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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Débora Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985535 uma entidade denominada Débora Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Débora Investimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro Mola, Vila-Sede de Nicoadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 27: b) Fabrico de mobiliário e diversos;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda;
- Número ou marcador, página 27: d) lmportação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) 0 capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quota distribuídas pelos s6cios seguintes;
- Texto do artigo, página 27: a)Albino Agostinho Devage, com a quota no valor de 70.000,00MT (setenta milmeticais) correspondente a 70% do capital social subscrito; b)Edmilson Albino Devage, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) 0 capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos e investimentos
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao
- Texto do artigo, página 28: juro e demais condi ções a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento daassembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data do respectivo registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica sempre em primeiro Iugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da suaconvocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Edmilson Albino Devage, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Três) 0 gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeitodesignado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Contas de Resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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