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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: + Oficinas — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100958503 uma entidade denominada + Oficinas − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Danilo Adamo Chamaune, maior, casado, de 46 anos, natural de Macuse Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100008687C emitido em 29 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado de boa fé o presente contrato de sociedade unipessoal, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação + Oficinas − Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Lichinga, na Rua do Aeroporto e tem o tempo de funcionamento indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, designadamente a actividade de oficinas de reparação de viaturas.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Danilo Adamo Chamaune, que corresponde a 100%, do capital social.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Danilo Adamo Chamaune. A sociedade fica abrigada pela assinatura do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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