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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: TWJ, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 16: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993864, uma entidade denominada TWJ, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre: Maria Isabel Macie Lubrino, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade rua do Chinde, n.º 3840/3, quarteirão 7, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991900A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Tânia Marília Macie Lubrino, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento Avenida Alfredo Keil, n.º 2, 6.º andar, flat 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990392I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de TWJ, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na rua do Sol, n.º 65, bairro Polana Cimento e poderá estabelecer filiares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto exercer a actividade de consultoria nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 16: Contabilidade, consultoria, auditoria, licenciamento da actividade comercial, formação de contabilidade, informática e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais da nova família), correspondentes a soma de duas quotas, sendo assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondentes a 65%, pertencente à sócia Maria Isabel Macie Lubrino; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondentes a 35%, pertencente à sócia Tânia Marília Macie Lubrino.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 17: sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano e nos primeiros quarto meses após o fim do exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Maria Isabel Macie Lubrino e Tânia Marília Macie Lubrino, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O presidente do conselho de gerência será nomeado, pela assembleia geral para um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) As sócias poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura dos dois sócios, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Do balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.°
- Texto do artigo, página 17: 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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