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- Texto do artigo, página 13: Ezma, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100941481, uma entidade denominada Ezma, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate, nascido a 1 de Novembro de 1970, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188864Q, emitido aos 19 de Abril de 2010, pelo Arquivo Identificação da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente no bairro Matola Rio, solteiro e Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 6 de Julho de 2006, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101892816F, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola, natural de Maputo, na residência, representado Financiado pelo pai Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate até que seja maior de idade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ezma, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, bairro da Matola Rio, quarteirão 1, n.º 3, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Texto do artigo, página 13: e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Venda de equipamentos e acessórios industriais;
- Número ou marcador, página 13: b) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para tal que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social será em dinheiro no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) que corresponde a duas quotas, pertencentes aos dois sócios Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate e Iwezu Ezequiel Fragoso Mandlate.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As quotas estão repartidas em:
- Número ou marcador, página 13: a) Ezequiel Ginjane Fragoso Mandlate, com 70%;
- Número ou marcador, página 13: b) Cátia Carmen J. Zandamela Mbeve, com 30%.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos dois sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento caso respetivo capital não seja logo realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios maioritários ou administrador ainda que estranho a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio maioritário e que se reserve o direito de dispensar a todo o tempo, até que o sócio menoritário seja maior de idade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo em autorização prévia dos sócio maioritário quando as circunstâncias ou urgência o justifique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada sócio ou um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo os últimos dois empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá os sócios maioritários designar o director-geral e director adjunto bem como as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou directorgeral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 14: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato será assinado em duas cópias entre as partes.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico Ilegível.
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