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- Texto do artigo, página 39: Moiane, Agro-Pecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 149 a folhas 152 do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço A, desta conservatória, perante Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: José Vasco Moiane, Janet Augusto Nombora Uchemo, Eunice da Moiasse José Moiane, Euclides Munhiça José Moiane, Eufrásio Augusto José Moiane e Eulâmpia Felismina José Moiane, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Moiane, Agro-Pecuária, Limitada, com sede no segundo Bairro da cidade de Chókwè, província de Gaza, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma Moiane, AgroPecuária, Limitada, abreviadamente, MAP, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no 2.º Bairro da cidade de Chókwè, distrito de Chókwè, província de Gaza, onde se localiza o escritório central, possuindo campos de produção agrícola e pecuária, em Matuba, Nguzene e Makeme.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas, sucursais, agências, delegações ou outra forma de representaçao no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade agrícola e pecuária, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 39: a) Produção de hortícolas, cereais e legumes em Matuba, Distrito de Chókwè;
- Número ou marcador, página 39: b) Produção de fruteiras (cajueiros, e laranjeiras) em Nguzene, Distrito de Manjacaze; e
- Número ou marcador, página 39: c) Produção animal (gado bovino, caprino e ouvino) em Makeme, Distrito de Chigubo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e oitenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente a José Vasco Moiane, casado, maior, natural de, casado com Janet Augusto Nombora Uchemo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no 2.º Bairro, contribuinte n.º148050945, equivalente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Janet Augusto Nombora Uchemo, casada, natural de Inhambane, residente no 2.º Bairro, contribuinte n.º 148050945, equivalente a 30% do capital;
- Número ou marcador, página 39: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Eunice da Moiasse José Moiane, solteira, menor, natural de Chókwè, residente na Polana Caniço, na cidade de Maputo, contribuinte n.º137720728, equivalente a 5% do capital;
- Número ou marcador, página 39: d) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Euclides Munhiça José Moiane, solteiro, menor, natural de, residente em Maxaquene, contribuinte n.º128150651, equivalente a 5% do capital;
- Número ou marcador, página 39: e) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente a Eufrázio Augusto José Moiane, solteiro, menor, natural de, residente em Pretória-Queenswood, na África do Sul, contribuinte n.º130904564, equivalente a 5% do capital; e
- Número ou marcador, página 39: f) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais,
- Texto do artigo, página 39: pertencente a Eulâmpia Felesmina José Moiane, solteira, menor, natural de, residente no 2.º Bairro da cidade de Chókwè, contribuinte n.º148051291, equivalente a 5% do capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 39: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 39: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 39: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 39: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente dedução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são execidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um gerente.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral delibera se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício económico, balanço e conta)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 40: fechar-se- ão até trinta e um de Desembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 40: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, os encargos fiscais, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a sua distribuição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 40: Um) Fica desde já nomeado gerente, o sócio José Vasco Moiane.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios declaram que o capital social subscrito, encontra-se integralmente realizado, nos termos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto se mostrar omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º2/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial e, pela demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Chókwè, 30 de Agosto de 2016. —
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Ilegível.
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