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- Texto do artigo, página 40: TP JGC Coral Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776235, uma entidade denominada, TP JGC Coral Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Technip Middle East Fzco, uma sociedade comercial registada nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo 00260 e sede nos escritórios LB 15310, Zona Franca de Jebel Ali, Dubai, Emiratos Árabes Unidos, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 40: na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos por Deliberação do Conselho de Administração datada de 1 de Setembro de 2016, que ora aqui se junta;
- Texto do artigo, página 40: JGC Corporation, uma sociedade comercial devidamente registada nos termos das leis do Japão, com número de registo 0100-01-008732 e sede na 2-1, Ohtemachi 2-chome, Chiyoda-ku, Tóquio, Japão, neste acto representada pelo senhor José Durão Gama, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101318842F, emitido aos 8 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na Cidade de Maputo, com domicílio profissional na avenida Julius Nyerere, n.º 3412, com poderes bastantes para o efeito conferidos por deliberação escrita do presidente e director representante, que ora aqui se junta.
- Texto do artigo, página 40: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação TP JGC Coral Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Sociedade tem a sua sede na avenida da Marginal, n.º 141, 2.º andar, prédio Global Alliance, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 40: a) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria na área de construção civil e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 40: b) Serviços de engenharia, concepção e execução de plantas de complexos industriais e instalações em geral, incluindo no sector de petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 40: c) Engenharia, fabricação, produção, aquisição, construção, instalação, comissionamento e actividades de operacionalização de equipamentos, materiais, produtos, sistemas e subsistemas em instalações onshore e offshore;
- Número ou marcador, página 40: d) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
- Número ou marcador, página 40: e) Compra e venda de produtos e mercadorias;
- Número ou marcador, página 40: f) Prestação de todos e quaisquer serviços com relação aos produtos, equipamentos e instalações referidas;
- Número ou marcador, página 40: g) Concepção, desenvolvimento e implementação de processos e produtos para utilização dos resultados dos estudos realizados pela Sociedade ou por terceiros;
- Número ou marcador, página 40: h) Aquisição, exploração, compra e venda de patentes, participações sociais, interesses participativos, concessões, licenças e direitos de propriedade industrial ao abrigo da lei;
- Número ou marcador, página 40: i) Participação directa ou indirecta em operações de qualquer tipo, quer seja por meio de constituição de sociedades ou subsidiárias, aquisição de parte ou totalidade do capital social de sociedades existentes, fusão com sociedades comercias existentes, incluindo oneração ou venda de títulos e direitos;
- Número ou marcador, página 40: j) Participação de qualquer natureza ou forma em parcerias industriais, comerciais ou financeiras, incluindo a gestão e oneração de tal participação;
- Número ou marcador, página 40: k) Com relação às instalações industriais onshore e offshore: Engenharia, fabricação de bens, produtos e equipamentos, aquisição de produtos e serviços, actividades de construção, instalação de sistemas, subsistemas e empreendimentos, comissionamento de sistemas, subsistemas e instalações, actividades de operacionalização de produtos, sistemas, subsistemas e instalações, compra de materiais, produtos, sistemas, subsistemas, produção de hidrocarbonetos, subprodutos e derivados;
- Número ou marcador, página 40: l) Em geral, operações e transacções de natureza financeira, comercial, industrial ou civil executadas em seu
- Texto do artigo, página 41: próprio nome ou em representação de terceiros, que estejam em directa ou indirecta relação ou conexão com as actividades acima descritas, ou ainda, qualquer outra actividade que se mostrar necessária para a realização na integra das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 41: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota com valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à Technip Middle East FZCO; e
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota com valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à JGC Corporation.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 41: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 41: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Texto do artigo, página 41: Quarto) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 41: Em caso de dissolução de qualquer um dos sócios, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 41: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
- Texto do artigo, página 41: outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Votação
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades
- Texto do artigo, página 42: da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores a serem eleitos pela assembleia geral, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Nicolas Sicard e Shoji Yamada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um dos administradores, que será o administrador-gerente, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois anos renováveis, sendo desde já nomeado o senhor Nicolas Sicard. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do administrador gerente.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo órgão de administração.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; e
- Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Três) A Administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da Sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Resultados
- Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Disposições finais
- Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Outubro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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