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a assembleia geral definir e fixar os termos e condições em que os suprimentos poderão ser concedidos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante autorização da sociedade através de deliberação da assembleia geral, sendo que os sócios gozam de um direito de preferência, na proporção de divisão de tais quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada, na qual menciona a identificação do respectivo cessionário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral, composição, e deliberações
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem representadas pelo menos, sessenta e seis por cento das acções.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 24 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 24 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Todas as reuniões da Assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação do balanço de contas;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Alienação e oneração de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 24 g) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 24 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Composição
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 25 composto por um número mínimo de dois e máximo de quatro administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de Administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Poderes
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaboração do relatório anual da sociedade, o balanço de contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Execução e cumprimento das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 25 d) Delegação dos poderes que entender necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois Administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no
Texto do artigo · p. 25 momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Deveres do presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 25 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho, assegurar o respectivo funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Direcção executiva
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação do conselho de administração poderá ser designado um director geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director geral terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 25 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 25 e) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
Texto do artigo · p. 25 Poderá ser definida uma remuneração para o director geral, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos administradores
Texto do artigo · p. 25 Os administradores executivos poderão ter ou não direito a uma remuneração mensal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do director geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pela assinatura de quaisquer dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Poderes Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSSIMO PRIEMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 26 Os dividendos serão pagos nos termos que
Texto do artigo · p. 26 vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e o código comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782537, uma entidade denominada, Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.° e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Carlos Joaquim Nogueira Martins, cidadão de nacionalidade noçambicana, natural de Maputo, casado, residente na avenida Eduardo Mondlane, número dez mil e quarenta, sétimo andar flat setenta e um, na cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100290957S, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 26 Elio Ildo Gomes Teixeira, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Ponta Delgada, casados, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil cento e quarenta, no bairro da Sommerschiled, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00013767Q.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na rua
Texto do artigo · p. 26 Estêvão Ataíde, n.º vinte, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de propriedade intelectual, representação de marcas, patentes e agenciamento.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Élio Ildo Gomes Teixeira;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 26 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 26 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Validade das deliberações
Número ou marcador · p. 27 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 27 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 27 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 27 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 27 e) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 27 f) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 27 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 27 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 27 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Airam Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas catorze a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número sesenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Dauto Jamal Rajú, José Manuel Carneiro Moreira e Maria Euridice da Silva e Castro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Airam Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto principal
Texto do artigo · p. 27 o exercício de actividade de importação e exportação de produtos destinados a comércio ou a outras, venda de matérias de construção, ferragens ferramentas, produtos de consumo, e outros a grosso e a retalho, fabricação de blocos, de cimento e outros, mediação, administração, compra e venda de bens móveis e imóveis e ainda a actividade industrial tal como pinturas, lacagem, restauração e reabilitação de móveis e imóveis, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dauto Jamal Rajú;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de Cento ciquenta e seis mil Meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Carneiro Moreira;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Euridice da Silva e Castro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia,
Texto do artigo · p. 27 o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem fazer suprimentos a sociedade, desde que por escrito fixem as condições do suprimento bem como do reembolso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, desde que para tal os sócios manifestem e notifiquem os beneficiários por escrito com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, sujeita a exercício prévio de direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios em segundo pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de cessão e aumento de sócios, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou
Texto do artigo · p. 28 outro procedimento judicial ou administrativa de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada
Texto do artigo · p. 28 como da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando a sociedade, o sócio infringir qualquer das clausulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Quando por efeito partilha em vida do sócio, por motivos de divórcio ou outro a que a respectiva quota não lhe fique a pertencer na totalidade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade fica a pertencer ao sócio José Manuel Carneiro Moreira, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador está dispensado de caução e goza dos mais amplos poderes de gestão que exercerá livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador está livre de delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
Texto do artigo · p. 28 o efeito designado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO (Responsabilidade do gerente)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos depois
Texto do artigo · p. 28 de deduzidas a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou invalidez do sócio)
Texto do artigo · p. 28 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continua com os capazes ou sobrevivos e o representante ou os herdeiros do sócio interdito ou falecido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei ou por acordo do sócio, e será liquidada nos termos a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — A Notá-
Texto do artigo · p. 28 ria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 África CNC Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Outubro de 2016, exarada na sede Social da sociedade denominada África CNC Trading, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 1791, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 28 Alargamento do objecto social da sociedade, para passar a constar: Exploração mineira e Comercialização de produtos minerais.
Texto do artigo · p. 28 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 3.º, n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportação, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) ---
Número ou marcador · p. 28 b) ---
Número ou marcador · p. 28 c) ---
Número ou marcador · p. 28 d) ---
Número ou marcador · p. 28 e) ---
Número ou marcador · p. 28 f) ---
Número ou marcador · p. 28 g) ---
Número ou marcador · p. 28 h) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 28 i) Comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsdiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração desde que devidamente licenciadas.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 28 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ponto Forte Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e nove e ss, á folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponto Forte Segurança, Limitada, pelo senhor Mário Luís da Silva, solteiro maior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero três um sete zero cinco cinco sete três dois zero oito B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, e residente no bairro Ribwe, cidade de Nacala – Porto que assina por si e por representação do seu filho menor Derick Mário da Silva, natural de Nacala onde é residente, de nacionalidade moçambicana, respectivamente nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Forte Segurança, Limitada e tem a sua sede no município da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade Alta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Ponto Forte Segurança, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) A protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 28 b) Guarnição de instalações públicas e privadas mediante contratação;
Número ou marcador · p. 28 c) A segurança e patrulha em eventos festivos e de lazer; e
Número ou marcador · p. 28 d) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços
Texto do artigo · p. 29 conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Mário Luís Da Silva, com uma quota de 95% do capital social, correspondente ao valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Derick Mário da Silva, com uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor de mil duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Duração e sede
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na na cidade de Maputo, rua doutor Amaral n.° 13, flat único, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como finalidades as seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Agenciamento de seguros nos ramos Vida e Não Vida;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Estudos e/ou emissão de pareceres técnicos sobre seguros.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do seu.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam
  11. Texto do artigo, página 22: sido devidamente aprovadas por deliberação dos sócios e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 22: Capital social
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de trezentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes participações de capital:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Cento trinta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, que foi subscrito e realizado pela senhora Tânia Carina Barbero;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Cento trinta e dois mil meticais, correspondente a quarenta e quatro por cento do capital social, que foi subscrito e realizado pela senhora Verónica Ndapepa Tiago Crungua;
  17. Número ou marcador, página 22: c) Trinta e seis mil meticais, correspondente a doze por cento do capital social, que foi subscrito e realizado pela senhora Filza Sheina Ussemane Omar.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporações de novas reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito, nos termos do Código Comercial de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação em vigor, mediante deliberação dos sócios seguida de autorização da autoridade competente.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios que ficam desde já nomeados:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Verónica Ndapepa Tiago Crungua, como directora geral;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Filza Sheina Ussemane Omar, como directora técnica.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Todos dispensados desde já de caução ou credencial para assinatura de documentos de serviços da empresa, desde que, não estejam relacionados com transações bancárias, venda de qualquer tipo de objecto que pertença a sociedade, trespasse e outros documentos que venham prejudicar a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Será nomeado um gerente de sinistros, com experiência comprovada, nas áreas técnica e comercial de seguros.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representação da sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes nos actos normais e do dia-a-dia.
  39. Número ou marcador, página 23: Seis) No que respeita a movimentação das contas bancárias, a abertura de novas contas bancárias e pedido de financiamento ao banco, deve obrigar-se mediante assinatura conjunta de quaisquer dois sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: Sete) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: letras; fianças; abonações; nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Lucros e perdas
  43. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas uma vez ao ano;
  45. Número ou marcador, página 23: b) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem de vinte por cento para constituir o fundo de reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 23: c) Em casos de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão
  47. Texto do artigo, página 23: ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro a cobertura dos prejuízos.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que todos represente na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 23: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  54. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 23: Responsabilidade
  57. Texto do artigo, página 23: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: Contas e resultados
  60. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 23: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 23: DDNet, Limitada
  72. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783541, uma entidade denominada, DDNet, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Roberto Correia da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991946N, emitido em Maputo aos quinze de Junho de dois mil e quinze, e com Número Único de Identificação Tributária 114297852;
  74. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ivon Adelino Fortes, casado, maior, natural de Ghana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J412109, emitido em Cabo Verde aos 9 de Dezembro de 2014, e com Número Único de Identificação Tributária 149725148;
  75. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural da Província Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC09533, emitido em Maputo aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, e com Número Único de Identificação Tributária 104938256.
  76. Texto do artigo, página 23: Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto social e duração
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: Denominação
  80. Texto do artigo, página 23: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada e adopta o nome de DDNet, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 23: Sede
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 788, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  88. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto investimentos na área de tecnologias de informação e comunicação, a destacar as seguintes actividades chave:
  89. Número ou marcador, página 24: a) Actividade de consultoria, programação informática e actividade relacionadas;
  90. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de equipamento de tecnologias de informação e comunicação;
  91. Número ou marcador, página 24: c) Actividades de formação na área de tecnologias de informação e comunicação;
  92. Número ou marcador, página 24: d) Representação de outras entidades na área de tecnologias de informação e comunicação, nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 24: Duração
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital socoal e quotas
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: Capital social e quotas
  100. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, subscritos como se segue pelos seus sócios:
  101. Número ou marcador, página 24: a) Ivon Fortes, com uma quota nominal de sete mil cento e quarenta meticais, equivalente a trinta e quatro por cento (34%);
  102. Número ou marcador, página 24: b) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de seis mil novecentos e trinta meticais, equivalente a trinta e três por cento (33%);
  103. Número ou marcador, página 24: c) Roberto Correia da Silva, com uma quota nominal de seis mil novecentos e trinta meticais, equivalente a trinta e três por cento (33%).
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  106. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer forma de aumento do capital social, os sócios gozam do direito preferencial na proporção das participações sociais, de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  110. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a assembleia geral definir e fixar os termos e condições em que os suprimentos poderão ser concedidos à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão de quotas
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante autorização da sociedade através de deliberação da assembleia geral, sendo que os sócios gozam de um direito de preferência, na proporção de divisão de tais quotas.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada, na qual menciona a identificação do respectivo cessionário.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem da deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  120. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral, composição, e deliberações
  123. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: Reuniões e deliberações
  126. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
  129. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  130. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem representadas pelo menos, sessenta e seis por cento das acções.
  131. Número ou marcador, página 24: Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  132. Número ou marcador, página 24: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  133. Número ou marcador, página 24: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  134. Número ou marcador, página 24: Sete) Todas as reuniões da Assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 24: Poderes da assembleia geral
  137. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do balanço de contas;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
  141. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de suprimentos;
  142. Número ou marcador, página 24: e) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 24: f) Alienação e oneração de móveis e imóveis;
  144. Número ou marcador, página 24: g) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  145. Número ou marcador, página 24: h) Distribuição de dividendos.
  146. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  147. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: Composição
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
  151. Texto do artigo, página 25: composto por um número mínimo de dois e máximo de quatro administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de Administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  155. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  156. Número ou marcador, página 25: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 25: Poderes
  159. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Elaboração do relatório anual da sociedade, o balanço de contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Execução e cumprimento das deliberações da assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 25: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em processos;
  164. Número ou marcador, página 25: d) Delegação dos poderes que entender necessário.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 25: Reuniões e deliberações
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois Administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no
  169. Texto do artigo, página 25: momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  171. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  172. Número ou marcador, página 25: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 25: Deveres do presidente do conselho de administração
  175. Número ou marcador, página 25: Um) Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  177. Número ou marcador, página 25: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho, assegurar o respectivo funcionamento.
  179. Número ou marcador, página 25: Dois) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 25: Direcção executiva
  182. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação do conselho de administração poderá ser designado um director geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) O director geral terá as seguintes responsabilidades:
  184. Número ou marcador, página 25: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  185. Número ou marcador, página 25: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 25: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 25: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  188. Número ou marcador, página 25: e) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
  189. Texto do artigo, página 25: Poderá ser definida uma remuneração para o director geral, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 25: Direitos dos administradores
  192. Texto do artigo, página 25: Os administradores executivos poderão ter ou não direito a uma remuneração mensal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do director geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Pela assinatura de quaisquer dois administradores.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 25: Poderes Morte e incapacidade
  201. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIEMEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  204. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
  208. Texto do artigo, página 26: Os dividendos serão pagos nos termos que
  209. Texto do artigo, página 26: vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e o código comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  213. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 26: Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada
  215. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100782537, uma entidade denominada, Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 26: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.° e n.º 1 do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, e constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  217. Texto do artigo, página 26: Carlos Joaquim Nogueira Martins, cidadão de nacionalidade noçambicana, natural de Maputo, casado, residente na avenida Eduardo Mondlane, número dez mil e quarenta, sétimo andar flat setenta e um, na cidade de Maputo, portador do bilhete de identidade n.º 110100290957S, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze;
  218. Texto do artigo, página 26: Elio Ildo Gomes Teixeira, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Ponta Delgada, casados, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil cento e quarenta, no bairro da Sommerschiled, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PT00013767Q.
  219. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  220. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Serviços de Propriedade Intelectual, Limitada,
  224. Texto do artigo, página 26: e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 26: Sede
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na rua
  229. Texto do artigo, página 26: Estêvão Ataíde, n.º vinte, Maputo, Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: Objecto
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de propriedade intelectual, representação de marcas, patentes e agenciamento.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  234. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: Capital social
  237. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Élio Ildo Gomes Teixeira;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Joaquim Nogueira Martins.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 26: Quotas próprias
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o respectivo titular;
  253. Número ou marcador, página 26: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  254. Número ou marcador, página 26: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  255. Número ou marcador, página 26: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 26: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  258. Número ou marcador, página 26: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  259. Texto do artigo, página 26: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral
  265. Texto do artigo, página 27: se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 27: Validade das deliberações
  268. Número ou marcador, página 27: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  269. Número ou marcador, página 27: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  270. Número ou marcador, página 27: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  271. Número ou marcador, página 27: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 27: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  273. Número ou marcador, página 27: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
  274. Número ou marcador, página 27: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
  275. Número ou marcador, página 27: g) A alteração do pacto social;
  276. Número ou marcador, página 27: h) O aumento e a redução do capital social;
  277. Número ou marcador, página 27: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 27: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 27: Administração
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  287. Número ou marcador, página 27: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  288. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores;
  289. Número ou marcador, página 27: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  294. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 27: Airam Serviços, Limitada
  297. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas catorze a folhas dezasseis, do livro de notas para escrituras diversas número sesenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Dauto Jamal Rajú, José Manuel Carneiro Moreira e Maria Euridice da Silva e Castro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Airam Serviços, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto principal
  307. Texto do artigo, página 27: o exercício de actividade de importação e exportação de produtos destinados a comércio ou a outras, venda de matérias de construção, ferragens ferramentas, produtos de consumo, e outros a grosso e a retalho, fabricação de blocos, de cimento e outros, mediação, administração, compra e venda de bens móveis e imóveis e ainda a actividade industrial tal como pinturas, lacagem, restauração e reabilitação de móveis e imóveis, e prestação de serviços.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  312. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dauto Jamal Rajú;
  313. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de Cento ciquenta e seis mil Meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Carneiro Moreira;
  314. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Euridice da Silva e Castro.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia,
  316. Texto do artigo, página 27: o capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios podem fazer suprimentos a sociedade, desde que por escrito fixem as condições do suprimento bem como do reembolso.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, desde que para tal os sócios manifestem e notifiquem os beneficiários por escrito com antecedência mínima de sessenta dias.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, sujeita a exercício prévio de direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios em segundo pela sociedade.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de cessão e aumento de sócios, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com respectivo titular;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou
  327. Texto do artigo, página 28: outro procedimento judicial ou administrativa de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada
  328. Texto do artigo, página 28: como da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 28: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 28: e) Quando a sociedade, o sócio infringir qualquer das clausulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  331. Número ou marcador, página 28: f) Quando por efeito partilha em vida do sócio, por motivos de divórcio ou outro a que a respectiva quota não lhe fique a pertencer na totalidade.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  335. Texto do artigo, página 28: As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei prescreve formalidades de convocação.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade fica a pertencer ao sócio José Manuel Carneiro Moreira, que desde já é nomeado administrador.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador está dispensado de caução e goza dos mais amplos poderes de gestão que exercerá livremente e nos limites do objecto social.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador está livre de delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para
  341. Texto do artigo, página 28: o efeito designado.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO (Responsabilidade do gerente)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio administrador.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por este praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  347. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício correspondente ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetido à apreciação do sócio.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos depois
  349. Texto do artigo, página 28: de deduzidas a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção da sua quota.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 28: (Morte ou invalidez do sócio)
  352. Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continua com os capazes ou sobrevivos e o representante ou os herdeiros do sócio interdito ou falecido.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei ou por acordo do sócio, e será liquidada nos termos a ser deliberado pelo sócio.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 28: Aos casos omissos será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  359. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Setembro de 2016. — A Notá-
  360. Texto do artigo, página 28: ria, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: África CNC Trading, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Outubro de 2016, exarada na sede Social da sociedade denominada África CNC Trading, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, n.º 1791, em Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  363. Texto do artigo, página 28: Alargamento do objecto social da sociedade, para passar a constar: Exploração mineira e Comercialização de produtos minerais.
  364. Texto do artigo, página 28: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo 3.º, n.º 1 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, com importação e exportação, as seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 28: a) ---
  369. Número ou marcador, página 28: b) ---
  370. Número ou marcador, página 28: c) ---
  371. Número ou marcador, página 28: d) ---
  372. Número ou marcador, página 28: e) ---
  373. Número ou marcador, página 28: f) ---
  374. Número ou marcador, página 28: g) ---
  375. Número ou marcador, página 28: h) Exploração mineira;
  376. Número ou marcador, página 28: i) Comercialização de produtos minerais.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsdiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração desde que devidamente licenciadas.
  378. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2016. — O Téc-
  379. Texto do artigo, página 28: nico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 28: Ponto Forte Segurança, Limitada
  381. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e nove e ss, á folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponto Forte Segurança, Limitada, pelo senhor Mário Luís da Silva, solteiro maior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero três um sete zero cinco cinco sete três dois zero oito B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, e residente no bairro Ribwe, cidade de Nacala – Porto que assina por si e por representação do seu filho menor Derick Mário da Silva, natural de Nacala onde é residente, de nacionalidade moçambicana, respectivamente nos termos constantes dos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  384. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Forte Segurança, Limitada e tem a sua sede no município da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade Alta.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 28: Objecto
  388. Texto do artigo, página 28: A sociedade Ponto Forte Segurança, Limitada, tem por objecto social:
  389. Número ou marcador, página 28: a) A protecção e segurança de pessoas e bens;
  390. Número ou marcador, página 28: b) Guarnição de instalações públicas e privadas mediante contratação;
  391. Número ou marcador, página 28: c) A segurança e patrulha em eventos festivos e de lazer; e
  392. Número ou marcador, página 28: d) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços
  393. Texto do artigo, página 29: conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: Capital social
  396. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 29: a) Mário Luís Da Silva, com uma quota de 95% do capital social, correspondente ao valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais;
  398. Número ou marcador, página 29: b) Derick Mário da Silva, com uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor de mil duzentos e cinquenta meticais.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
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