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- Texto do artigo, página 34: Instituto Politécnico Pérola do Índico, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100977109 uma entidade denominada Instituto Politécnico Pérola do Índico, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Torres Filipe Charles, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n..º 110107210324Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2012;
- Texto do artigo, página 35: Gerito dos Santos Augusto, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100393844P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Janeiro de 2016;
- Texto do artigo, página 35: Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe, casada, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102270515-P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente instrumento ao abrigo da lei comercial em vigor na República de Moçambique, constituem entre si e de comum acordo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 35: O Instituto Politécnico Pérola do Índico, Limitada adiante designado abreviadamente por IPPI, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia técnico-científica, pedagógica, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) O IPPI tem a sua sede no bairro Cumbeza, Célula B, quarteirão 3, Posto Administrativo de Michafutene, no Distrito de Marracuene, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O IPPI é de âmbito nacional e desenvolverá às suas actividades em todo o território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) A duração do IPPI é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Contribuir para a formação pessoal, humana e técnica, em diferentes áreas do conhecimento, dos seus estudantes, preparando-os para a sua inserção em sectores profissionais e para participarem não somente nos esforços nacionais de aumento dos índices de crescimento económico e de combate à pobreza no país mas também, no desenvolvimento da sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 35: b) Promover a actualização contínua, técnica e teórico-prática, integradora dos conhecimentos novos e da prática profissional
- Texto do artigo, página 35: desenvolvida, de modo a criar uma estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração;
- Número ou marcador, página 35: c) Contribuir na promoção, geração, transferência e difusão de conhecimentos e tecnologias, visando o desenvolvimento sustentável local, regional e nacional;
- Número ou marcador, página 35: d) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras ou internacionais, com finalidades e objectivos similares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Actividades conexas e complementares deste ensino, designadamente nos dominios de consultoria, prestação de serviços e outras formações especializadas, aliando uma formação sólida ao nível teórico e uma formação técnica adequada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de 90.000.00MT (noventa mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, do capital social e pertencente à sócia, Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe;
- Número ou marcador, página 35: b) Outra quota de trinta mil meticais, do capital social pertencente ao sócio, Gerito dos Santos Augusto;
- Número ou marcador, página 35: c) Outra quota do valor de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Torres Filipe Charles.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem caução e será exercida por três administradores, ficando desde já nomeados como administradores os sócios Torres Filipe Charles, Gerito dos Santos Augusto e Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de administração, em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem juridica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quando ao exercício corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos três sócios Torres Filipe Charles,
- Texto do artigo, página 35: Gerito dos Santos Augusto e Saquilina Zacarias Constantino Cuamba Matsinhe.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por semestre, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas semestrais e anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 35: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 35: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 35: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 35: d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 36: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço)
- Texto do artigo, página 36: O balanço social será feito nos termos legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique que lhe seja aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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