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Texto do artigo · p. 12 Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851199 uma entidade denominada Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Victor Moisés Matsinhe, natural de cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro da Maxaquene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098613M, emitido em 17 de Junho de 2015, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mil Aplausos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Setúbal, casa n.º 106, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a consultoria, assessoria e prestação de serviços de publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Victor Moisés Matsinhe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegra-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 13 termos da lei, ou quando se torne insustentável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851199 uma entidade denominada Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 12: Victor Moisés Matsinhe, natural de cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro da Maxaquene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098613M, emitido em 17 de Junho de 2015, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mil Aplausos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Setúbal, casa n.º 106, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a consultoria, assessoria e prestação de serviços de publicidade e marketing.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Victor Moisés Matsinhe.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultado)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegra-la.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  41. Texto do artigo, página 13: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico Ilegível.
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