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Texto do artigo · p. 14 RM&S — Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961318 uma entidade denominada RM&S - Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Raul Moisés Sabie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697555I, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma de RM&S - Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, quarteirão, n.º 3, casa n.º 49.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto da sociedade consiste na venda de produtos alimentares e prestação de serviços de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% (cem por cento) de quotas, pertencente ao único sócio Raul Moisés Sabie.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade ficará a cargo do administrador único que será o sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Junho de 2018. – O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: RM&S — Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961318 uma entidade denominada RM&S - Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 14: Raul Moisés Sabie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697555I, emitido aos 3 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, declara constituir uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de RM&S - Comércio e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, quarteirão, n.º 3, casa n.º 49.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência fica autorizada a deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de produtos alimentares e prestação de serviços de consultoria e gestão.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% (cem por cento) de quotas, pertencente ao único sócio Raul Moisés Sabie.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade ficará a cargo do administrador único que será o sócio único.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  36. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Junho de 2018. – O Técnico Ilegível.
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