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Texto do artigo · p. 27 Débora Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 27 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985535 uma entidade denominada Débora Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Débora Investimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro Mola, Vila-Sede de Nicoadala, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 27 b) Fabrico de mobiliário e diversos;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda;
Número ou marcador · p. 27 d) lmportação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) 0 capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quota distribuídas pelos s6cios seguintes;
Texto do artigo · p. 27 a)Albino Agostinho Devage, com a quota no valor de 70.000,00MT (setenta milmeticais) correspondente a 70% do capital social subscrito; b)Edmilson Albino Devage, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) 0 capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao
Texto do artigo · p. 28 juro e demais condi ções a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento daassembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data do respectivo registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica sempre em primeiro Iugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da suaconvocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Edmilson Albino Devage, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 Três) 0 gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeitodesignado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Contas de Resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Débora Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 27: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985535 uma entidade denominada Débora Investimentos, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Débora Investimentos, Limitada, tem a sua sede no bairro Mola, Vila-Sede de Nicoadala, província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de carpintaria;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Fabrico de mobiliário e diversos;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Venda;
  17. Número ou marcador, página 27: d) lmportação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) 0 capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quota distribuídas pelos s6cios seguintes;
  22. Texto do artigo, página 27: a)Albino Agostinho Devage, com a quota no valor de 70.000,00MT (setenta milmeticais) correspondente a 70% do capital social subscrito; b)Edmilson Albino Devage, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 30% do capital social subscrito.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) 0 capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 27: Suprimentos e investimentos
  26. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao
  27. Texto do artigo, página 28: juro e demais condi ções a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: Cessão ou divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento daassembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data do respectivo registo nas entidades legais.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica sempre em primeiro Iugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessária.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) E dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da suaconvocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Edmilson Albino Devage, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) 0 gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeitodesignado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Contas de Resultados
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  47. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  51. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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