Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Samo Miran Medmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009114, uma entidade denominada Samo Miran Medmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre: Mohammad Zahid Miran, natural de Faisalabad-Pakistan, de nacionalidade pakistanesa, residente na Ponta do Ouro, província do Maputo, portador do Passaporte n.º AQ0900554, emitido no dia 13 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Pakistan.
Texto do artigo · p. 19 Egídio Augusto Nharruluga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065429N, emitido no dia 27 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, que regerse-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Samo Miran Medmoz, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Maracuene-Rikatla n.º 1, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de comércio a grosso, com importação e exportação de suplementos medicinais e de saúde.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 19 encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Mohammad Zahid Miran, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Egídio Augusto Nharruluga, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência;
Texto do artigo · p. 19 Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Samo Miran Medmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009114, uma entidade denominada Samo Miran Medmoz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Entre: Mohammad Zahid Miran, natural de Faisalabad-Pakistan, de nacionalidade pakistanesa, residente na Ponta do Ouro, província do Maputo, portador do Passaporte n.º AQ0900554, emitido no dia 13 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Pakistan.
  4. Texto do artigo, página 19: Egídio Augusto Nharruluga, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110501065429N, emitido no dia 27 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação de Maputo, que regerse-á pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Samo Miran Medmoz, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Maracuene-Rikatla n.º 1, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de comércio a grosso, com importação e exportação de suplementos medicinais e de saúde.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  21. Texto do artigo, página 19: encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Mohammad Zahid Miran, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Egídio Augusto Nharruluga, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 19: Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência;
  28. Texto do artigo, página 19: Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.