III SÉRIE — n.º 131

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 131/2016

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Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min número seiscentos e setenta e oito, quarto andar, porta número onze, no Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sede pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação dos sócios, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria, assessoria e formação nas áreas de agricultura, ambiente, irrigação, mudanças climáticas, redução de riscos de desastres, gestão integrada de recursos hídricos, ambiente, género, gestão da qualidade e segurança de alimentos, tecnologia de alimentos, nutrição e segurança alimentar, marketing, comunicação, empreendedorismo, agronegócios e cosmética; Elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 36 b) Distribuição e comercialização de equipamentos, insumos e produtos agrícolas, suplementos alimentares e nutricionais, produtos alimentares e produtos de estética;
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
Texto do artigo · p. 37 associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio de Sandra Julaia;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Berguete Ercília Mariquele Julaia;
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXT0
Texto do artigo · p. 37 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e divisão de quotas é livre, gozando do direito de preferência na sua aquisição a sociedade e os sócios, por esta ordem de prioridade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão em princípio na sede da sociedade, e a convocação será por um dos seus administradores ou ainda por um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e quando todos os sócios também por escrito concordem que por esta forma se delibere, ainda que sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 37 Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer outro seu representante. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Representação
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração deverá conter poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Três) Não pode nenhum sócio por si, ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Votos
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas à pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício decorrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de direcção apresentará a aprovação da assembleia, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Resultados da sua aplicação
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Texto do artigo · p. 38 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade e de falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 38 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a acordar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderão ser exigidas dos sócios prestações suplementares, as quais serão proporcionais às quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 38 Um) Surgindo conflitos entre a sociedade entre um ou mais sócios, não poderão estes ser levados a uma instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido debatido na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Igual procedimento deverá adoptar o sócio que pretenda requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Amirsel Copy Service
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, de escritura pública do dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 91 a 93 do livro de notas para escrituras diversas, número 9 da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de, Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amir Selemane, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001588818A, emitido aos 13 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro de Matuto 4, nesta cidade de Montepuez. Constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Amirsel Copy Service com a sigla ACS e, tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida/Rua do Mercado Central.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo, exercer serviços de cópia, impressão, encadernação, digitação de documentos, manutenção e reparação de material informático diverso, fornecimento de material de escritório, fomentar processo de cópia e serviços por meio de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressoras para o desenvolvimento, promovendo a satisfação e facilitação da comunidade através das novas tecnologias de informação e comunicação na comunidade. Tem ainda como objectivo, compra e venda de equipamentos acessórios informáticos e outros materiais de uso das novas tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar de actividade principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de autorizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial nos seguintes termos.
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 38 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Moiane, Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 149 a folhas 152 do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, desta conservatória, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: José Vasco Moiane, Janet Augusto Nombora Uchemo, Eunice da Moiasse José Moiane, Euclides Munhiça José Moiane, Eufrásio Augusto José Moiane e Eulâmpia Felismina José Moiane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Moiane, Agro-Pecuária, Limitada, com sede no segundo Bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma Moiane, AgroPecuária, Limitada, abreviadamente, MAP, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no 2.º Bairro da cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza, onde se localiza o escritório central, possuindo campos de produção agrícola e pecuária, em Matuba, Nguzene e Makeme.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representaçao no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Produção de hortícolas, cereais e legumes em Matuba, Distrito de Chókwè;
Número ou marcador · p. 39 b) Produção de fruteiras (cajueiros, e laranjeiras) em Nguzene, Distrito de Manjacaze; e
Número ou marcador · p. 39 c) Produção animal (gado bovino, caprino e ouvino) em Makeme, Distrito de Chigubo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e oitenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a José Vasco Moiane, casado, maior, natural de, casado com Janet Augusto Nombora Uchemo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no 2.º Bairro, contribuinte n.º148050945, equivalente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Janet Augusto Nombora Uchemo, casada, natural de Inhambane, residente no 2.º Bairro, contribuinte n.º 148050945, equivalente a 30% do capital;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Eunice da Moiasse José Moiane, solteira, menor, natural de Chókwè, residente na Polana Caniço, na cidade de Maputo, contribuinte n.º137720728, equivalente a 5% do capital;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Euclides Munhiça José Moiane, solteiro, menor, natural de, residente em Maxaquene, contribuinte n.º128150651, equivalente a 5% do capital;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Eufrázio Augusto José Moiane, solteiro, menor, natural de, residente em Pretória-Queenswood, na África do Sul, contribuinte n.º130904564, equivalente a 5% do capital; e
Número ou marcador · p. 39 f) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 39 pertencente a Eulâmpia Felesmina José Moiane, solteira, menor, natural de, residente no 2.º Bairro da cidade de Chókwè, contribuinte n.º148051291, equivalente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 39 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 39 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 39 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente dedução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são execidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício económico, balanço e conta)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 40 fechar-se- ão até trinta e um de Desembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, os encargos fiscais, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a sua distribuição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 40 Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio José Vasco Moiane.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios declaram que o capital social subscrito, encontra-se integralmente realizado, nos termos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto se mostrar omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial e, pela demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Chókwè, 30 de Agosto de 2016. —
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 TP JGC Coral Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776235, uma entidade denominada, TP JGC Coral Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Technip Middle East Fzco, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo 00260 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 40 na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 1 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta;
Texto do artigo · p. 40 JGC Corporation, uma sociedade comercial devidamente registada nos termos das leis do Japão, com número de registo 0100-01-008732 e sede na 2-1, Ohtemachi 2-chome, Chiyoda-ku, Tóquio, Japão, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação escrita do presidente e director representante, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 40 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação TP JGC Coral Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, n.º 141, 2.º andar, prédio Global Alliance, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 40 b) Serviços de engenharia, concepção e execução de plantas de complexos industriais e instalações em geral, incluindo no sector de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 40 c) Engenharia, fabricação, produção, aquisição, construção, instalação, comissionamento e actividades de operacionalização de equipamentos, materiais, produtos, sistemas e subsistemas em instalações onshore e offshore;
Número ou marcador · p. 40 d) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
Número ou marcador · p. 40 e) Compra e venda de produtos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de todos e quaisquer serviços com relação aos produtos, equipamentos e instalações referidas;
Número ou marcador · p. 40 g) Concepção, desenvolvimento e implementação de processos e produtos para utilização dos resultados dos estudos realizados pela Sociedade ou por terceiros;
Número ou marcador · p. 40 h) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
Número ou marcador · p. 40 i) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio de constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
Número ou marcador · p. 40 j) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
Número ou marcador · p. 40 k) Com relação às instalações industriais onshore e offshore: Engenharia, fabricação de bens, produtos e equipamentos, aquisição de produtos e serviços, actividades de construção, instalação de sistemas, subsistemas e empreendimentos, comissionamento de sistemas, subsistemas e instalações, actividades de operacionalização de produtos, sistemas, subsistemas e instalações, compra de materiais, produtos, sistemas, subsistemas, produção de hidrocarbonetos, subprodutos e derivados;
Número ou marcador · p. 40 l) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu
Texto do artigo · p. 41 próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam em directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota com valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Technip Middle East FZCO; e
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota com valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à JGC Corporation.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 41 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 41 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Texto do artigo · p. 41 Quarto) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 41 Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 41 outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Votação
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades
Texto do artigo · p. 42 da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Administração e representação
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Nicolas Sicard e Shoji Yamada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, que será o administrador-gerente, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis, sendo desde já nomeado o senhor Nicolas Sicard. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do administrador gerente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) A Administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Resultados
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Disposições finais
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 43 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 43 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 43 INM
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 43 As subscrições por semestre
Lista · p. 43 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 43 Preço da assinatura anual: Séries I ........................................................ 7.500,00MT II ....................................................... 3.750,00MT III ...................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura trimestral: I ........................................................ 3.750,00MT II ....................................................... 1.875,00MT III ...................................................... 1.875,00MT Delegações
Título de secção · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 43 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Título de secção · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 43 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 43 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 44 Preço — 102,30MT
Parágrafo · p. 44 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 36: Sede e representação
  3. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min número seiscentos e setenta e oito, quarto andar, porta número onze, no Bairro Central, na cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 36: Dois) A sede pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação dos sócios, bem como poderão ser criadas outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação prévia da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: Objecto
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  8. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria, assessoria e formação nas áreas de agricultura, ambiente, irrigação, mudanças climáticas, redução de riscos de desastres, gestão integrada de recursos hídricos, ambiente, género, gestão da qualidade e segurança de alimentos, tecnologia de alimentos, nutrição e segurança alimentar, marketing, comunicação, empreendedorismo, agronegócios e cosmética; Elaboração e avaliação de projectos;
  9. Número ou marcador, página 36: b) Distribuição e comercialização de equipamentos, insumos e produtos agrícolas, suplementos alimentares e nutricionais, produtos alimentares e produtos de estética;
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como
  12. Texto do artigo, página 37: associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  13. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Capital social
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cláudio de Sandra Julaia;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Berguete Ercília Mariquele Julaia;
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o pagamento.
  23. Número ou marcador, página 37: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas até ao limite do aumento do capital social, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXT0
  25. Texto do artigo, página 37: Cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e divisão de quotas é livre, gozando do direito de preferência na sua aquisição a sociedade e os sócios, por esta ordem de prioridade.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios exercerem do direito de preferência nos trinta dias subsequentes a colocação das quotas à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que oferece a sociedade e aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações dos sócios serão tomadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão em princípio na sede da sociedade, e a convocação será por um dos seus administradores ou ainda por um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  35. Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  36. Número ou marcador, página 37: Cinco) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e quando todos os sócios também por escrito concordem que por esta forma se delibere, ainda que sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 37: Seis) Exceptuam-se do disposto no número anterior as deliberações que importem alteração do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  38. Número ou marcador, página 37: Sete) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer outro seu representante. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: Representação
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração ou pelos seus legais representantes.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando as deliberações importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração deverá conter poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) Não pode nenhum sócio por si, ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 37: Votos
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas à pluralidade de votos, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração, direcção e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: Conselho de Direcção
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício decorrente dos negócios sociais.
  53. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  57. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  58. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de direcção apresentará a aprovação da assembleia, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 38: Resultados da sua aplicação
  62. Texto do artigo, página 38: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 38: Amortização
  70. Texto do artigo, página 38: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, de arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade e de falta de cumprimento da obrigação de prestações suplementares.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 38: Suprimentos e prestações suplementares
  73. Número ou marcador, página 38: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a acordar pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderão ser exigidas dos sócios prestações suplementares, as quais serão proporcionais às quotas.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 38: Resolução de conflitos
  77. Número ou marcador, página 38: Um) Surgindo conflitos entre a sociedade entre um ou mais sócios, não poderão estes ser levados a uma instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido debatido na assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) Igual procedimento deverá adoptar o sócio que pretenda requerer a liquidação judicial.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  81. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 38: Amirsel Copy Service
  84. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, de escritura pública do dia catorze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 91 a 93 do livro de notas para escrituras diversas, número 9 da Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de, Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Amir Selemane, solteiro, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 021001588818A, emitido aos 13 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente no Bairro de Matuto 4, nesta cidade de Montepuez. Constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Amirsel Copy Service com a sigla ACS e, tem a sua sede na cidade de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida/Rua do Mercado Central.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 38: (Objectivo social)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer serviços de cópia, impressão, encadernação, digitação de documentos, manutenção e reparação de material informático diverso, fornecimento de material de escritório, fomentar processo de cópia e serviços por meio de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressoras para o desenvolvimento, promovendo a satisfação e facilitação da comunidade através das novas tecnologias de informação e comunicação na comunidade. Tem ainda como objectivo, compra e venda de equipamentos acessórios informáticos e outros materiais de uso das novas tecnologias de informação e comunicação.
  96. Número ou marcador, página 38: Dois) O objectivo social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar de actividade principal.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  103. Texto do artigo, página 38: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições e estabelecer em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 38: (Cessão ou divisão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de autorizar a quota, conforme preceituado no Código Comercial nos seguintes termos.
  107. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  108. Número ou marcador, página 38: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  109. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  110. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 38: (administração e gerência)
  112. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  115. Texto do artigo, página 38: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo gerente.
  116. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  118. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  119. Texto do artigo, página 38: O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 39: Moiane, Agro-Pecuária, Limitada
  121. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 149 a folhas 152 do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, desta conservatória, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: José Vasco Moiane, Janet Augusto Nombora Uchemo, Eunice da Moiasse José Moiane, Euclides Munhiça José Moiane, Eufrásio Augusto José Moiane e Eulâmpia Felismina José Moiane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Moiane, Agro-Pecuária, Limitada, com sede no segundo Bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 39: (Tipo, firma e duração)
  124. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma Moiane, AgroPecuária, Limitada, abreviadamente, MAP, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais à data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no 2.º Bairro da cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza, onde se localiza o escritório central, possuindo campos de produção agrícola e pecuária, em Matuba, Nguzene e Makeme.
  129. Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representaçao no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
  133. Número ou marcador, página 39: a) Produção de hortícolas, cereais e legumes em Matuba, Distrito de Chókwè;
  134. Número ou marcador, página 39: b) Produção de fruteiras (cajueiros, e laranjeiras) em Nguzene, Distrito de Manjacaze; e
  135. Número ou marcador, página 39: c) Produção animal (gado bovino, caprino e ouvino) em Makeme, Distrito de Chigubo.
  136. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  137. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e oitenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  141. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a José Vasco Moiane, casado, maior, natural de, casado com Janet Augusto Nombora Uchemo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no 2.º Bairro, contribuinte n.º148050945, equivalente a 50% do capital;
  142. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Janet Augusto Nombora Uchemo, casada, natural de Inhambane, residente no 2.º Bairro, contribuinte n.º 148050945, equivalente a 30% do capital;
  143. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Eunice da Moiasse José Moiane, solteira, menor, natural de Chókwè, residente na Polana Caniço, na cidade de Maputo, contribuinte n.º137720728, equivalente a 5% do capital;
  144. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Euclides Munhiça José Moiane, solteiro, menor, natural de, residente em Maxaquene, contribuinte n.º128150651, equivalente a 5% do capital;
  145. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Eufrázio Augusto José Moiane, solteiro, menor, natural de, residente em Pretória-Queenswood, na África do Sul, contribuinte n.º130904564, equivalente a 5% do capital; e
  146. Número ou marcador, página 39: f) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais,
  147. Texto do artigo, página 39: pertencente a Eulâmpia Felesmina José Moiane, solteira, menor, natural de, residente no 2.º Bairro da cidade de Chókwè, contribuinte n.º148051291, equivalente a 5% do capital.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  150. Texto do artigo, página 39: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 39: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
  157. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  158. Número ou marcador, página 39: a) Com o consentimento do titular;
  159. Número ou marcador, página 39: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  160. Número ou marcador, página 39: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  161. Número ou marcador, página 39: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 39: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente dedução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  163. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
  165. Texto do artigo, página 39: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são execidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
  170. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
  171. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 40: (Exercício económico, balanço e conta)
  173. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  174. Texto do artigo, página 40: fechar-se- ão até trinta e um de Desembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  177. Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, os encargos fiscais, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a sua distribuição.
  178. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 40: (Disposições transitórias)
  180. Número ou marcador, página 40: Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio José Vasco Moiane.
  181. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios declaram que o capital social subscrito, encontra-se integralmente realizado, nos termos legalmente previstos.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto se mostrar omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial e, pela demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chókwè, 30 de Agosto de 2016. —
  186. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 40: TP JGC Coral Mozambique, Limitada
  188. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776235, uma entidade denominada, TP JGC Coral Mozambique, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 40: Entre:
  190. Texto do artigo, página 40: Technip Middle East Fzco, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo 00260 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil
  191. Texto do artigo, página 40: na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 1 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta;
  192. Texto do artigo, página 40: JGC Corporation, uma sociedade comercial devidamente registada nos termos das leis do Japão, com número de registo 0100-01-008732 e sede na 2-1, Ohtemachi 2-chome, Chiyoda-ku, Tóquio, Japão, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação escrita do presidente e director representante, que ora aqui se junta.
  193. Texto do artigo, página 40: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  194. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  197. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação TP JGC Coral Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 40: Dois) A Sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, n.º 141, 2.º andar, prédio Global Alliance, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  200. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 40: Duração
  202. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 40: Objecto
  205. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  206. Número ou marcador, página 40: a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e serviços relacionados;
  207. Número ou marcador, página 40: b) Serviços de engenharia, concepção e execução de plantas de complexos industriais e instalações em geral, incluindo no sector de petróleo e gás;
  208. Número ou marcador, página 40: c) Engenharia, fabricação, produção, aquisição, construção, instalação, comissionamento e actividades de operacionalização de equipamentos, materiais, produtos, sistemas e subsistemas em instalações onshore e offshore;
  209. Número ou marcador, página 40: d) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
  210. Número ou marcador, página 40: e) Compra e venda de produtos e mercadorias;
  211. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de todos e quaisquer serviços com relação aos produtos, equipamentos e instalações referidas;
  212. Número ou marcador, página 40: g) Concepção, desenvolvimento e implementação de processos e produtos para utilização dos resultados dos estudos realizados pela Sociedade ou por terceiros;
  213. Número ou marcador, página 40: h) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
  214. Número ou marcador, página 40: i) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio de constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
  215. Número ou marcador, página 40: j) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
  216. Número ou marcador, página 40: k) Com relação às instalações industriais onshore e offshore: Engenharia, fabricação de bens, produtos e equipamentos, aquisição de produtos e serviços, actividades de construção, instalação de sistemas, subsistemas e empreendimentos, comissionamento de sistemas, subsistemas e instalações, actividades de operacionalização de produtos, sistemas, subsistemas e instalações, compra de materiais, produtos, sistemas, subsistemas, produção de hidrocarbonetos, subprodutos e derivados;
  217. Número ou marcador, página 40: l) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu
  218. Texto do artigo, página 41: próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam em directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
  219. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  220. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  221. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Capital social
  222. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 41: Capital social
  224. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  225. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Technip Middle East FZCO; e
  226. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à JGC Corporation.
  227. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  228. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares e suprimentos
  230. Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 41: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  233. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 41: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  235. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  237. Número ou marcador, página 41: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  238. Texto do artigo, página 41: Quarto) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  241. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 41: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  244. Texto do artigo, página 41: Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  245. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  248. Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  249. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  252. Texto do artigo, página 41: outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  253. Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  254. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  255. Número ou marcador, página 41: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  256. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 41: Representação em assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  259. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 41: Votação
  262. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  263. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  264. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades
  265. Texto do artigo, página 42: da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  266. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 42: Administração e representação
  269. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Nicolas Sicard e Shoji Yamada.
  270. Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  271. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, que será o administrador-gerente, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis, sendo desde já nomeado o senhor Nicolas Sicard. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do administrador gerente.
  272. Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
  273. Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
  274. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  275. Número ou marcador, página 42: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  276. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
  279. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 42: Três) A Administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  282. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 42: Resultados
  284. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  285. Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
  289. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  290. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Disposições finais
  293. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 42: Disposições finais
  295. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  296. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  297. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  298. Texto lido por imagem, página 43: Nossos serviços:
  299. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  300. Título de secção, página 43: Nossos serviços:
  301. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  302. Texto lido por imagem, página 43: INM
  303. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual: Séries
  304. Título de secção, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  305. Texto lido por imagem, página 43: As subscrições por semestre
  306. Lista, página 43: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  307. Texto lido por imagem, página 43: Preço da assinatura anual: Séries I ........................................................ 7.500,00MT II ....................................................... 3.750,00MT III ...................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura trimestral: I ........................................................ 3.750,00MT II ....................................................... 1.875,00MT III ...................................................... 1.875,00MT Delegações
  308. Título de secção, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  309. Lista, página 43: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  310. Título de secção, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  311. Parágrafo, página 43: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  312. Parágrafo, página 43: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  313. Título de secção, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  314. Parágrafo, página 43: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  315. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  316. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  317. Parágrafo, página 43: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  318. Parágrafo, página 44: Preço — 102,30MT
  319. Parágrafo, página 44: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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