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Texto do artigo · p. 20 NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964392 uma entidade denominada NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeira. Naira Adamo Sulemane, de estado civil solteira, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua da Massala quarteirão 4, casa n.º 183, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482574M, emitido aos 23 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Aileen Arian Gonçalves, de estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triufo, rua do Jambir n.º 875, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101045230N, emitido aos 1 de Junho de 2016 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naps – Manutenções & Serviços Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Estêvão n.º 190, bairro da Sommerchield cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 a)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio a grosso de equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio a grosso de outros bens e consumo, n.e.;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio por grosso de maquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 20 g) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 20 h) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 20 i) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelas sócias Naira Adamo Sulemane, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital, Aileen Arian Gonçalves, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações sumplemetares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo da sócia Naira Adamo Sulemane como directora-geral e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 20 É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 20 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100964392 uma entidade denominada NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeira. Naira Adamo Sulemane, de estado civil solteira, natural da cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, rua da Massala quarteirão 4, casa n.º 183, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482574M, emitido aos 23 de Novembro de 2015 na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segunda. Aileen Arian Gonçalves, de estado civil solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triufo, rua do Jambir n.º 875, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101045230N, emitido aos 1 de Junho de 2016 na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Naps – Manutenções & Serviços Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de NAPS – Manutenções & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Dom Estêvão n.º 190, bairro da Sommerchield cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 20: a)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Comércio a grosso de equipamentos hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros revistas e jornais;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Comércio a grosso de outros bens e consumo, n.e.;
  17. Número ou marcador, página 20: f) Comércio por grosso de maquinas e de equipamentos de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  18. Número ou marcador, página 20: g) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 20: h) Comércio por grosso de calçado;
  20. Número ou marcador, página 20: i) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido pelas sócias Naira Adamo Sulemane, com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a 60% do capital, Aileen Arian Gonçalves, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações sumplemetares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo da sócia Naira Adamo Sulemane como directora-geral e com plenos poderes.
  30. Texto do artigo, página 20: É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  33. Texto do artigo, página 20: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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