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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos residentes na província do Maputo, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Santa Maria, abreviadamente CCP de Santa Maria, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, sob forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis; que se localiza no Distrito de Matutuíne, e tem a sua sede na Localidade de Nhonguane, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa
Texto do artigo · p. 2 desde o centro de pesca de Santa Maria (S 26º 04.963' E 032º 57.236') até ao centro de Pesca de Ngomene (S 26º 09.350' E 032º 52.756') até as três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 19, do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o Ministro do Mar Águas Interiores e Pescas determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. É autorizado o Conselho Comunitário de Santa Maria, abreviadamente CCP de Santa Maria, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na província do Maputo, em representação de uma organização comunitária de pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Santa Maria, abreviadamente CCP de Santa Maria, requereu a sua legalização, nos termos do Regulamento Geral da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 43/2003, de 10 de Dezembro, tendo como missão contribuir, dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, a garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, sob forma de associação não reconhecida, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis; que se localiza no Distrito de Matutuíne, e tem a sua sede na Localidade de Nhonguane, sendo que a sua actuação estende-se ao longo da costa
  4. Texto do artigo, página 2: desde o centro de pesca de Santa Maria (S 26º 04.963' E 032º 57.236') até ao centro de Pesca de Ngomene (S 26º 09.350' E 032º 52.756') até as três milhas da costa.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 19, do REPMAR, aprovado pelo diploma legal retromencionado, o Ministro do Mar Águas Interiores e Pescas determina:
  6. Texto do artigo, página 2: Único. É autorizado o Conselho Comunitário de Santa Maria, abreviadamente CCP de Santa Maria, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  7. Texto do artigo, página 2: Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas, em Maputo, 20 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Agostinho Salvador Mondlane.
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