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Número ou marcador · p. 10 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Secretário
Texto do artigo · p. 10 Ao Secretário do CCP de Santa Maria compete:
Texto do artigo · p. 10 a)Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Ao Tesoureiro do CCP de Santa Maria compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Vogais
Texto do artigo · p. 10 Aos Vogais do CCP de Santa Maria compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Fundo Comum
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Santa Maria possuirá um Fundo Comum.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por divídas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Fontes financeiras
Número ou marcador · p. 10 Um) O Fundo Comum será constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuições dos seus membros (quotas);
Número ou marcador · p. 10 b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Doações;
Número ou marcador · p. 10 d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva; e)Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na respectiva zona de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 f) Receitas provenientes de prestação de serviços ou de cobranças autorizadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP Santa Maria decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
Texto do artigo · p. 10 18 O número de vogais pode variar entre um mínimo de três e um máximo de cinco. A cada vogal deverá, em princípio, corresponder uma área de trabalho da qual o vogal será responsável. A título de exemplo: Vogal para os Assuntos de Fiscalização ou Vogal para os Assuntos da Captura e Gestão das Pescarias, etc. 19 O CCP, não tendo personalidade jurídica,
Texto do artigo · p. 10 não possui património. Mas, gere um Fundo Comum afectado à vida do CCP a que a lei atribui uma certa independência baseada por dois factos:
Texto do artigo · p. 11 (1) não poder exigir-se a divisão do Fundo Comum; (2) não poder ser excutado por dívidas dos associados. Credores não podem penhorar ou executar directamente o Fundo Comum nem a parte que para ele concorreu o membro devedor. Por não possuir personalidade jurídica os destinatários das doações são os associados (membros dos CCP) não individualmente considerados mas enquanto membros da associação. É importante estabelecer nos Estatutos as fontes financeiras do Fundo Comum. Para além dos fundos que possam resultar de algum apoio directo ao CCP há fundos provenientes do licenciamento da pesca e das sanções aplicadas a infractores, gerados na área de jurisdição do CCP, que se propõe que venham a ser consignados ao Fundo Comum do CCP. Estes fundos serão consignados na medida em que a participação do CCP nas actividades que geram fundos tenha sido efectiva. Por outro lado, no âmbito da gestão participativa o CCP irá certamente ter envolvimento em acções de licenciamento, fiscalização e recolha de dados estatísticos cujos custos deverá suportar e para o qual necessita de meios financeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar o CCP
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Santa Maria fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Extinção
Texto do artigo · p. 11 O CCP de Santa Maria extingue-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP; 20
Número ou marcador · p. 11 b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 11 c) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 11 Um A primeira reunião da Assembleia Geral será a da Assembleia constitutiva do CCP de Santa Maria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na assembleia constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
Texto do artigo · p. 11 20 Neste caso, contrariamente ao que se passa com a votação das deliberações sobre a alteração
Texto do artigo · p. 11 dos estatutos, a lei exige o voto favorável de três quartos dos membros do CCP e não dos membros presentes na Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  2. Número ou marcador, página 10: c) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral do CCP e as sessões do Comité de Direcção;
  3. Número ou marcador, página 10: d) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Secretário
  6. Texto do artigo, página 10: Ao Secretário do CCP de Santa Maria compete:
  7. Texto do artigo, página 10: a)Secretariar as reuniões da Assembleia Geral do CCP e do Comité de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar actas e assegurar o expediente interno;
  9. Número ou marcador, página 10: c) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 10: Tesoureiro
  12. Texto do artigo, página 10: Ao Tesoureiro do CCP de Santa Maria compete:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Movimentar o Fundo Comum do CCP;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Arrecadar receitas, efectuar depósitos e satisfazer despesas previamente autorizadas;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: Vogais
  19. Texto do artigo, página 10: Aos Vogais do CCP de Santa Maria compete exercer as tarefas que lhes venham a ser indicadas pelo Presidente.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  21. Texto do artigo, página 10: Da gestão financeira
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: Fundo Comum
  24. Número ou marcador, página 10: Um) Para a realização das despesas inerentes às suas actividades, o CCP de Santa Maria possuirá um Fundo Comum.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto o CCP existir o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por divídas dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: Fontes financeiras
  28. Número ou marcador, página 10: Um) O Fundo Comum será constituído por:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Contribuições dos seus membros (quotas);
  30. Número ou marcador, página 10: b) Bens adquiridos pelas contribuições dos membros;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Doações;
  32. Número ou marcador, página 10: d) Valores relativos à consignação das receitas provenientes do licenciamento da pesca artesanal e da pesca recreativa e desportiva; e)Valores relativos à consignação, havendo colaboração do CCP, de multas aplicadas por violação à legislação da pesca na respectiva zona de jurisdição;
  33. Número ou marcador, página 10: f) Receitas provenientes de prestação de serviços ou de cobranças autorizadas;
  34. Número ou marcador, página 10: g) Outros valores que venham a ser consignados.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP Santa Maria decidir sobre a introdução de quotas de membro, seu valor e periodicidade.
  36. Texto do artigo, página 10: 18 O número de vogais pode variar entre um mínimo de três e um máximo de cinco. A cada vogal deverá, em princípio, corresponder uma área de trabalho da qual o vogal será responsável. A título de exemplo: Vogal para os Assuntos de Fiscalização ou Vogal para os Assuntos da Captura e Gestão das Pescarias, etc. 19 O CCP, não tendo personalidade jurídica,
  37. Texto do artigo, página 10: não possui património. Mas, gere um Fundo Comum afectado à vida do CCP a que a lei atribui uma certa independência baseada por dois factos:
  38. Texto do artigo, página 11: (1) não poder exigir-se a divisão do Fundo Comum; (2) não poder ser excutado por dívidas dos associados. Credores não podem penhorar ou executar directamente o Fundo Comum nem a parte que para ele concorreu o membro devedor. Por não possuir personalidade jurídica os destinatários das doações são os associados (membros dos CCP) não individualmente considerados mas enquanto membros da associação. É importante estabelecer nos Estatutos as fontes financeiras do Fundo Comum. Para além dos fundos que possam resultar de algum apoio directo ao CCP há fundos provenientes do licenciamento da pesca e das sanções aplicadas a infractores, gerados na área de jurisdição do CCP, que se propõe que venham a ser consignados ao Fundo Comum do CCP. Estes fundos serão consignados na medida em que a participação do CCP nas actividades que geram fundos tenha sido efectiva. Por outro lado, no âmbito da gestão participativa o CCP irá certamente ter envolvimento em acções de licenciamento, fiscalização e recolha de dados estatísticos cujos custos deverá suportar e para o qual necessita de meios financeiros.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar o CCP
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Nos assuntos de gestão corrente o CCP de Santa Maria fica obrigado mediante a assinatura do seu Presidente e no seu impedimento pela assinatura conjunta de dois membros do Comité de Direcção.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando se trate de obrigar o Fundo Comum é obrigatória a assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: Extinção
  46. Texto do artigo, página 11: O CCP de Santa Maria extingue-se:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral do CCP; 20
  48. Número ou marcador, página 11: b) Por determinação da autoridade que autorizou a constituição do CCP;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Por decisão judicial.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  52. Texto do artigo, página 11: Um A primeira reunião da Assembleia Geral será a da Assembleia constitutiva do CCP de Santa Maria.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) Obtida a autorização, referida no artigo 5 do presente estatuto, os membros eleitos na assembleia constituinte serão empossados e apresentados à comunidade pela autoridade provincial de Administração Pesqueira.
  54. Texto do artigo, página 11: 20 Neste caso, contrariamente ao que se passa com a votação das deliberações sobre a alteração
  55. Texto do artigo, página 11: dos estatutos, a lei exige o voto favorável de três quartos dos membros do CCP e não dos membros presentes na Assembleia Geral.
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