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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Nacsam, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009270, uma entidade denominada Nacsam, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane, no estado civil de solteira, natural de Gaza- Chidenguele e residente na cidade de Maputo, bairro Triunfo, rua Marginal, casa 4873, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100374857F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 27 de Julho de 2010;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Samuel Fernando Muzila, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-C, quatreirão16, casa n.º 2341, Boane – Djuba, província de Maputo, com Bilhete de Identidade n. 110101034896Q, emitido a 1 de Abril de 2011 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nacsam, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Estrada Ponta de Ouro, parcela 1507, Bela Vista – Vila Mussevene, distrito de Matutuíne, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 16: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comercialização de combustíveis e seus derivados a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: b) Agentes de comércio a grosso de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Muzila.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 16: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da
- Texto do artigo, página 16: sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinriamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, cinquenta por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos administradores e para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e será sempre necessária a assinatura conjunta de dois administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores para gestão da empresa: Nacima Mahomed Faquir Bay Sultane e Samuel Fernando Muzila.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão designar e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, confereindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, livranças, abonações e aval.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um empregado da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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