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Texto do artigo · p. 24 Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100714 uma entidade denominada Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 24 IT Gest Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 3.º andar, n.º 36, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100262347, representada neste acto pelo senhor Élio Ildo Gomes Teixeira, maior, casado, residente na rua Dona Maria II n.º 50, bairro Sommerschield, em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 11PT00013767Q, do tipo permanente, emitido em 12 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, conforme acta da assembleia geral datada de 11 de Junho de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Jorge Augusto Pinto Salgueiro, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos, residente na rua Tomás Ribeiro, n.º 751, 1.º esquerdo, na cidade e concelho de Matosinhos, em Portugal, portador do Passaporte n.º P346411, emitido em 19 de Julho de 2016, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Texto do artigo · p. 24 Alexandre Timóteo Guerra Simões, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos, residente na Rua Emídio Pinto, n.º 57, rés-do-chão, direito, Freguesia de Santa Marinha e Concelho de Vila Nova de Gaia, em Portugal, portador do Passaporte n.º C886356 emitido em 30 de Abril de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Desportistas, número 833, Edifício JAT 5-1 – 1.º andar, Sala i5, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolvimento, produção, aluguer e comercialização de software, hardware e equipamento de comunicações;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação profissional, prestação de serviços no âmbito das tecnologias de informação, comunicação e segurança de dados;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de consultoria e formação diversa, nomeadamente contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos, logística e marketing;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de equipamento informático e de comunicações, mobiliário de escritório, material de publicidade e licenciamento de software.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio IT Gest Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Timóteo Guerra Simões.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias
Texto do artigo · p. 25 e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante, termos e condições a definir pela mesma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 25 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 25 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 25 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
Número ou marcador · p. 25 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 25 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 25 k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101100714 uma entidade denominada Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1, do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 24: IT Gest Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 3.º andar, n.º 36, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100262347, representada neste acto pelo senhor Élio Ildo Gomes Teixeira, maior, casado, residente na rua Dona Maria II n.º 50, bairro Sommerschield, em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) número 11PT00013767Q, do tipo permanente, emitido em 12 de Julho de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, conforme acta da assembleia geral datada de 11 de Junho de 2018;
  5. Texto do artigo, página 24: Jorge Augusto Pinto Salgueiro, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos, residente na rua Tomás Ribeiro, n.º 751, 1.º esquerdo, na cidade e concelho de Matosinhos, em Portugal, portador do Passaporte n.º P346411, emitido em 19 de Julho de 2016, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
  6. Texto do artigo, página 24: Alexandre Timóteo Guerra Simões, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos, residente na Rua Emídio Pinto, n.º 57, rés-do-chão, direito, Freguesia de Santa Marinha e Concelho de Vila Nova de Gaia, em Portugal, portador do Passaporte n.º C886356 emitido em 30 de Abril de 2018, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal.
  7. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Ideias Dinâmicas Tecnologias Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Desportistas, número 833, Edifício JAT 5-1 – 1.º andar, Sala i5, em Maputo.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento, produção, aluguer e comercialização de software, hardware e equipamento de comunicações;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Formação profissional, prestação de serviços no âmbito das tecnologias de informação, comunicação e segurança de dados;
  24. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria e formação diversa, nomeadamente contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos, logística e marketing;
  25. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de equipamento informático e de comunicações, mobiliário de escritório, material de publicidade e licenciamento de software.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  28. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio IT Gest Moçambique, Limitada;
  33. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 350.000,00MT, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro; e
  34. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Timóteo Guerra Simões.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias
  38. Texto do artigo, página 25: e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital mediante decisão da assembleia geral e no montante, termos e condições a definir pela mesma.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  49. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 25: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  55. Número ou marcador, página 25: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  56. Número ou marcador, página 25: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 25: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  58. Número ou marcador, página 25: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 25: g) Quando em caso de divórcio a quota seja adjudicada ao cônjuge não sócio.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  61. Número ou marcador, página 25: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  62. Texto do artigo, página 25: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  68. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo sócio detentor de maior percentagem de capital social e, em caso de empate, pelo sócio mais velho.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 25: (Validade das deliberações)
  71. Número ou marcador, página 25: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  72. Número ou marcador, página 25: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  73. Número ou marcador, página 25: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  74. Número ou marcador, página 25: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade; d)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial;
  75. Número ou marcador, página 25: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A exigência de prestações suplementares de capital;
  76. Número ou marcador, página 25: g) A alteração do pacto social;
  77. Número ou marcador, página 25: h) O aumento e a redução do capital social;
  78. Número ou marcador, página 25: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 25: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios;
  80. Número ou marcador, página 25: k) A compra e venda de imóveis bem assim a celebração de contratos de locação financeira imobiliária.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração é eleita em assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  86. Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada:
  90. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de um administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  91. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura conjunta de dois a d m i n i s t r a d o r e s , c a s o a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  92. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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