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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008886 uma entidade denominada Gemas Magwevu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que:
- Texto do artigo, página 18: João David Mabombo, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro da Coop, rua B, n.º 235 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100440146J, emitido aos 8 de Setembro de 2010, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gemas Magwevu Comercial — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na República de Moçambique – cidade de Maputo, rua B, n.º 235, bairro da Coop.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, exploração mineira e comércio de produtos minerais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal, mediante a deliberação da gerência bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), ao senhor João David Mabombo, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais, em vigor a cessão ou alienação da parte integral de contas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços a que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes, á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete ao sócio João David Mabombo, na qualidade de director com plenos poderes de administração, gestão da sociedade, e sua representação tanto em juízo como fora dele, de forma activa e passiva.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador legalmente constituído, a gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos, que digam respeito à negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados, da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade apenas se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre o sócio e a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei em curso no país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Junho de 2018. O Técnico, Ilegível
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