Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Agro – Arabe, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e sete mil setecentos trinta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro – Arabe, Limitada constituída entre os sócios: Khaled Suleiman Darwesh Saleh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Yemen - Tanzânia, portador do Passaporte n.º AB351193, emitido a sete de Outubro de dois mil e nove pelos Serviços de Migração de Dar-Es-Salaam, residente no bairro Central de Nampula e Mohamed Saleh
Texto do artigo · p. 36 Naggy Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, natural de Shinnyanga – Tanzânia, portador do DIRE n.º 03TZ00064830B emitido a seis de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Agro – Arabe, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro Central cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio de produtos e material agrícola;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 36 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a
Texto do artigo · p. 36 cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Khaled Suleiman Darwesh Saleh;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Saleh Naggy Mohamed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Mohamed Saleh Naggy Mohamed que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 36 Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 20 de Junho de 2018.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Agro – Arabe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos noventa e sete mil setecentos trinta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro – Arabe, Limitada constituída entre os sócios: Khaled Suleiman Darwesh Saleh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Yemen - Tanzânia, portador do Passaporte n.º AB351193, emitido a sete de Outubro de dois mil e nove pelos Serviços de Migração de Dar-Es-Salaam, residente no bairro Central de Nampula e Mohamed Saleh
  3. Texto do artigo, página 36: Naggy Mohamed, de nacionalidade tanzaniana, natural de Shinnyanga – Tanzânia, portador do DIRE n.º 03TZ00064830B emitido a seis de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente no bairro Central de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Agro – Arabe, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Duração
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: Sede
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro Central cidade de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 36: a) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas;
  17. Número ou marcador, página 36: b) Comércio de produtos e material agrícola;
  18. Número ou marcador, página 36: c) Comércio de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 36: d) Comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 36: e) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Capital social
  25. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a
  27. Texto do artigo, página 36: cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Khaled Suleiman Darwesh Saleh;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mohamed Saleh Naggy Mohamed, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Mohamed Saleh Naggy Mohamed que desde já é nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  36. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: Disposições diversas
  43. Texto do artigo, página 36: Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 37: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 37: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 37: Nampula, 20 de Junho de 2018.O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.