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Texto do artigo · p. 21 Langa Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais sob NUEL 100995093 uma entidade denominada Langa Safety, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Albasine Chalucuane Langa, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055731Q, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 3, bairro da Maxaquene B, quarteirão n.º 42, casa n.º 26;
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Sifrónia Albasine Langa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661346C, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 4, bairro de Hulene B, quarteirão 76, casa 75.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Langa Safety, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, rua do Timor Leste n.º 58, 1.º andar, Porta 24, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 22 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de equipamentos de protecção individual e higiene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade irão igualmente exercer a actividade de limpeza de instalações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze e vinte mil
Texto do artigo · p. 22 meticais), correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albasine Chalucuane Langa;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sifrónia Albasine Langa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, designadamente Albasine Chalucuane Langa e Sifrónia Albasine Langa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Até à data da realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao conselho de administração competirá, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Langa Safety, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 22: Legais sob NUEL 100995093 uma entidade denominada Langa Safety, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Albasine Chalucuane Langa, maior, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055731Q, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 3, bairro da Maxaquene B, quarteirão n.º 42, casa n.º 26;
  5. Texto do artigo, página 22: Segunda. Sifrónia Albasine Langa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100661346C, com domicílio na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 4, bairro de Hulene B, quarteirão 76, casa 75.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Langa Safety, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, rua do Timor Leste n.º 58, 1.º andar, Porta 24, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante simples deliberação, pode
  13. Texto do artigo, página 22: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de equipamentos de protecção individual e higiene.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade irão igualmente exercer a actividade de limpeza de instalações.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze e vinte mil
  23. Texto do artigo, página 22: meticais), correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albasine Chalucuane Langa;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sifrónia Albasine Langa.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, designadamente Albasine Chalucuane Langa e Sifrónia Albasine Langa.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral na qual forem designados os administradores, fixar-lhes-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderão ser confiadas a um director-geral, o qual deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Até à data da realização da primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao conselho de administração competirá, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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