III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2016

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Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Mário Luís da Silva que, poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir - se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 29 estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Ponto Forte Segurança, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 15 de Setembro de 2016. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 29 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Convocatória
Texto do artigo · p. 29 Por este meio convocam-se os Exmo Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2 634 000 000.00 meticais, para a reunião extraordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 23 de Novembro de 2016, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto único: Deliberação sobre a conclusão da realização do último aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 29 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiveram acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 29 SMM – Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Averbamento à Certidão treze barra dois mil e quinze, para efeitos de publicação da escritura pública de alteração dos estatutos da SMM-
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., passada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 Aos dezanove dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e no Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, procedi, nos termos do número um, conjugado com as alíneas a) e f), do número dois, do artigo centésimo trigésimo sexto, ambos do código do notariado, ao averbamento do artigo quinto, relativo ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, pelo accionista IGEPE Instituto de Gestão de Participações do Estado, é de oitocentos milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 29 Cartório Notarial Privativo, em Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 29 — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 29 Vista Marlago, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779137, entidade legal supra constituída entre Steven Allan Bannister, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00160231, emitido na África do Sul a 30 de Setembro de 2015 e Susan Jane Lello, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01843212, emitido na África do Sul, a 13 de Julho de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Vista Marlago, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede em Dongane, Praia de Ravene, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Implantação e exploração de complexos hoteleiros, educação ambiental e conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços, de guias de turismo, caça desportiva, safari, e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Agricultura, pecuária, fazenda de bravio e outras actividades complementares e subsidiarias;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que sejam devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social, divisa e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Steven Allan Bannister, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 30 b) Susan Jane Lello, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Deliberação
Texto do artigo · p. 30 As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence aos sócios Steven Allan Bannister e Susan Jane Lello, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 30 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 30 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 30 b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia-geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 30 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783193 uma entidade denominada, Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dorcas Zuleica Júlia Pereira, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no Bairro Polana Cimento na Rua da Argélia n.º 116, 1.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114488M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Março de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e denominação de Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Rua da Argélia, n.º 116, 1º esquerdo, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada para qualquer localidade no país, podendo abrir filiais ou agências, mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) A prestação de serviços de natureza teórica e prática no âmbito da dança, do yoga e da promoção de eventos desportivos e culturais em geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços de consultadoria, contabilidade e gestão empresarial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como participar em contratos de consórcio, ou sociedades com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma quota no valor nominal igual, pertencente à sócia Dorcas Zuleica Júlia Pereira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado pelo administrador sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único decidirá se o administrador é remunerado, ou não.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Nomeação do administrador
Texto do artigo · p. 31 Fica desde já nomeada administradora a sócia única Dorcas Zuleica Pereira, que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias, conforme determinado e entregará a documentação necessária ao exercício da actividade no prazo de quinze dias, aos serviços de finanças e outras entidades.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 31 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Net & Service – CL2HJ, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100309882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Net Service e Enterprise, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Aos sete de Novembro de dois mil e doze, no escritório da sociedade supracitada, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade com o capital social de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 31 Nomeadamente:
Texto do artigo · p. 31 a) Ernesto Constantino Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110164979Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Maio de dois mil e nove, detentor de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 31 duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 31 b) Rodrigues Fernando Matcheve, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296097S, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, corespondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem por cento do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em Assembleia Geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre o assunto constante na seguinte agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 31 Um) Cessão de quotas, retirada de sócio na
Texto do artigo · p. 31 sociedade e alteração parcial do pacto social; Dois) Mudança de denominação; Três) Nomeação de gerente e alteração de
Texto do artigo · p. 31 assinaturas.
Texto do artigo · p. 31 Presidiu a presente secção, o senhor Rodrigues Matcheve e a senhora Gracinda Mainato secretariou-a.
Texto do artigo · p. 31 Aberta a secção, o presidente usou da palavra e disse que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado a discussão ao primeiro ponto da agenda de trabalho, onde o sócio Ernesto Constantino Muchanga manifestou o desejo de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Hélder Rodrigues Fernando Matcheve, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10909995Q emitido aos 15 de Janeiro de 2009 em Maputo, que entra para a sociedade como novo sócio, pelo preço do seu valor nominal , tendo este aceite o negócio e o cedente conferiu-lhe a plena quitação e retirou-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em relação ao segundo ponto da agenda, os sócios deliberaram a mudança da denominação, de Net & Service – 2CL2HJ, Limitada, passando para a denominação Net Service & Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 E por consequência da operada cessão de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, e mudança da denominação
Texto do artigo · p. 32 altera-se o número um do artigo primeiro, na denominação, e o número um da alínea a) do artigo terceiro, passando a tera nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 TÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) Com a denominação Net Service & Enterprise, Limitada é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na província de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade, poderá por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação, sempre que se justifique tal acto.
Texto do artigo · p. 32 Igualmente, a alínea a) do número um) do artigo terceiro, altera-se o número um do artigo terceiro, no capital social, passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 TÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 32 a) Rodrigues Fernando Matcheve com cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 32 b) Hélder Rodrigues Fernando Matcheve com cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro.
Texto do artigo · p. 32 Em relação ao terceiro e ultimo ponto da agenda de trabalho, os sócios deliberaram nomear a senhora Julieta Celeste Matcheve. E por conseguinte, os sócios deliberaram alterar a obrigatoriedade de assinaturas de duas para uma; alterando-se desta forma o número um do artigo Oitavo, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 TÍTULO III Das assinaturas, balanço e ano civil
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos membros da assembleia geral, podendo os poderes ser delegados a um dos membros da comissão da directoria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros da comissão directora, poderão assinar, em representação da sociedade, para os actos para o qual a autoridade expressa tenha sido dada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O primeiro ano social começa excepcionalmente na data do início da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O balanço e a conta dos resultados são auditados por uma empresa de auditoria indepedente, devendo os relatórios de auditoria integrar os elementos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O balanço e a conta dos resultados são auditados por uma empresa de auditoria independente, devendo os relatórios de auditoria integrar os elementos referidos no número anterior.
Texto do artigo · p. 32 A proposta foi unanimemente aprovada.
Texto do artigo · p. 32 Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as quinze horas e trinta minutos, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberada, que depois de lida e aprovada vai assinada pelos respectivos constituintes da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Agra, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Outubro de mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por, Raimundo António Matsinhe e Sandra Paula Carvalho Frederico.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Agra, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo sempre que a gerência
Texto do artigo · p. 32 o julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade agrícola e produção animal combinadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo António Matsinhe;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Paula Carvalho Frederico.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios em assembleia geral, na proporção das quotas realizadas ate a data da subscrição do aumento, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 32 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência e exercida pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre sócios, não sendo permitido a estranhos sem o consentimento da sociedade, que goza o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que se não for por esta exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Exclusão ou exoneração de sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 c) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 33 d) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o se objecto.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia administradora Sandra Paula Carvalho Frederico, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 33 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100782502 uma entidade denominada, Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Carlos Francisco Nhatave, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 20CC06989, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, 3942, flat 16, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já onstituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% pertencente ao único sócio Carlos Francisco Nhatave.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Francisco Nhatave, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Huku Take Away, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100707624 no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída
Texto do artigo · p. 34 uma sociedade de responsabilidade limitada de Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, casada com Henário Hamaricio Sitoe sob o regime de comunhão de bens, natural de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578136A, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, quarteirão número 43, casa número 347, Maputo província e Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, casada com Abel Chambuca sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula e residente no Bairro, quarteirão número 8, casa número 65 cidade da Matola, titular do Passaporte n.º 12AC39018, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, e Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, casada com Eduardo Castigo de Pejissanhe sob o regime de bens adquiridos, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502801B, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Huku Take Away, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se, na Estrada Nacional N4 no Centro Comercial Plaza Shopping, Limitada, Loja 14, Maputo província.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de produtos alimentares confeccionados;
Número ou marcador · p. 34 c) Venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 34 f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de nove mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 a) Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente á 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio gerente Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Jotropha Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770571 entidade legal supra constituída entre: Michael John Hutcheson, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00087248, emitido na África do Sul aos nove de Maio de dois mil e treze, e Octávio Jorge Fugão Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841367A,
Texto do artigo · p. 35 emitido pela DIC- Inhambane, a quatro de Marco de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Jotropha Enterprise, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 35 a) Agricultura, pecuária, fazenda de bravio e outras actividades complementares e subsidiárias;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços, de guias de turismo, caça desportiva, safari, e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Implantação e exploração de complexos hoteleiros, educação ambiental e conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 35 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Capital social, divisa e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Michael John Hutcheson, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00087248, emitido na África do Sul aos 9 de Maio de 2013, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a dezanove mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 b) Octávio Jorge Fugão Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841367A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 4 de Março de 2016, com uma quota de cinco por cento, correspondente a mil meticais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio: Michael John Hutcheson, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Disposições diversas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Texto do artigo · p. 36 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar
Texto do artigo · p. 36 a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 36 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 36 a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 36 b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Inhambane, seis de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 36 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Earthwise Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783150 uma entidade denominada, Earthwise Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Cláudio de Sandra Julaia, maior, casado com Berguete Ercília Mariquele Julaia em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094829B emitido aos 2 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Berguete Ercília Mariquele Julaia, maior, casada com Cláudio de Sandra Julaia em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281854M, emitido aos 18 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 A Earthwise Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 29: Administração
  5. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Mário Luís da Silva que, poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir - se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  12. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo
  13. Texto do artigo, página 29: estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade Ponto Forte Segurança, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  21. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 15 de Setembro de 2016. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  22. Texto do artigo, página 29: Banco Único, S.A.
  23. Texto do artigo, página 29: Convocatória
  24. Texto do artigo, página 29: Por este meio convocam-se os Exmo Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2 634 000 000.00 meticais, para a reunião extraordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 23 de Novembro de 2016, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  25. Texto do artigo, página 29: Ponto único: Deliberação sobre a conclusão da realização do último aumento de capital social.
  26. Texto do artigo, página 29: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiveram acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  27. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
  28. Texto do artigo, página 29: SMM – Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A.
  29. Texto do artigo, página 29: Averbamento à Certidão treze barra dois mil e quinze, para efeitos de publicação da escritura pública de alteração dos estatutos da SMM-
  30. Texto do artigo, página 29: Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., passada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze.
  31. Texto do artigo, página 29: Aos dezanove dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e no Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, procedi, nos termos do número um, conjugado com as alíneas a) e f), do número dois, do artigo centésimo trigésimo sexto, ambos do código do notariado, ao averbamento do artigo quinto, relativo ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: Capital social
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, pelo accionista IGEPE Instituto de Gestão de Participações do Estado, é de oitocentos milhões de meticais.
  36. Texto do artigo, página 29: Cartório Notarial Privativo, em Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis.
  37. Texto do artigo, página 29: — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  38. Texto do artigo, página 29: Vista Marlago, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100779137, entidade legal supra constituída entre Steven Allan Bannister, de nacionalidade sul-africana, residente na Africa do Sul, portador do Passaporte n.º M00160231, emitido na África do Sul a 30 de Setembro de 2015 e Susan Jane Lello, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A01843212, emitido na África do Sul, a 13 de Julho de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Vista Marlago, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: Sede
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede em Dongane, Praia de Ravene, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Objecto
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  52. Número ou marcador, página 30: a) Implantação e exploração de complexos hoteleiros, educação ambiental e conservação da natureza;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços, de guias de turismo, caça desportiva, safari, e outras actividades relacionadas;
  54. Número ou marcador, página 30: c) Agricultura, pecuária, fazenda de bravio e outras actividades complementares e subsidiarias;
  55. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que sejam devidamente autorizada pela assembleia-geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objeto.
  58. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, divisa e cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: Capital social
  61. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  62. Número ou marcador, página 30: a) Steven Allan Bannister, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais;
  63. Número ou marcador, página 30: b) Susan Jane Lello, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a dez mil meticais.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  68. Texto do artigo, página 30: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
  69. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  70. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no numero anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 30: Deliberação
  78. Texto do artigo, página 30: As deliberações da assembleia-geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  81. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pertence aos sócios Steven Allan Bannister e Susan Jane Lello, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em conjunto ou individualmente para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia-geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  83. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 30: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  85. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  86. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  88. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 30: Balanço
  92. Texto do artigo, página 30: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição
  95. Número ou marcador, página 30: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  97. Número ou marcador, página 30: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representara na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  98. Número ou marcador, página 30: b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia-geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  102. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
  103. Texto do artigo, página 30: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 31: Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783193 uma entidade denominada, Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  106. Texto do artigo, página 31: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dorcas Zuleica Júlia Pereira, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo no Bairro Polana Cimento na Rua da Argélia n.º 116, 1.º andar, esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114488M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Março de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede e duração
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta o tipo unipessoal por quotas e denominação de Acácia Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Rua da Argélia, n.º 116, 1º esquerdo, em Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada para qualquer localidade no país, podendo abrir filiais ou agências, mesmo no estrangeiro.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 31: Objecto
  113. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  114. Número ou marcador, página 31: a) A prestação de serviços de natureza teórica e prática no âmbito da dança, do yoga e da promoção de eventos desportivos e culturais em geral;
  115. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços de consultadoria, contabilidade e gestão empresarial.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, nas condições previstas na lei.
  117. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, bem como participar em contratos de consórcio, ou sociedades com objecto diferente do seu.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Capital social
  119. Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, representado por uma quota no valor nominal igual, pertencente à sócia Dorcas Zuleica Júlia Pereira.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 31: Administração
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado pelo administrador sócio único.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único decidirá se o administrador é remunerado, ou não.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 31: Nomeação do administrador
  127. Texto do artigo, página 31: Fica desde já nomeada administradora a sócia única Dorcas Zuleica Pereira, que procederá ao depósito do capital social no prazo de cinco dias, conforme determinado e entregará a documentação necessária ao exercício da actividade no prazo de quinze dias, aos serviços de finanças e outras entidades.
  128. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Téc-
  129. Texto do artigo, página 31: nico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 31: Net & Service – CL2HJ, Limitada
  131. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e doze, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100309882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Net Service e Enterprise, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Cessão de quotas, mudança de denominação e alteração parcial do pacto social.
  132. Texto do artigo, página 31: Aos sete de Novembro de dois mil e doze, no escritório da sociedade supracitada, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade com o capital social de quinhentos mil meticais.
  133. Texto do artigo, página 31: Nomeadamente:
  134. Texto do artigo, página 31: a) Ernesto Constantino Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 110164979Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e nove de Maio de dois mil e nove, detentor de uma quota no valor nominal de
  135. Texto do artigo, página 31: duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  136. Texto do artigo, página 31: b) Rodrigues Fernando Matcheve, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296097S, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, corespondentes a cinquenta e um por cento do capital social.
  137. Texto do artigo, página 31: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando cem por cento do capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de reunir em Assembleia Geral com dispensa das formalidades de convocação e de deliberar sobre o assunto constante na seguinte agenda de trabalho:
  138. Texto do artigo, página 31: Um) Cessão de quotas, retirada de sócio na
  139. Texto do artigo, página 31: sociedade e alteração parcial do pacto social; Dois) Mudança de denominação; Três) Nomeação de gerente e alteração de
  140. Texto do artigo, página 31: assinaturas.
  141. Texto do artigo, página 31: Presidiu a presente secção, o senhor Rodrigues Matcheve e a senhora Gracinda Mainato secretariou-a.
  142. Texto do artigo, página 31: Aberta a secção, o presidente usou da palavra e disse que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado a discussão ao primeiro ponto da agenda de trabalho, onde o sócio Ernesto Constantino Muchanga manifestou o desejo de ceder na totalidade a sua quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Hélder Rodrigues Fernando Matcheve, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 10909995Q emitido aos 15 de Janeiro de 2009 em Maputo, que entra para a sociedade como novo sócio, pelo preço do seu valor nominal , tendo este aceite o negócio e o cedente conferiu-lhe a plena quitação e retirou-se da sociedade.
  143. Texto do artigo, página 31: Em relação ao segundo ponto da agenda, os sócios deliberaram a mudança da denominação, de Net & Service – 2CL2HJ, Limitada, passando para a denominação Net Service & Enterprise, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 31: E por consequência da operada cessão de quotas, retirada de sócio e alteração parcial do pacto social, e mudança da denominação
  145. Texto do artigo, página 32: altera-se o número um do artigo primeiro, na denominação, e o número um da alínea a) do artigo terceiro, passando a tera nova redacção:
  146. Número ou marcador, página 32: TÍTULO I Da denominação, duração e sede
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Número ou marcador, página 32: Um) Com a denominação Net Service & Enterprise, Limitada é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  149. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede na província de Maputo em Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade, poderá por deliberação dos sócios em assembleia geral, criar ou extinguir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outras formas de representação, sempre que se justifique tal acto.
  151. Texto do artigo, página 32: Igualmente, a alínea a) do número um) do artigo terceiro, altera-se o número um do artigo terceiro, no capital social, passando a ter a nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 32: TÍTULO II Do capital social
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  154. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Rodrigues Fernando Matcheve com cinquenta por cento;
  156. Número ou marcador, página 32: b) Hélder Rodrigues Fernando Matcheve com cinquenta por cento.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social acha-se integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro.
  158. Texto do artigo, página 32: Em relação ao terceiro e ultimo ponto da agenda de trabalho, os sócios deliberaram nomear a senhora Julieta Celeste Matcheve. E por conseguinte, os sócios deliberaram alterar a obrigatoriedade de assinaturas de duas para uma; alterando-se desta forma o número um do artigo Oitavo, passando a ter a seguinte redacção:
  159. Número ou marcador, página 32: TÍTULO III Das assinaturas, balanço e ano civil
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos membros da assembleia geral, podendo os poderes ser delegados a um dos membros da comissão da directoria.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros da comissão directora, poderão assinar, em representação da sociedade, para os actos para o qual a autoridade expressa tenha sido dada pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 32: Três) O ano social coincide com o ano civil.
  164. Número ou marcador, página 32: Quatro) O primeiro ano social começa excepcionalmente na data do início da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 32: Cinco) O balanço e a conta dos resultados são auditados por uma empresa de auditoria indepedente, devendo os relatórios de auditoria integrar os elementos referidos no número anterior.
  166. Número ou marcador, página 32: Seis) O balanço e a conta dos resultados são auditados por uma empresa de auditoria independente, devendo os relatórios de auditoria integrar os elementos referidos no número anterior.
  167. Texto do artigo, página 32: A proposta foi unanimemente aprovada.
  168. Texto do artigo, página 32: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as quinze horas e trinta minutos, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberada, que depois de lida e aprovada vai assinada pelos respectivos constituintes da assembleia geral.
  169. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2016. — O Conservador,
  170. Texto do artigo, página 32: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  171. Texto do artigo, página 32: Agra, Limitada
  172. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Outubro de mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por, Raimundo António Matsinhe e Sandra Paula Carvalho Frederico.
  173. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e duração)
  176. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Agra, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo sempre que a gerência
  180. Texto do artigo, página 32: o julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade agrícola e produção animal combinadas.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  184. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo António Matsinhe;
  189. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Paula Carvalho Frederico.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  192. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios em assembleia geral, na proporção das quotas realizadas ate a data da subscrição do aumento, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  197. Texto do artigo, página 32: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência e exercida pelos outros sócios.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  200. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre sócios, não sendo permitido a estranhos sem o consentimento da sociedade, que goza o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que se não for por esta exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  201. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  202. Número ou marcador, página 33: a) Exclusão ou exoneração de sócios;
  203. Número ou marcador, página 33: b) Por acordo;
  204. Número ou marcador, página 33: c) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  205. Número ou marcador, página 33: d) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  206. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  207. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  211. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  212. Número ou marcador, página 33: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o se objecto.
  213. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Administração, gerência e representação
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, com dispensa de caução, podendo ser denominada sócia-administradora.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  218. Número ou marcador, página 33: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  221. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia administradora Sandra Paula Carvalho Frederico, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  222. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
  226. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  227. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  229. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
  233. Texto do artigo, página 33: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Disposições diversas)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 33: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 33: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 33: Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  244. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100782502 uma entidade denominada, Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 33: Carlos Francisco Nhatave, solteiro maior, de nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 20CC06989, emitido aos 15 de Dezembro de 2015 pelo Serviço de Migração de Maputo.
  246. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 33: (Denominação da sede)
  249. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Talk Connect & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, 3942, flat 16, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já onstituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  260. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  261. Texto do artigo, página 34: Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente á 100% pertencente ao único sócio Carlos Francisco Nhatave.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Francisco Nhatave, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por um comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 34: Huku Take Away, Limitada
  274. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100707624 no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída
  275. Texto do artigo, página 34: uma sociedade de responsabilidade limitada de Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, casada com Henário Hamaricio Sitoe sob o regime de comunhão de bens, natural de Malema, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578136A, emitido aos 10 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Malhampsene, quarteirão número 43, casa número 347, Maputo província e Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, casada com Abel Chambuca sob o regime de bens adquiridos, natural de Nampula e residente no Bairro, quarteirão número 8, casa número 65 cidade da Matola, titular do Passaporte n.º 12AC39018, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, e Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, casada com Eduardo Castigo de Pejissanhe sob o regime de bens adquiridos, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100502801B, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: Denominação
  278. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Huku Take Away, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 34: Duração
  281. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 34: Sede
  284. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se, na Estrada Nacional N4 no Centro Comercial Plaza Shopping, Limitada, Loja 14, Maputo província.
  285. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  287. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 34: Objecto
  289. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  290. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de restauração;
  291. Número ou marcador, página 34: b) Venda de produtos alimentares confeccionados;
  292. Número ou marcador, página 34: c) Venda de bebidas;
  293. Número ou marcador, página 34: d) Venda a retalho, com importação e exportação;
  294. Número ou marcador, página 34: e) Representação comercial;
  295. Número ou marcador, página 34: f) Desenvolvimento de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas.
  296. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  298. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  300. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de nove mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  301. Número ou marcador, página 34: a) Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social;
  302. Número ou marcador, página 34: b) Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, com uma quota no valor de 4.000,00MT, correspondente á 34% do capital social;
  303. Número ou marcador, página 34: c) Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe, com uma quota no valor de 3.000,00MT, correspondente á 33% do capital social.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  306. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio gerente Sónia Paula Benedito Luís Sitoe, Benedita Célia Laiane Luís Chambuca, Jaquelina Assucena Benedito Luís de Pejissanhe.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  312. Texto do artigo, página 35: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  313. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  315. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  318. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  319. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  320. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 35: Matola, 21 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 35: Jotropha Enterprise, Limitada
  326. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770571 entidade legal supra constituída entre: Michael John Hutcheson, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00087248, emitido na África do Sul aos nove de Maio de dois mil e treze, e Octávio Jorge Fugão Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841367A,
  327. Texto do artigo, página 35: emitido pela DIC- Inhambane, a quatro de Marco de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  331. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Jotropha Enterprise, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  340. Número ou marcador, página 35: a) Agricultura, pecuária, fazenda de bravio e outras actividades complementares e subsidiárias;
  341. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços, de guias de turismo, caça desportiva, safari, e outras actividades relacionadas;
  342. Número ou marcador, página 35: c) Implantação e exploração de complexos hoteleiros, educação ambiental e conservação da natureza;
  343. Número ou marcador, página 35: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  345. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  346. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Capital social, divisa e cessão de quotas
  347. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de vinte mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens moveis, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 35: a) Michael John Hutcheson, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00087248, emitido na África do Sul aos 9 de Maio de 2013, com uma quota de noventa e cinco por cento, correspondente a dezanove mil meticais;
  351. Número ou marcador, página 35: b) Octávio Jorge Fugão Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muele-1, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841367A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, aos 4 de Março de 2016, com uma quota de cinco por cento, correspondente a mil meticais.
  352. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  354. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  356. Texto do artigo, página 35: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respetivas quotas.
  357. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador/gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail ou fax, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  362. Número ou marcador, página 36: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 36: (Deliberação)
  365. Texto do artigo, página 36: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes, isto é, desde que estes representem mais de 51% das quotas, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada
  366. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  368. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio: Michael John Hutcheson, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  369. Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  370. Número ou marcador, página 36: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 36: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente ou de seu mandatário.
  373. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Disposições diversas
  374. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  375. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço é fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral
  377. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  379. Texto do artigo, página 36: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar
  380. Texto do artigo, página 36: a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  381. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 36: (Morte ou interdição)
  383. Número ou marcador, página 36: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  384. Número ou marcador, página 36: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  385. Número ou marcador, página 36: a) Se lhes interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  386. Número ou marcador, página 36: b) Se lhes não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  389. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  390. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, seis de Setembro de dois mil e
  391. Texto do artigo, página 36: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 36: Earthwise Solutions, Limitada
  393. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783150 uma entidade denominada, Earthwise Solutions, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 36: Cláudio de Sandra Julaia, maior, casado com Berguete Ercília Mariquele Julaia em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094829B emitido aos 2 de Abril de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  395. Texto do artigo, página 36: Berguete Ercília Mariquele Julaia, maior, casada com Cláudio de Sandra Julaia em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281854M, emitido aos 18 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  396. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas disposições que se seguem:
  397. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  400. Texto do artigo, página 36: A Earthwise Solutions, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
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