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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na província do Maputo, em representação de uma organização comunitáia de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Mabuluku, abreviadamente CCP de Mabuluku, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento de medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, sob forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis; que se localiza no Distrito de Matutuíne e tem a sua sede na Localidade de Ndelane, Comunidade de Mabuluku, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa desde o centro de pesca de Ngomene (S 26º 04.963' E 032º 57.236') ao centro de Pesca de Mabuluku (S 26º 16.568' E 032º 52.105') e até três milhas da costa.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19 do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o Ministro do Mar Águas Interiores e Pescas determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É autorizado o Conselho Comunitário de Mabuluku, abreviadamente CCP de Mabuluku, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. – O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
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