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- Texto do artigo, página 22: SIM Parks, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na
- Texto do artigo, página 23: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10099880 uma entidade denominada SIM Parks, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Your Business, Limitada., pessoa colectiva de direito privado moçambicana, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob n.º 100978784, com o domicílio na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 4441, rés-do-chão, devidamente representada, neste acto, pelos seus administradores, Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N416852, emitido aos 3 Novembro, de 2014, pelo Consulado de Portugal em Maputo e Pedro Alexandre Tavares Santiago, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N370423, emitido aos 8 de Outubro, de 2014, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;
- Texto do artigo, página 23: Chakil Felizardo Passades Aboobacar, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0217002649525Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com validade até 24 de Fevereiro de 2021.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SIM Parks, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Marginal, n.º 4441, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de:
- Número ou marcador, página 23: a) Gestão de manutenção de espaços de estacionamento;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de actividades complementares aos parques de estacionamento;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão de eventos,
- Número ou marcador, página 23: d) Gestão de espaços publicitários;
- Número ou marcador, página 23: e) Separação de resíduos,
- Número ou marcador, página 23: f) Limpeza de arruamentos;
- Número ou marcador, página 23: g) Gestão de áreas de lazer.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Sim Parks, Limitada. poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente a Your Business, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100978784, com o domicílio na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 4441; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 10% do capital social da sociedade, titulada por Chakil Felizardo Passades Aboobacar, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0217002649525Q, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, com validade a 24 de Fevereiro de 2021.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão ser feitos os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou
- Texto do artigo, página 23: em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores a nomear pelos representantes legítimos dos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos administradores representar a sociedade nos seus actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É obrigatória a assinatura de dois administradores, que poderão delegar os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente anualmente e extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciar ou modificar o balanço e contas de cada exercício findo;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 23: c) Eleger ou nomear o administrador e ou mandatários da sociedade; e d)Fixar remuneração para o administrador ou mandatários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano, mediante convocação dirigida aos sócios, por cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberação)
- Texto do artigo, página 23: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução
- Texto do artigo, página 24: da sociedade são tomadas por maioria simples de 50% dos votos representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 24: encerram-se a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros do exercício, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários serão para dividendos entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros poderão ser canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da falência e dissolução
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Falência e dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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