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Texto do artigo · p. 18 Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008886 uma entidade denominada Gemas Magwevu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
Texto do artigo · p. 18 João David Mabombo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 235 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440146J, emitido aos 8 de Setembro de 2010, em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na República de Moçambique – cidade de Maputo, rua B, n.º 235, bairro da Coop.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, exploração mineira e comércio de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação da gerência bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ao senhor João David Mabombo, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação da parte integral de contas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços a que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes, á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete ao sócio João David Mabombo, na qualidade de director com plenos poderes de administração, gestão da sociedade, e sua representação tanto em juízo como fora dele, de forma activa e passiva.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador legalmente constituído, a gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados, da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade apenas se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei em curso no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008886 uma entidade denominada Gemas Magwevu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
  4. Texto do artigo, página 18: João David Mabombo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 235 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440146J, emitido aos 8 de Setembro de 2010, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na República de Moçambique – cidade de Maputo, rua B, n.º 235, bairro da Coop.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, exploração mineira e comércio de produtos minerais.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação da gerência bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ao senhor João David Mabombo, correspondente a 100% do capital.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante a deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação da parte integral de contas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços a que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes, á sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Administração
  27. Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio João David Mabombo, na qualidade de director com plenos poderes de administração, gestão da sociedade, e sua representação tanto em juízo como fora dele, de forma activa e passiva.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador legalmente constituído, a gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados, da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 19: A sociedade apenas se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei em curso no país.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível
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