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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851199 uma entidade denominada Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 12: Victor Moisés Matsinhe, natural de cidade de Maputo, casado de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade no bairro da Maxaquene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098613M, emitido em 17 de Junho de 2015, em Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Mil Aplausos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mil Aplausos - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua da Setúbal, casa n.º 106, rés-do-chão, bairro da Malhagalene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a consultoria, assessoria e prestação de serviços de publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgar necessário à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Victor Moisés Matsinhe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegra-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 13: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico Ilegível.
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