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Texto do artigo · p. 26 Sekeleka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100190060 uma entidade denominada Sekeleka Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Sekeleka Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e início)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir desta data.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ngungunhane, n.º 164, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Investimentos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão de estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 26 c) Representação e distribuição de produtos e/ou marcas;
Número ou marcador · p. 26 d) Intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do total do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a quinze por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Mafu Investimentos, Limitada;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a oito por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Silvana Bianca Lourenço Chiluvane;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a seis por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Pinki Vanise dos Anjos Maocha.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando respectivo aumento de capital social não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital social, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é confiada ao Conselho de Administração composto por três membros efectivos, nomeadamente: Suzana Rita Jeremias, Hélder Eduardo Maocha e Joana Matsombe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 27 Três) A fiscalização dos actos da administração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia geral ou do gestor executivo contratado pela sociedade nos termos e limites indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, finanças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Periodicidade e competências
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Periodicidade e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 27 na sede da sociedade, para apreciação ou modificação de balanços e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial e, outras submetidas à sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos sócios que representam, pelo menos, noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a representação foi inferior, convoca-se nova assembleia geral, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax e, telefax ou email.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios, devendo estas constar em actas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Aos administradores são conferidos poderes de condução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 27 O ano social coincide com o ano civil ou com
Texto do artigo · p. 27 qualquer outro período devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 27 a) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição pelos sócios;
Número ou marcador · p. 27 c) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 27 d) Reforço de quaisquer reservas à título de investimento;
Número ou marcador · p. 27 e) Mediante deliberação da assembleia geral, os lucros podem ser adiantados aos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sekeleka Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100190060 uma entidade denominada Sekeleka Investimentos, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sekeleka Investimentos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração e início)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir desta data.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ngungunhane, n.º 164, cidade da Matola, província do Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Investimentos na área imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Gestão de estabelecimentos de ensino;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Representação e distribuição de produtos e/ou marcas;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Intermediação de negócios.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  22. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 26: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Suzana Rita Jeremias;
  28. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do total do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Eduardo Maocha;
  29. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais correspondentes a quinze por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Mafu Investimentos, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a oito por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Silvana Bianca Lourenço Chiluvane;
  31. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a seis por cento do total do capital social da sociedade, pertencente à sócia Pinki Vanise dos Anjos Maocha.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando respectivo aumento de capital social não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital social, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele é confiada ao Conselho de Administração composto por três membros efectivos, nomeadamente: Suzana Rita Jeremias, Hélder Eduardo Maocha e Joana Matsombe.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores da sociedade poderão constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos;
  47. Número ou marcador, página 27: Três) A fiscalização dos actos da administração compete ao conselho fiscal.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos é suficiente a assinatura de dois administradores nomeados em assembleia geral ou do gestor executivo contratado pela sociedade nos termos e limites indicados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, finanças, avales e semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  53. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Periodicidade e competências
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 27: (Periodicidade e competências)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
  57. Texto do artigo, página 27: na sede da sociedade, para apreciação ou modificação de balanços e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do artigo cento e vinte e nove, do Código Comercial e, outras submetidas à sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: (Quórum)
  61. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quando assistidas pelos sócios que representam, pelo menos, noventa por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a representação foi inferior, convoca-se nova assembleia geral, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  63. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico, através dos seus representantes, por via fax e, telefax ou email.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  66. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas pelos sócios, devendo estas constar em actas.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) Aos administradores são conferidos poderes de condução da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições diversas e transitórias
  69. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 27: (Ano civil)
  71. Texto do artigo, página 27: O ano social coincide com o ano civil ou com
  72. Texto do artigo, página 27: qualquer outro período devidamente autorizado.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  75. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  76. Número ou marcador, página 27: a) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  77. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição pelos sócios;
  78. Número ou marcador, página 27: c) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  79. Número ou marcador, página 27: d) Reforço de quaisquer reservas à título de investimento;
  80. Número ou marcador, página 27: e) Mediante deliberação da assembleia geral, os lucros podem ser adiantados aos sócios.
  81. Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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