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Texto do artigo · p. 20 Fast Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576902 uma entidade denominada Fast Frio, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Micas Manuel Chambal, casado com Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal, natural da cidade de Maputo, residente em Matola Rio, Boane, Djuba, casa n.º 2, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776296Q, emitido no dia 7 de Maio de 2013, em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal, casada com Micas Manuel Chambal, natural da cidade de Maputo, residente em matola Rio, Boane, Djuba, casa n.º 2, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026929I, emitido em dia 14 de Março de 2011, em Matola.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Fast Frio, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 567, rés-do-chão, esquina, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviço de frio:
Número ou marcador · p. 21 a) Fornecimento de ar condicionados e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 b) Refrigeração, climatização, reparação dos ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 c) Manutenção dos ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, e correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micas Manuel Chambal; b)Outra no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento de sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 21 a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Micas Manuel Chambal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 21 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fast Frio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576902 uma entidade denominada Fast Frio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Micas Manuel Chambal, casado com Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal, natural da cidade de Maputo, residente em Matola Rio, Boane, Djuba, casa n.º 2, quarteirão 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100776296Q, emitido no dia 7 de Maio de 2013, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal, casada com Micas Manuel Chambal, natural da cidade de Maputo, residente em matola Rio, Boane, Djuba, casa n.º 2, quarteirão 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101026929I, emitido em dia 14 de Março de 2011, em Matola.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Fast Frio, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 567, rés-do-chão, esquina, na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação social a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do país, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios, por escrito, dessa mudança.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestação de serviço de frio:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Fornecimento de ar condicionados e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Refrigeração, climatização, reparação dos ar condicionados;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Manutenção dos ar condicionados;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Electricidade;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar a adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, e correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Micas Manuel Chambal; b)Outra no valor nominal de mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nafisse Suadique Ali Hassane Chambal.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento de sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode amortizar quotas nas seguintes situações:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de separação judicial de pessoas e bens ou divórcio de sócio.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário Micas Manuel Chambal.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de sócio maioritário.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nulo todo e qualquer acto praticado pelos gerentes, contrário ao objecto social da empresa, como fiança, garantias a favor de terceiros ou estranhos a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Exercício, contas e resultados)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  46. Texto do artigo, página 21: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 21: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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