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Texto do artigo · p. 23 DDNet, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783541, uma entidade denominada, DDNet, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Roberto Correia da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991946N, emitido em Maputo aos quinze de Junho de dois mil e quinze, e com Número Único de Identificação Tributária 114297852;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ivon Adelino Fortes, casado, maior, natural de Ghana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J412109, emitido em Cabo Verde aos 9 de Dezembro de 2014, e com Número Único de Identificação Tributária 149725148;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural da Província Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC09533, emitido em Maputo aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, e com Número Único de Identificação Tributária 104938256.
Texto do artigo · p. 23 Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto social e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada e adopta o nome de DDNet, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 788, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto investimentos na área de tecnologias de informação e comunicação, a destacar as seguintes actividades chave:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade de consultoria, programação informática e actividade relacionadas;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de equipamento de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) Actividades de formação na área de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 d) Representação de outras entidades na área de tecnologias de informação e comunicação, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital socoal e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, subscritos como se segue pelos seus sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Ivon Fortes, com uma quota nominal de sete mil cento e quarenta meticais, equivalente a trinta e quatro por cento (34%);
Número ou marcador · p. 24 b) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de seis mil novecentos e trinta meticais, equivalente a trinta e três por cento (33%);
Número ou marcador · p. 24 c) Roberto Correia da Silva, com uma quota nominal de seis mil novecentos e trinta meticais, equivalente a trinta e três por cento (33%).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em qualquer forma de aumento do capital social, os sócios gozam do direito preferencial na proporção das participações sociais, de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caberá a assembleia geral definir e fixar os termos e condições em que os suprimentos poderão ser concedidos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante autorização da sociedade através de deliberação da assembleia geral, sendo que os sócios gozam de um direito de preferência, na proporção de divisão de tais quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada, na qual menciona a identificação do respectivo cessionário.
Número ou marcador · p. 24 Três) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral, composição, e deliberações
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem representadas pelo menos, sessenta e seis por cento das acções.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 24 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 24 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Todas as reuniões da Assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Aprovação do balanço de contas;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 e) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Alienação e oneração de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 24 g) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 24 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Composição
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 25 composto por um número mínimo de dois e máximo de quatro administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de Administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Poderes
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaboração do relatório anual da sociedade, o balanço de contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Execução e cumprimento das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em processos;
Número ou marcador · p. 25 d) Delegação dos poderes que entender necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois Administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no
Texto do artigo · p. 25 momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Deveres do presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 25 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 25 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 25 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho, assegurar o respectivo funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Direcção executiva
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação do conselho de administração poderá ser designado um director geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director geral terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 25 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 25 e) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
Texto do artigo · p. 25 Poderá ser definida uma remuneração para o director geral, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Direitos dos administradores
Texto do artigo · p. 25 Os administradores executivos poderão ter ou não direito a uma remuneração mensal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do director geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pela assinatura de quaisquer dois administradores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Poderes Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSSIMO PRIEMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 26 Os dividendos serão pagos nos termos que
Texto do artigo · p. 26 vierem a ser determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e o código comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: DDNet, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100783541, uma entidade denominada, DDNet, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Roberto Correia da Silva, solteiro, maior, natural de Maputo, cidade de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991946N, emitido em Maputo aos quinze de Junho de dois mil e quinze, e com Número Único de Identificação Tributária 114297852;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ivon Adelino Fortes, casado, maior, natural de Ghana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J412109, emitido em Cabo Verde aos 9 de Dezembro de 2014, e com Número Único de Identificação Tributária 149725148;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Yasser Amad Gulamo, solteiro, maior, natural da Província Inhambane, distrito de Jangamo e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC09533, emitido em Maputo aos vinte e seis de Junho de dois mil e treze, e com Número Único de Identificação Tributária 104938256.
  6. Texto do artigo, página 23: Celebram entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, o seguinte contrato de sociedade, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado, entre:
  7. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto social e duração
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação
  10. Texto do artigo, página 23: A entidade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada e adopta o nome de DDNet, Limitada, que se rege pelas disposições do presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Sede
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sede na Avenida 24 de Julho, n.º 788, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento B, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida a qualquer momento, para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto investimentos na área de tecnologias de informação e comunicação, a destacar as seguintes actividades chave:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Actividade de consultoria, programação informática e actividade relacionadas;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de equipamento de tecnologias de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Actividades de formação na área de tecnologias de informação e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Representação de outras entidades na área de tecnologias de informação e comunicação, nacionais ou estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito, obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Duração
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital socoal e quotas
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Capital social e quotas
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais, subscritos como se segue pelos seus sócios:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Ivon Fortes, com uma quota nominal de sete mil cento e quarenta meticais, equivalente a trinta e quatro por cento (34%);
  32. Número ou marcador, página 24: b) Yasser Amad Gulamo, com uma quota nominal de seis mil novecentos e trinta meticais, equivalente a trinta e três por cento (33%);
  33. Número ou marcador, página 24: c) Roberto Correia da Silva, com uma quota nominal de seis mil novecentos e trinta meticais, equivalente a trinta e três por cento (33%).
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital social
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra forma de aumento de capital, legalmente permitida.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Em qualquer forma de aumento do capital social, os sócios gozam do direito preferencial na proporção das participações sociais, de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  40. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Caberá a assembleia geral definir e fixar os termos e condições em que os suprimentos poderão ser concedidos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão de quotas
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só poderá ter lugar mediante autorização da sociedade através de deliberação da assembleia geral, sendo que os sócios gozam de um direito de preferência, na proporção de divisão de tais quotas.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, comunicará tal facto à sociedade mediante uma carta registada, na qual menciona a identificação do respectivo cessionário.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem da deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  50. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral, composição, e deliberações
  53. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pela totalidade dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 24: Reuniões e deliberações
  56. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  57. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração, ou qualquer sócio podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia e a agenda.
  59. Número ou marcador, página 24: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  60. Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem representadas pelo menos, sessenta e seis por cento das acções.
  61. Número ou marcador, página 24: Seis) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  62. Número ou marcador, página 24: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  63. Número ou marcador, página 24: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  64. Número ou marcador, página 24: Sete) Todas as reuniões da Assembleia geral ordinária assim como extraordinária deve-se elaborar actas devidamente assinadas pelos presentes.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: Poderes da assembleia geral
  67. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  68. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 24: b) Aprovação do balanço de contas;
  70. Número ou marcador, página 24: c) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral e do conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de suprimentos;
  72. Número ou marcador, página 24: e) Aumento e/ou redução do capital social da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 24: f) Alienação e oneração de móveis e imóveis;
  74. Número ou marcador, página 24: g) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  75. Número ou marcador, página 24: h) Distribuição de dividendos.
  76. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV
  77. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: Composição
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
  81. Texto do artigo, página 25: composto por um número mínimo de dois e máximo de quatro administradores, que podem ser ou não sócios, um dos quais exercerá as funções de Presidente.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de administração, o seu Presidente, o qual tem voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 25: Três) O número de administradores que em cada momento deva compor o conselho de Administração e a duração do respectivo mandato será definido pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os Administradores mantêm-se nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  85. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
  86. Número ou marcador, página 25: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 25: Poderes
  89. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a Sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete, em especial, ao conselho de administração:
  91. Número ou marcador, página 25: a) Elaboração do relatório anual da sociedade, o balanço de contas, bem como a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 25: b) Execução e cumprimento das deliberações da assembleia geral;
  93. Número ou marcador, página 25: c) Representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo confessar, desistir ou transigir em processos;
  94. Número ou marcador, página 25: d) Delegação dos poderes que entender necessário.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 25: Reuniões e deliberações
  97. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por dois Administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no
  99. Texto do artigo, página 25: momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  100. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  101. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  102. Número ou marcador, página 25: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 25: Deveres do presidente do conselho de administração
  105. Número ou marcador, página 25: Um) Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  106. Número ou marcador, página 25: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  107. Número ou marcador, página 25: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  108. Número ou marcador, página 25: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho, assegurar o respectivo funcionamento.
  109. Número ou marcador, página 25: Dois) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 25: Direcção executiva
  112. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação do conselho de administração poderá ser designado um director geral responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe serão conferidos.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) O director geral terá as seguintes responsabilidades:
  114. Número ou marcador, página 25: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  115. Número ou marcador, página 25: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 25: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 25: d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  118. Número ou marcador, página 25: e) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
  119. Texto do artigo, página 25: Poderá ser definida uma remuneração para o director geral, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 25: Direitos dos administradores
  122. Texto do artigo, página 25: Os administradores executivos poderão ter ou não direito a uma remuneração mensal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 25: Forma de obrigar
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  126. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, dentro dos limites concedidos pelo conselho de administração;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do director geral, no âmbito dos poderes que lhe vierem a ser conferidos pelo conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Pela assinatura de quaisquer dois administradores.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  130. Texto do artigo, página 25: Poderes Morte e incapacidade
  131. Texto do artigo, página 25: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIEMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  135. Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como deliberarem em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
  138. Texto do artigo, página 26: Os dividendos serão pagos nos termos que
  139. Texto do artigo, página 26: vierem a ser determinados pela assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  142. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e o código comercial em vigor em Moçambique, e demais legislações aplicáveis.
  143. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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