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Texto do artigo · p. 17 Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100780399, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada, constituído por, Dito Geraldo José Gabriel, solteiro, maior, natural de Cazindira, Distrito de Magoé, de nacionalidade Moçambicana, residente em Magoé-Cazindira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050800761420S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 18 de Outubro de 2012; Chaida Chenjerane Chaola, solteira, maior, natural de Cazindira, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Cazindira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05804781431B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 27 de Março de 2014 e Jeque Petrosse Chiponza, solteiro, maior, natural de Mucumbura, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805562080C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 30 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação, Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, localidade de Cazindira, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Dito Geraldo José Gabriel;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente à sócia Chaida Chenjerane Chaola;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jeque Petrosse Chiponza.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 18 fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Dito Geraldo José Gabriel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 18 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta
Texto do artigo · p. 18 de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100780399, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada, constituído por, Dito Geraldo José Gabriel, solteiro, maior, natural de Cazindira, Distrito de Magoé, de nacionalidade Moçambicana, residente em Magoé-Cazindira, portador do Bilhete de Identidade n.º 050800761420S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 18 de Outubro de 2012; Chaida Chenjerane Chaola, solteira, maior, natural de Cazindira, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Cazindira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 05804781431B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 27 de Março de 2014 e Jeque Petrosse Chiponza, solteiro, maior, natural de Mucumbura, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805562080C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Tete, aos 30 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação, Nsuça Pesca de Nova Geração, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, localidade de Cazindira, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT, equivalente a 75% do capital social pertencente ao sócio Dito Geraldo José Gabriel;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, equivalente a 15% do capital social pertencente à sócia Chaida Chenjerane Chaola;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT, equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jeque Petrosse Chiponza.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  26. Texto do artigo, página 18: fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Dito Geraldo José Gabriel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Amortização das quotas)
  38. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  39. Número ou marcador, página 18: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 18: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  41. Número ou marcador, página 18: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  42. Número ou marcador, página 18: d) Por acordo dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 18: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta
  47. Texto do artigo, página 18: de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de conta)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 18: (Resultado e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  58. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  63. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2016. — O Conser-
  64. Texto do artigo, página 18: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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