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Texto do artigo · p. 28 Ponto Forte Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e nove e ss, á folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponto Forte Segurança, Limitada, pelo senhor Mário Luís da Silva, solteiro maior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero três um sete zero cinco cinco sete três dois zero oito B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, e residente no bairro Ribwe, cidade de Nacala – Porto que assina por si e por representação do seu filho menor Derick Mário da Silva, natural de Nacala onde é residente, de nacionalidade moçambicana, respectivamente nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Forte Segurança, Limitada e tem a sua sede no município da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade Alta.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Ponto Forte Segurança, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) A protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 28 b) Guarnição de instalações públicas e privadas mediante contratação;
Número ou marcador · p. 28 c) A segurança e patrulha em eventos festivos e de lazer; e
Número ou marcador · p. 28 d) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços
Texto do artigo · p. 29 conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Mário Luís Da Silva, com uma quota de 95% do capital social, correspondente ao valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais;
Número ou marcador · p. 29 b) Derick Mário da Silva, com uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor de mil duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Mário Luís da Silva que, poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir - se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 29 estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Ponto Forte Segurança, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 15 de Setembro de 2016. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 29 Banco Único, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Convocatória
Texto do artigo · p. 29 Por este meio convocam-se os Exmo Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2 634 000 000.00 meticais, para a reunião extraordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 23 de Novembro de 2016, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto único: Deliberação sobre a conclusão da realização do último aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 29 Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiveram acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
Texto do artigo · p. 29 SMM – Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Averbamento à Certidão treze barra dois mil e quinze, para efeitos de publicação da escritura pública de alteração dos estatutos da SMM-
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., passada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 Aos dezanove dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e no Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, procedi, nos termos do número um, conjugado com as alíneas a) e f), do número dois, do artigo centésimo trigésimo sexto, ambos do código do notariado, ao averbamento do artigo quinto, relativo ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, pelo accionista IGEPE Instituto de Gestão de Participações do Estado, é de oitocentos milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 29 Cartório Notarial Privativo, em Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 29 — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ponto Forte Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e nove e ss, á folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número I – 29, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária técnica, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ponto Forte Segurança, Limitada, pelo senhor Mário Luís da Silva, solteiro maior, natural de XaiXai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º zero três um sete zero cinco cinco sete três dois zero oito B, emitido aos nove de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Nampula, e residente no bairro Ribwe, cidade de Nacala – Porto que assina por si e por representação do seu filho menor Derick Mário da Silva, natural de Nacala onde é residente, de nacionalidade moçambicana, respectivamente nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Ponto Forte Segurança, Limitada e tem a sua sede no município da cidade de Nacala-Porto, bairro Bloco I, cidade Alta.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início de actividades contase a partir da data da celebração da respectiva escritura.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Objecto
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade Ponto Forte Segurança, Limitada, tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 28: a) A protecção e segurança de pessoas e bens;
  11. Número ou marcador, página 28: b) Guarnição de instalações públicas e privadas mediante contratação;
  12. Número ou marcador, página 28: c) A segurança e patrulha em eventos festivos e de lazer; e
  13. Número ou marcador, página 28: d) Realização de outras actividades e prestação de demais serviços
  14. Texto do artigo, página 29: conexos à segurança privada, quando autorizados por entidade competente.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Capital social
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, fraccionados em duas quotas, da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Mário Luís Da Silva, com uma quota de 95% do capital social, correspondente ao valor de vinte e três mil setecentos e cinquenta meticais;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Derick Mário da Silva, com uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor de mil duzentos e cinquenta meticais.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão ou alienação de quotas está dependente do consentimento dos sócios, termos em que estes gozam do direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de os sócios mostrarem desinteresse pela quota cedente, o sócio que a cede decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Administração
  26. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão bem como a representação da sociedade é exercida pelo sócio Mário Luís da Silva que, poderá por delegação de poderes, ou por nomeação, indicar um director-geral a quem competirá a gestão diária da sociedade e a prática de demais actos, que por lei, competem à administração.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo bem como para deliberar sobre a repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que se julgar necessário, a assembleia geral, poderá reunir - se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva posição na sociedade com dispensa de caução, podendo
  34. Texto do artigo, página 29: estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os ditames legais.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade Ponto Forte Segurança, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos aos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  42. Texto do artigo, página 29: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 15 de Setembro de 2016. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  43. Texto do artigo, página 29: Banco Único, S.A.
  44. Texto do artigo, página 29: Convocatória
  45. Texto do artigo, página 29: Por este meio convocam-se os Exmo Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100163403, com o capital social de 2 634 000 000.00 meticais, para a reunião extraordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 23 de Novembro de 2016, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  46. Texto do artigo, página 29: Ponto único: Deliberação sobre a conclusão da realização do último aumento de capital social.
  47. Texto do artigo, página 29: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiveram acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
  48. Texto do artigo, página 29: Maputo, 19 de Outubro de 2016. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
  49. Texto do artigo, página 29: SMM – Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A.
  50. Texto do artigo, página 29: Averbamento à Certidão treze barra dois mil e quinze, para efeitos de publicação da escritura pública de alteração dos estatutos da SMM-
  51. Texto do artigo, página 29: Sociedade Moçambicana de Medicamentos, S.A., passada no dia dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 29: Aos dezanove dias do mês de Outubro do ano dois mil e dezasseis, nesta cidade de Maputo e no Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, procedi, nos termos do número um, conjugado com as alíneas a) e f), do número dois, do artigo centésimo trigésimo sexto, ambos do código do notariado, ao averbamento do artigo quinto, relativo ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 29: Capital social
  56. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, subscrito e realizado integralmente, pelo accionista IGEPE Instituto de Gestão de Participações do Estado, é de oitocentos milhões de meticais.
  57. Texto do artigo, página 29: Cartório Notarial Privativo, em Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis.
  58. Texto do artigo, página 29: — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
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