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Texto do artigo · p. 37 Power Network, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Antónica de Almeida Rocha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Mussumbuluco, quarteirão vinte e três, casa n.º 791, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177789C, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, casado em regime de comunhão geral de bens com Selma Ismael Daia, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100026031P, de oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Power Network, Limitada, com o NUEL 101002713, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 37 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Power Network, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N4 - Tchumene na Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações
Texto do artigo · p. 38 filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Projecção e execução de redes eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria e fiscalização de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e revenda de materiais eléctricos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Podendo exercer actividades comerciais ou industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como adquirir, arrendar ou explorar complexos comerciais e industriais existentes ou a criar no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos Sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas jointventure e sociedade holdings.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas e está subscrita pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, que subscreve e realiza cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Antónica de Almeida Rocha, que subscreve e realiza cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um, mediante entradadas em numerário ou bens, pela incorporaçao dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalizaçao de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisao e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta nao deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 38 Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Número ou marcador · p. 38 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 38 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo
Texto do artigo · p. 38 sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
Número ou marcador · p. 38 b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Número ou marcador · p. 38 d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Ser designado para os órgãos de administração.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) A administração;
Número ou marcador · p. 38 c) A gerência.
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que fôr convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o ambito dos poderes deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis um ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 39 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Representação dos sócios na assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) E permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A representação da sociedade em juizo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuraçao.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Composição
Texto do artigo · p. 39 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Atribuições
Texto do artigo · p. 39 Competências da gerência:
Número ou marcador · p. 39 a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
Número ou marcador · p. 39 c) Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional;
Número ou marcador · p. 39 d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
Número ou marcador · p. 39 e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
Número ou marcador · p. 39 f) Dar garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Número ou marcador · p. 39 g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
Número ou marcador · p. 39 i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 39 a) A condução e gestão dos negócios sociais datado dos mais amplos poderes de gerência para a prática de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecuçao deste, com ressalva dos actoa porventura cometidos à assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 39 b) O administrador pode delegar, na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Admitir e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 39 e) Abrir contas Bancárias e gerir a movimentação das mesmas;
Número ou marcador · p. 39 f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 39 g) Celebrar contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 39 h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta do administrador e o gerente;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
Número ou marcador · p. 39 c) Qualquer sócio desde que tenha sido conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 d) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para de ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 39 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução sociais;
Número ou marcador · p. 39 e) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
Número ou marcador · p. 39 f) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Três) É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro menbro do mesmo orgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanços e fiscalização
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Texto do artigo · p. 40 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGESIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitarias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Exercício social
Texto do artigo · p. 40 O exercicio social, coincide com o ano civil e as contas sao encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercicio social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano cívil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: A primeira reunião da Assembleia Geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Matola 18 de Junho de 2018. — A Notária,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Power Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis A, entre Antónica de Almeida Rocha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Mussumbuluco, quarteirão vinte e três, casa n.º 791, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177789C, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Élio Ibrahimo Ismael Lalgy, casado em regime de comunhão geral de bens com Selma Ismael Daia, ele de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto e residente no bairro da Matola C, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100026031P, de oito de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Power Network, Limitada, com o NUEL 101002713, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Power Network, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: Sede
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N4 - Tchumene na Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações
  12. Texto do artigo, página 38: filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 38: a) Projecção e execução de redes eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria e fiscalização de projectos eléctricos;
  18. Número ou marcador, página 38: c) Importação e revenda de materiais eléctricos.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) Podendo exercer actividades comerciais ou industriais, complementares ou subsidiárias da actividade principal, bem como adquirir, arrendar ou explorar complexos comerciais e industriais existentes ou a criar no país ou fora dele.
  20. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos Sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas jointventure e sociedade holdings.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: Duração
  23. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  24. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, divididos em duas quotas e está subscrita pelos seguintes sócios:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, que subscreve e realiza cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Antónica de Almeida Rocha, que subscreve e realiza cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  31. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um, mediante entradadas em numerário ou bens, pela incorporaçao dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalizaçao de toda ou parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Divisao e transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta nao deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: Quatro) Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 38: Amortização
  40. Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
  41. Número ou marcador, página 38: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 38: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 38: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) Para efeitos do disposto na alínea b) do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo
  46. Texto do artigo, página 38: sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 38: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
  48. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 38: Direitos dos sócios
  51. Texto do artigo, página 38: Constituem direitos dos sócios:
  52. Número ou marcador, página 38: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
  53. Número ou marcador, página 38: b) Ser remunerado no final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros;
  54. Número ou marcador, página 38: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  55. Número ou marcador, página 38: d) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 38: e) Ser designado para os órgãos de administração.
  57. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 38: b) A administração;
  61. Número ou marcador, página 38: c) A gerência.
  62. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que fôr convocada por qualquer dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o ambito dos poderes deste órgão.
  68. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis um ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhadores.
  70. Número ou marcador, página 39: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
  71. Número ou marcador, página 39: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 39: Representação dos sócios na assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 39: Um) E permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
  75. Número ou marcador, página 39: Dois) Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
  76. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 39: Representação da sociedade
  78. Texto do artigo, página 39: A representação da sociedade em juizo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuraçao.
  79. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 39: Composição
  82. Texto do artigo, página 39: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
  83. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 39: Atribuições
  85. Texto do artigo, página 39: Competências da gerência:
  86. Número ou marcador, página 39: a) Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais;
  87. Número ou marcador, página 39: b) Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros;
  88. Número ou marcador, página 39: c) Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional;
  89. Número ou marcador, página 39: d) Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta;
  90. Número ou marcador, página 39: e) Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo;
  91. Número ou marcador, página 39: f) Dar garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  92. Número ou marcador, página 39: g) Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 39: h) Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
  94. Número ou marcador, página 39: i) Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 39: j) Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 39: Administração
  98. Texto do artigo, página 39: Compete ao administrador:
  99. Número ou marcador, página 39: a) A condução e gestão dos negócios sociais datado dos mais amplos poderes de gerência para a prática de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecuçao deste, com ressalva dos actoa porventura cometidos à assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
  100. Número ou marcador, página 39: b) O administrador pode delegar, na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 39: c) Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 39: d) Admitir e despedir pessoal;
  103. Número ou marcador, página 39: e) Abrir contas Bancárias e gerir a movimentação das mesmas;
  104. Número ou marcador, página 39: f) Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
  105. Número ou marcador, página 39: g) Celebrar contratos com terceiros;
  106. Número ou marcador, página 39: h) Demais obrigações que surgirem na execução do objecto da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  109. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada a:
  110. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta do administrador e o gerente;
  111. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração;
  112. Número ou marcador, página 39: c) Qualquer sócio desde que tenha sido conferido poderes para o efeito;
  113. Número ou marcador, página 39: d) Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito;
  114. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para de ressarcir dos prejuizos que lhe forem causados.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 39: Exclusão do sócio
  117. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 39: a) Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
  119. Número ou marcador, página 39: b) Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
  120. Número ou marcador, página 39: c) Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  121. Número ou marcador, página 39: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução sociais;
  122. Número ou marcador, página 39: e) Salvo nas hipóteses previstas expressamente na lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
  123. Número ou marcador, página 39: f) O pagamento da quota do sócio excluido será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 39: Reuniões
  126. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  127. Número ou marcador, página 39: Dois) Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
  128. Número ou marcador, página 39: Três) É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro menbro do mesmo orgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebida até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
  129. Número ou marcador, página 39: Quatro) As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 39: Balanços e fiscalização
  132. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro.
  133. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador deverá designar um auditor para verificar e certificar as contas da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 40: Lucros
  136. Texto do artigo, página 40: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinarias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuido pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
  137. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGESIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  139. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
  140. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitarias
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 40: Exercício social
  143. Texto do artigo, página 40: O exercicio social, coincide com o ano civil e as contas sao encerradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  144. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercicio social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano cívil.
  145. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: A primeira reunião da Assembleia Geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 40: Omissões
  149. Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola 18 de Junho de 2018. — A Notária,
  151. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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